
À hora em que escrevo este texto já se deve ter iniciado na sede da FPF a reunião do Conselho de Justiça que irá analisar vários dos recursos do processo Apito Final, entre os quais os apresentados por Pinto da Costa.
Parece-me líquido que foram recentemente introduzidos dois dados novos que não poderão ser ignorados. Refiro-me , como é óbvo, à decisão de não pronúncia tomada pelo TIC do Porto.
Esta decisão assentou, entre outros pontos, nestes dois:
- impossibilidade do uso de escutas telefónicas neste processo;
- falta de credibilidade da prinicipal testemunha apresentada pelo MP;
Estes dois pontos são fundamentais na medida em que, da leitura dos acórdãos do CD da Liga, facilmente se compreende que foi precisamente na validade do uso das escutas e na credibilidade da testemunha Carolina Salgado que o órgão presidido por Ricardo Costa assentou os fundamentos da sua decisão.
Se é certo que o processo discipinar é autónomo do processo criminal, não é menos certo que a Constituição da República é a lei fundamental da mesma e, por conseguinte, tem que ser respeitada por todos os órgãos judiciais e disciplinares.
Por outro lado, tendo em conta que foi argumentado pela Liga que a credibilidade da testemunha Carolina Salgado assentava, precisamente, no facto de a mesma ter prestado declarações em sede de processo crime sem que a referida credibilidade aí tivesse sido posta em causa, não vejo como poderá agora ser ignorada a decisão do TIC de a indiciar por falso testemunho agravado.
No entanto, como bem sabemos, há quem prefira "fazer as coisas por outro lado"...
Há portanto que aguardar e esperar que a justiça desportiva faça apenas o que decorre da lei. E, de preferência, pelo "lado" que é visível para todos, ou seja, pelo lado da verdade e da transparência.
* Começo hoje a minha colaboração neste blog. Quero agradecer ao The Blue One e ao Paulo Almeida a confiança em mim depositada.
1 comentário:
É caso para te dizer que foi um tiro na Mouche Ricardo.
E mexeste bem na ferida deste Processo contra o Pinto da Costa com esta frase:
"Se é certo que o processo discipinar é autónomo do processo criminal, não é menos certo que a Constituição da República é a lei fundamental da mesma e, por conseguinte, tem que ser respeitada por todos os órgãos judiciais e disciplinares."
Mai nada!!!
Mas ainda existem muitos Zorros vermelhos que não vêem nem querem ver isto.
Não tens nada que agradecer e continua com o excelente trabalho.
Saudações Portistas!!!
Não é Portista quem quer, só é Portista quem pode
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