
A forma como a Federação Portuguesa de Futebol apresentou à UEFA as decisões do acordão da Comissão Disciplinar da Liga, que condenou o F. C. Porto e Pinto da Costa no âmbito do processo Apito Final, poderá servir para ajudar o organismo que tutela o futebol europeu a impedir o clube do Dragão de participar na Liga dos Campeões.
O JN teve acesso ao documento enviado no dia 15 de Maio aos serviços jurídicos da UEFA, assinado por João Leal, director do departamento jurídico da FPF, que o F. C. Porto classifica de tendencioso.
No documento, pode ler-se que a SAD portista foi considerada culpada de cometer "a infracção disciplinar muito grave de 'corrupção da equipa de arbitragem', surgindo só a seguir no texto que tal se verificou na "forma tentada", e o mesmo se escreve em relação ao presidente da SAD azul e branca.
O documento termina com a informação à UEFA de que o F. C. Porto não apresentou recurso da decisão e que apenas Pinto da Costa o fez, mas omite que, em caso de sucesso no recurso do presidente da SAD, o Conselho de Justiça da FPF reverterá a decisão da Liga.
O facto de a federação não ter contactado o F. C. Porto antes de informar a UEFA, optando por não defender um associado, como é normal acontecer neste tipo de situações, está a revoltar os responsáveis portistas, que vão pedir responsabilidades à FPF e colocam mesmo a hipótese de exigir uma indemnização à instituição presidida por Gilberto Madail, caso o Conselho de Justiça venha a dar razão a Pinto da Costa.
No período que antecedeu a comunicação à UEFA, os advogados do F. C. Porto entraram em contacto com João Leal, que também tem um cargo no Comité do Estatuto de Transferências de Jogadores da UEFA, para saberem como estaria a ser tratado o processo, tendo-lhes sido dito que não existiam razões para preocupação.
Perante o documento, o F. C. Porto entende que a informação transmitida ao organismo europeu é tendenciosa e que isso pode reflectir-se, em prejuízo do clube, na decisão da próxima quarta-feira,dia em que a UEFA se irá pronunciar sobre a possibilidade de os dragões participarem na "Champions".
Recorde-se que, no caso de suspensão pelo Comité de Controlo e Disciplina, os portistas podem recorrer para o Comité de Apelo (um recurso que terá efeitos suspensivos da decisão inicial), tendo ainda a possibilidade de, se a decisão lhes for novamente desfavorável, recorrer novamente para o Tribunal Arbitral do Desporto, cuja sentença será definitiva. Informamos que a Comissão Disciplinar da Liga decidiu o seguinte: 1. Ficou provado que a "Futebol Clube do Porto - Futebol SAD", sociedade desportiva, cometeu a infracção disciplinar muito grave de "corrupção da equipa de arbitragem", punida pelo artigo 52, parágrafos 2 e 3 do Regulamento Disciplinar de 2003/04, com referência ao parágrafo 1, na forma tentada, com a pena de subtracção de três pontos na classificação geral, derrota no jogo que tentou corromper, substituída por uma multa de cinco mil euros, de acordo com o artigo 37, parágrafo 3 do Regulamento Disciplinar de 2003/04, e por uma multa de 60 mil euros. 2. Ficou provado que Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa, presidente do conselho de administração da "Futebol Clube do Porto - Futebol SAD", cometeu a infracção disciplinar muito grave de "corrupção da equipa de arbitragem", punida pelo artigo 100, parágrafos 1 e 3 do Regulamento Disciplinar de 2003/04, na forma tentada, com a pena de 14 meses de suspensão de exercício de funções oficiais em actividades desportivas e uma multa de quatro mil euros. (...) (...) Também informamos que o F. C. Porto não apresentou recurso das decisões da Comissão Disciplinar da Liga, pelo que as decisões tomadas contra o F. C. Porto são finais e vinculativas, pois a data limite para a apresentação de recursos já expirou. Apenas Jorge Nuno Pinto da Costa, presidente do F. C. Porto, apresentou recurso da decisão da Comissão Disciplinar da Liga.
Fonte: Jornal de Noticias