quinta-feira, 10 de julho de 2008

A acta dos 5 "Zorros" do CJ

Para perceber todos os passos, impõe-se desde já esclarecer que, na reunião que o presidente do CJ declarou fechada às 17h55, tinha sido declarado por si o impedimento do conselheiro João Abreu, não aceite por este, e havia sido feita uma proposta pelo conselheiro Álvaro Batista para a abertura de processo disciplinar e suspensão de Gonçalves Pereira, por voto secreto, acto em que o proponente e o dirigente em causa não participariam. A célebre acta número 20 dá então os seguintes passos:

1. Os cinco conselheiros consideram nulo o acto de encerramento da reunião por Gonçalves Pereira e acham que a mesma deve continuar.

2- Porque também não está presente o vice-presidente, Elísio Costa Amorim (ausentara-se com o presidente), é proposto, para presidente, Mendes Silva. Este declina, por estar indisposto, alega. Por consenso, a presidência é entregue a Álvaro Batista.

3. Conselheiros deliberam por unanimidade que, para o caso de não ser considerada nula a decisão de terminar a reunião, seja esta revogada.

4. É posto à votação processo disciplinar e suspensão preventiva do presidente. Sai da sala o autor da proposta e presidente em exercício, Álvaro Batista, e passa a exercer a função o conselheiro Eduardo Santos Pereira. Em voto secreto, a proposta obtém 3 votos a favor e um nulo.

5. Regressa à sala e reassume a presidência Álvaro Batista. Por unanimidade, decidem os cinco participar, ao presidente da AG e ao presidente da FPF, a decisão tomada.

6. Conselheiros apreciam recurso de João Abreu, considerado, na reunião até às 17h55, impedido pelo presidente. Por unanimidade, é revogado o despacho de Gonçalves Pereira.

7. Decidem os cinco não analisar o incidente de suspeição lançado sobre o presidente pelo Paços de Ferreira, por inutilidade.

8. Passam de seguida à apreciação dos casos que estavam em tabela e que não haviam sido tratados até às 17h55.

As decisões:

Recurso do Boavista sobre Benfica/ Boavista - improcedente, por unanimidade.

Recurso de Boavista e João Loureiro sobre Boavista-Académica - improcedente, por 4-1, com voto contra de Mendes da Silva.

Recurso de Boavista e João Loureiro sobre Belenenses-Boavista - não foi votado por falta do relator.

Recurso de Pinto da Costa , Jacinto Paixão, José Chilrito e Manuel Quadrado (FC Porto-Estrela, o chamado "caso da fruta") - improcedente, por 4-1, voto contra de Mendes da Silva.

Provimento parcial do recurso de Jacinto Paixão.

Recurso de Pinto da Costa e Augusto Duarte (Beira-Mar-FC Porto) - improcedente, por 4-1, com voto contra de Mendes da Silva.

Não foi analisado recurso de Martins dos Santos pelo adiantado da hora.

A acta foi assinada pelos cinco conselheiros (Mendes da Silva, Álvaro Batista, Eduardo Santos Pereira, José Salema dos Reis e João Abreu) e ainda por João Leal, o secretário que também tinha assinado a acta a dar encerrados os trabalhos às 17h55.

P.S.: Pus a vermelho as partes que achei mais "justas" e os actos que foram os mais "correctos" do ponto de vista da Moral e da Boa Fé. Os Comentários ficam para os leitores.

Não é Portista quem quer, só é Portista quem pode

1 comentário:

Pedro Silva disse...

Ponto 7: " Decidem os cinco não analisar o incidente de suspeição lançado sobre o presidente pelo Paços de Ferreira, por inutilidade." (o fundamento Jurídico que poderiam utilizar para afastar o Presidente e não o fazem... E o Burro sou eu);

Não é Portista quem quer, só é Portista quem pode