sábado, 9 de maio de 2009

O Artigo 88º

È um facto inegável que nós Portugueses somos e gostamos de ser ceguinhos no que toca a Futebol. Está-nos no sangue e por mais voltas e por mais inteligentes que a população possa vir a ficar, somos sempre tomados pela preguiça e pela irracionalidade quando é chegada a hora de defender o nosso clube ou de destruir o nosso rival…

Mas o que é afinal o Artigo 88º? Muito simples, é um artigo do Código do Processo Penal que faz parte do Livro II deste mesmo Código e que regula a publicidade do teor dos Actos Processuais pelos Órgãos de Comunicação Social, dito de outra forma, é uma disposição da Lei que diz muito simplesmente o que podem ou não os Órgãos de Comunicação Social divulgar e como o podem fazer. Até aqui estamos entendidos presumo.

Contudo diz este Art. 88º no seu ponto 4 o seguinte:

Não é permitida, sob pena de desobediência simples, a publicação, por qualquer meio, de conversações ou comunicações interceptadas num âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem na publicação

Portanto, da leitura deste nº 4 resulta que os Órgãos de Comunicação Social podem divulgar conversações ou comunicações desde que estas não estejam sujeitas a Segredo de Justiça e os intervenientes consentam na sua publicação… Ora com a Revisão do Código do Processo Penal, o Segredo de Justiça tem de ser pedido pelo Ministério Publico, Arguido, Assistente e demais intervenientes do Processo ao Juiz de Instrução Criminal. Mais uma vez acho que até aqui é fácil de se entender. Agora vem a parte em que vou ter de ir devagar para que os “burros do costume” percebam bem onde quero chegar.

As Escutas Telefónicas de que muitos Benfiquistas e o Presidente do Benfica se agarraram para tentarem incriminar o Presidente Portista e dar a entender que o Futebol Clube do Porto tem dominado o Futebol Português nas últimas décadas por intermédio de actos ilícitos cai por terra com a leitura deste Artigo… Ou seja, as Escutas Telefónicas que andaram na boca de muita gente preguiçosa foram do conhecimento publico porque o Presidente Pinto da Costa e o outro Interveniente cujo nome não me recordo, assim o consentiram!!! Se as Escutas fossem mesmo incriminadoras, tanto o Advogado de Defesa de Pinto da Costa como o próprio nunca teriam consentido que estas viessem a publico, pedindo de imediato o Segredo de Justiça… Mais um enorme tiro nos dois pés dos Benfiquistas e do "Paladino da Verdade"…

E a Comunicação Social, com o Correio da manhã á cabeça, sabendo da necessidade e sede de “sangue” dos Benfiquistas, não tocou neste ponto crucial de que as Escutas foram tornadas publicas porque houve consentimento para tal… E toca a aproveitar-se da ignorância para fazer o mais possível de dinheiro enquanto o Processo não for arquivado… Muito se discutiu sobre a Constitucionalidade e Não Constitucionalidade das Escutas, como se isto fosse algo de importante para o Processo… Muito se debateu sobre o que lá estava escrito, mas a Verdade é que a frase dos Gatos Fedorentos nunca fez tanto sentido: “Eles falam, falam, mas não dizem nada de jeito.”

È como diz um colega Portista na Net: O FC Porto serve-lhes para tudo, menos para serem felizes.”

Não é Portista quem quer, só é Portista quem pode

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