quinta-feira, 16 de abril de 2009

Pedido de revisão do F.C. Porto sobre "caso da fruta" rejeitado pela Liga

A Comissão Disciplinar da Liga rejeitou um pedido de revisão da SAD do FC Porto em relação ao processo que ficou conhecido como "caso da fruta", referente ao jogo FC Porto-Estrela da Amadora, da época 2003/04.

O pedido foi formulado a 17 de Março de 2009, fora do prazo limite imposto pelo Regulamento Disciplinar da Liga, que é de seis meses após a notificação das decisões do processo disciplinar em causa, no âmbito do "Apito Final".

A SAD do FC Porto foi notificada da condenação de que foi alvo, a par do presidente Pinto da Costa, do árbitro Jacinto Paixão e dos assistentes José Chilrito e Manuel Quadrado, precisamente a 9 de Maio de 2008, isto é, dez meses antes do pedido de revisão portista.

Este, para cumprir os prazos legais do regulamento disciplinar da Liga, deveria ter sido remetido aos serviços competentes até 10 de Novembro de 2008.
O "atraso" portista explica-se pelo facto de, só a 9 de Fevereiro de 2009, o Tribunal da Relação do Porto ter decidido não pronunciar, em acórdão, os arguidos do "caso da fruta", na sequência do processo criminal interposto.

A SAD portista ainda apresentou, a 3 de Abril deste mês, uma reclamação para o plenário da deliberação de indeferimento, tomada a 27 de Março passado, por parte da Comissão Disciplinar da Liga sobre o pedido de revisão que formulara, mas o colectivo considerou improcedente a reclamação.

Não é Portista quem quer, só é Portista quem pode

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