terça-feira, 8 de julho de 2008

Quid Iuris

Quid Iuris? É a pergunta que aparece quase sempre no final dos casos práticos do curso de Direito e que significa o que é de direito, e é esta a questão que se coloca depois de tudo o que sucedeu no Conselho de Justiça da Federação.

Muito se disse e escreveu sobre o assunto, mas o grande problema é que tudo se disse e nada se esclareceu, ou seja, mais uma vez quem informa não se preocupa minimamente em ver se aquilo que escreve está ao alcance da compreensão do cidadão comum que se “assusta” perante tantos conceitos normativos e perante tantas opiniões de Juristas que são divergentes. Esta “onda” atabalhoada de informação dá origem a asneiras como estas da autoria de um Benfiquista num Fórum:

“Primeiro isto não é um tribunal civil onde a defesa tudo faz para arranjar forma de safar o cliente.
Isto é um "tribunal desportivo" onde interessa apenas apurar a verdade do que aconteceu,e as escutas provam-no.O "tribunal desportivo" não pode aplicar nenhuma pena criminal, aplica apenas penas desportivas, como tal rege-se por outros factores.
Quanto à testemunha de que falas, aqui pouco interessa pois ela nem foi utilizada no "Apito Final", ela apenas está no processo civil (Apito Dourado).
O CD da liga quer apenas apurar o que aconteceu, e as escutas servem para isso mesmo, servem para provar que eles não são inocentes, é por esse motivo que a defesa tenta a todo o custo inviabilizar as escutas no processo civil.
O que a defesa devia tentar a todo o custo era provar a inocência dos acusados, mas como não o conseguem fazer, tentam a todo o custo encontrar buracos na lei para se refugiarem e arrastarem o processo.
Felizmente todos sabemos que eles não são inocentes.”

Mas a culpa de dizer estas barbaridades será desta pessoa? Não, claro que não, mas sim de quem dá a noticia e esquece-se de dizer que Direito nem sempre é o contrario de Torto, ou seja, em Direito nada é absoluto e dado por certo, dai que nenhuma decisão seja de que Tribunal for é “inatacável” ou dito de outra forma, a decisão do CJ da FPF é passível de Recurso, é possível ser contrariada, anulada e alterada se ficar provado que a sua elaboração, conteúdo, etc. estão errados aos olhos da Lei, e a possibilidade de se atacar o “inatacável” que consta do Comunicado do Benfica está previsto no artigo 134º do CPA, que estipula que “a nulidade é invocável a todo o tempo, por qualquer interessado, e pode ser declarada, também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal”.

Isto é uma parte da coisa, outra e muito interessante são os relatos que tenho lido sobre o que foi discutido na famosa Reunião e que foi o seguinte:

“Vai para o raio que te parta"-Foi assim que João Abreu ético e extremoso defensor da "justiça" se dirigiu ao presidente do CJ. E ainda temos mais;

"ou revogas o despacho ou ponho-te um processo disciplinar", frase dita pelo Conselheiro Batista.

Que lindo discurso que fica mesmo bem aos Conselheiros daquele órgão que é a Instancia Máxima da Justiça Desportiva Portuguesa. Ainda hoje um amigo meu me dizia: “Para um Futebol fraquinho como o nosso há que ter uma Justiça fraquinha”. E não é que tem razão.

É um facto que os tal Conselho de Justiça e os seus elementos nunca tiveram a mínima intenção de resolver fosse o que fosse, e se continuarmos a apostar neste modelo de gestão e aplicação da Justiça Desportiva em Portugal então vamos de mal a pior, porque se as pessoas que são nomeadas para altos cargos são escolhidas a dedo pelos clubes como é que podem esperar por idoneidade e transparência de quem julga. E ainda houve muitos a dizerem que o Estado não deve por a mão nisto e que o desporto é que se deve auto regular… Nota-se que a auto regulação funciona ás mil maravilhas, pois os 7 elementos do CJ quase se auto regulavam uns aos outros no pior dos sentidos…

Ainda alguém me há-de explicar porque motivo agora existem duas actas com decisões diferentes sobre o mesmo assunto? Ainda me hão de me explicar porque razão Madail assobiou para o lado e disse que não era nada com ele e ao mesmo tempo disse que o que sucedeu era inadmissível… O mal do Futebol Português é nada ser da sua conta e culpa, mas sim das Leis, do cão do vizinho, do gato e por ai adiante, mas a culpa nunca é dele nem dos seus responsáveis máximos.

Se esta matéria fosse um caso prático de Direito Administrativo acho que o Professor que corrigisse a prova teria de se contentar com uma resposta assim: Quid Iuris, porque nem o mais iluminado dos mestres consegue explicar a 6 milhões de Juristas Avermelhados (que batem palmas tal como as Focas amestradas) que esta situação é uma vergonha para Portugal e que nada tem a ver com um Estado de Direito Democrático (e ainda chamam de Mugabe ao Presidente do CJ).

Não é Portista quem quer, só é Portista quem pode

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