
A alteração contratual, que à partida representa uma eventual quebra de proventos, prende-se com a exclusão da "gestão e exploração das áreas comerciais do FC Porto, passando esta actividade a ser gerida directamente pelo Grupo FC Porto", o que implica uma redução "em 22,5 por cento" da receita mínima espectável (13,5 milhões de euros).
Recorde-se que o primeiro contrato entre a PortoComercial - Sociedade de Comercialização, Licenciamento e Sponsorização, SA e a TBZ - Marketing Acções Promocionais, SA foi assinado em 31 de Março de 2006, garantindo na altura uma receita mínima de 13,5 milhões de euros.
Não é Portista quem quer, só é Portista quem pode
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