sexta-feira, 30 de maio de 2008

Os Incomodados que se mudem

Paulo Assunção apresentou a rescisão do contrato que o ligava ao clube por mais uma época, apelando à Lei Webster. O trinco abandona assim o Dragão já no final desta época, não voltando portanto a vestir a camisola azul e branca.

Paulo Assunção justificou com o Artigo 17º do Regulamento de Transferências da FIFA que permite a um jogador rescindir contrato unilateralmente após três anos num clube, para representar um clube estrangeiro, tendo de indemnizar o clube pelo valor dos vencimentos que teria direito a receber por mais um ano que tinha de contrato.

O jogador já notificou a Liga de Clubes e a Federação Portuguesa de Futebol da rescisão unilateral de contrato ao abrigo do Artigo 17º do Regulamento de Transferências da FIFA. Trata-se da primeira vez que um jogador evoca a Lei Webster para rescindir contrato com o clube a que pertence em Portugal.

Leia o comunicado do F.C. Porto na íntegra:
"O jogador Paulo Assunção informou a Administração da F.C. Porto ¿ Futebol, SAD que põe termo, sem justa causa, ao contrato de trabalho desportivo que o liga a esta sociedade. Esta medida tem efeitos já no final da época em curso. A comunicação de Paulo Assunção foi efectuada nos termos do Artigo 17º das «Regulations on the status and transfer of player», aprovadas pelo Comité Executivo da FIFA."

Só tenho uma palavra para comentar isto tudo: Lamentável… Para mim o Paulo Assunção perdeu o respeito de todos os adeptos e colegas Portistas.

Não é Portista quem quer, só é Portista quem pode

1 comentário:

dragao vila pouca disse...

Estou de acordo contigo e já o deixei bem expresso no meu blog.
Um abraço