O F.C. Porto Ferpinta somou a terceira vitória na Liga, ao vencer, no Barreiro, o Galitos, por 82-84, em jogo da sexta jornada da competição, a terceira cruzada com equipas da Proliga.Não é Portista quem quer, só é Portista quem pode
O F.C. Porto Ferpinta somou a terceira vitória na Liga, ao vencer, no Barreiro, o Galitos, por 82-84, em jogo da sexta jornada da competição, a terceira cruzada com equipas da Proliga.
O F.C. Porto recebeu e venceu, este sábado, o Benfica, em desafio da 6ª jornada do Campeonato Nacional de Hóquei em Patins. Os Dragões, que estiveram sempre na frente do marcador, carimbaram o triunfo com golos de Ricardo Figueira (logo aos 8 segundos) e Caio (5m e 15m).
O F.C. Porto vai partir da 15ª posição para a primeira corrida da quinta jornada da Superleague Formula, que se realiza este fim-de-semana, em Vallelunga, Itália. O carro azul e brancos, pilotado pelo francês Tristan Gommendy, foi um dos mais prejudicados pelas condições da pista, que se encontrava muito molhada durante a manhã deste sábado.
A manhã deste sábado foi marcada por três vitórias das equipas mais jovens do F.C. Porto. Na série 2 do Campeonato Distrital de Escolas de Futebol de 11, os azuis e brancos receberam o Grijó, no Centro de Treinos e Formação Desportiva, e venceram por 5-0, numa partida de domínio intenso e que poder terminado com um resultado ainda mais volumoso. João Rodrigues, Diogo Almeida, Bruce Iuri (bisou) e Ricardo António foram os marcadores dos golos.
E remata de forma triunfal:Está-se mesmo a ver qual é a dica para o senhor Madail : “o interesse publico”.
Sim porque, os sujeitos são o Presidente e os Conselheiros, e a substância da decisão é o encerramento da Assembleia. Então está achada a solução para o problema: O interesse publico., ou seja: é do interesse público que o Boavista baixe de divisão, e que o senhor Pinto da Costa fique suspenso (é para aprender a não ganhar tantos campeonatos nos últimos 20 anos). Mas não contente com isto, o senhor Professor ainda teve tempo para arranjar (já vamos na pág. 63) um motivo, no seu entender mais consistente: O desvio de poder. E explica em pormenor o que significa:
“consiste, nestas hipóteses, na prática de um acto administrativo tendo em vista a satisfação de ou mais interesses privados – e não a prossecução do interesse público, que é, além de um dever legal, um imperativo constitucional (Constituição, art.266º, nº 1).”
Comentário: Mas então a manutenção do Paços de Ferreira, por exemplo, também não pode ser considerada “satisfação dum interesse privado”? Não se constituíram parte no processo? É só o Boavista a “parte interessada”?
Mas, curiosamente acrescenta a esta brilhante conclusão mais um juízo de intenções ao referir-se ao Presidente do CJ:
34. Terá sido isto o que se passou com o presidente do CJ, Dr. António Gonçalves Pereira, ao tomar, nas circunstâncias em que o fez, a decisão de encerrarabruptamente a reunião do CJ da FPF, em 4 de Julho de 2008?
E conclui com este raciocínio espantoso:
"…considero, na verdade, que, de um ponto de vista estritamente objectivo, é
possível concluir que opresidente do CJ:
- Não actuou na prossecução do interesse público;
- Actuou na prossecução de, pelo menos, dois interesses
privados.
Mais umas dezenas de palha, perdão, páginas sempre a considerar que tudo que o Presidente do CJ fez exorbitava as suas funções e, talvez sem querer, dá-lhe uma dica:
“Podia ter usado logo da palavra em defesa da honra; podia ter optado pela suspensão da reunião, a fim de tentar construir um consenso; podia até optar pelo adiamento da continuação da reunião para um dos dias seguintes; ou podia ter alegado que o assunto estava fora da ordem de trabalhos e por isso só podia ser tratado na próxima reunião, quando
estivesse devidamente agendado.”
Comentário: Quer dizer: passa dezenas e dezenas de páginas a dizer que o homem fez tudo para que a reunião fosse interrompida e no fim conclui que devia ter optado pelo adiamento da continuação da reunião!!!
Mas logo a seguir, não se coíbe de fazer mais um juízo de intenções ao descrever a personalidade do Dr. António Gonçalves Pereira:
“Com toda esta experiência acumulada, e sendo obviamente um advogado com larga prática da justiça desportiva no futebol -, o Dr. António Gonçalves Pereira foi formando a sua convicção sobre a solução mais adequada que, em seu entender, devia ser dada aos vários recursos pendentes no CJ. Concluiu que – e disse-o a todos os colegas - os recursos mereciam ter provimento, isto é, que o CJ devia revogar os acórdãos proferidos em 1ª instância pela Comissão Disciplinar da Liga e, portanto, fazer desaparecer as sanções aplicadas ao Boavista e ao Sr. Pinto da Costa. A conclusão era legítima, por ser uma das duas soluções possíveis, ambas teoricamente defensáveis. (Não estudei, e portanto não sei, qual delas era a mais acertada: esse aspecto da questão foi excluído da Consulta que me foi feita e por isso está fora do objecto do meu parecer).”
Então se o Presidente “sendo obviamente um advogado com larga prática da justiça foi formando a sua convicção sobre a solução mais adequada” etc, defendia “que os recursos deviam ter provimento” não era natural que lutasse por isso?
Continua na próxima semana
Não é Portista quem quer, só é Portista quem pode