Em Maio de 2008 o Boavista foi punido com descida de divisão. A pena foi anunciada com pompa e circunstância pelo benfiquista Ricardo Costa, na altura presidente da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e autor do aborto que mais tarde haveria de ser anulado pelo CJ da FPF. As decisões, mesmo as de tão grande jurista, eram passíveis de recurso e obviamente o Boavista foi absolvido e reintegrado na LIGA por determinação da FPF. Com este capítulo arquivado e o eminente jurista corrido da Liga, o clube anda há 5 anos a penar pelas divisões inferiores, perdeu receitas de quotização, bilheteira, publicidade, e direitos televisivos.
Mesmo sendo dada razão ao recorrente nas instâncias judiciais apropriadas (leia-se: os tribunais verdadeiros, não os da treta) o processo anda aos trambolhões empurrado da LIGA para a FPF e vice-versa. Curiosamente o presidente de ambas foi o mesmo Dr. Fernando Gomes que agora se pretende pôr a milhas desta polémica. Antes, na altura dos acontecimentos, era presidente da LIGA e agora que tudo está resolvido, e é presidente da FPF, acha que não tem nada a ver com aquilo. Muito provavelmente está a guardar o dinheirinho dos clubes para pagar a profissionalização dos incompetentes que deixam o Rodrigo marcar golos em fora-de-jogo ou marcam livres indiretos dentro da área, em vez de grandes penalidades, os cãezinhos amestrados do senhor Vítor Pereira já se vê, “tadinhos”, que além dos seus empregos ganham tão poucochinho…
O Boavista, numa situação financeira difícil, recorreu ao PER, mecanismo alternativo à insolvência, que dá a possibilidade às empresas em situação económica difícil e em insolvência iminente, de estabelecer negociações com os seus credores, tendentes à revitalização da sua atividade, tendo o mesmo sido aceite, por eles.
Naturalmente que no âmbito daquele programa, o acordo, se por um lado, reduz em cerca de 50% os valores em dívida, em troca, prevê a agilização dos pagamentos com prazos bem definidos, onde não se pode correr o risco de falhar o que poderia anular o acordo estabelecido. Assim, o Boavista requereu ao Tribunal uma garantia antecipada, na forma de uma providência cautelar, do valor que julga ter direito a receber da FPF.
Estando já legalmente corrigida a questão desportiva com integração prevista na Liga para a época 2014/15, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, viria a julgar há poucos dias improcedente o requerimento feito pelo Boavista de regulação provisória de 1.144M€, por conta da ação principal que ainda decorre, e na qual os axadrezados pedem à FPF 23,5M€ pela despromoção em 2008/09. O tribunal considerou que este pedido de adiantamento de mais de um milhão de euros não deve ser pago e, entre as razões apresentadas, a mais importante prende-se com a consideração de que a FPF, concordando com a recolocação do Boavista na Liga na próxima época, já deu também execução integral ao julgado e mais, «é provável que a ação executiva interposta pelo Boavista seja julgada improcedente». Ou seja, não há direito a qualquer adiantamento porque não está sequer garantido aquele pressuposto para viabilizar o pedido dos boavisteiros.
Esta decisão pode ter implicações de várias ordens. Nas alegações para este pedido os axadrezados deixaram claro na sua exposição, que no início de dezembro de 2013 tinham um passivo total a rondar os 35M€ e a totalidade dos ativos penhorados por força de mais de cem ações interpostas contra si, cenário que dificultará o cumprimento dos pressupostos legais para aceder à Liga.
Acontece que, com esta decisão e com esta recusa do adiantamento, será mais difícil ao Boavista reunir condições financeiras para resolver os problemas mais imediatos e garantir a inscrição na Liga de 2014/15 como é seu direito legal inquestionável. Recorde-se que a 27 de junho de 2013, a AG da FPF deliberou aprovar modificações ao regulamento de competições no sentido de aumentar para 18 o número de clubes na Liga, reservando uma vaga para o Boavista, mas que nesta mesma reunião se clarificou que se o Boavista não viabilizar a candidatura, esta norma ficará sem efeito, dado que na época passada, vetou o alargamento então proposto. Vamos esperar para ver.
Até à próxima
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