Ministério Público ao pedir recurso no próprio dia da decisão do Tribunal pode ter dado o ponto final a este caso. Visto que segundo o Código Processual Penal, para um recurso ter diferimento serão necessários serem apresentados novos factos pelo M.P. para se poder apresentar recurso de uma decisão arquivada, tal como aconteceu com o primeiro recurso (o da reabertura do Processo FC Porto x Estrela da Amadora), em que houve declarações de Carolina Salgado que fizeram com que se reavaliasse o Processo (dado que as declarações de Carolina foram consideradas como novos factos).
Ou seja, a não ser que o Ministério Público tenha encontrado novos factos ou arranjado novas testemunhas sobre este caso nunca será possivel a reabertura do Processo. Concluindo; se no recurso não constarem novos factos é garantido de novo o arquivamento do Processo.
Acho que contra o que aqui foi dito não há argumentos... Aguardemos por novas invenções dos Zorros Aziados (perdão Avermelhados e aos quais recomendo uma leitura do Código do Processo Penal e Código Penal para ver se aprendem a estar calados).
Não é Portista quem quer, só é Portista quem pode
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