O “osso” é naturalmente o tacho da LIGA. Não que seja um ordenado “pornográfico” como o do sapateiro que (ainda) treina o clube da treta mas sempre é um cargo que permite estabelecer contactos, porventura úteis, para voos mais altos. Assim o senhor Figueiredo achou por bem suscitar uma providência cautelar alegando incompetência do CJ da FPF para produzir sentença, tentando assim impedir que as decisões (a anulação do acto eleitoral e a obrigatoriedade da repetição de eleições) fiquem sem efeito e volte tudo ao princípio.
O CJ pronunciou-se pelo óbvio: as candidaturas recusadas, afinal eram boas, e a que concorreu e ganhou era aldrabada. Não vejo como vão os tribunais “comuns”, impreparados para estas palhaçadas do futebolês de “carlos pereiras e mários figueiredos”, alterar o acórdão.
Os meus amigos vão desculpar-me mas, desta vez, tenho que me meter pelos esconsos caminhos do Direito se quero analisar este caso nas suas duas vertentes. Primeira: a competência (sim ou não) do CJ, e segunda: o recurso aos tribunais comuns.
… “nos termos do Artigo 202º da Constituição da República, os Tribunais são o órgão de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo “….
… “a Lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos”…
… “assim, o CJ é um órgão jurisdicional, porquanto lhe compete a resolução dos litígios emergentes, de actos e omissões dos órgãos das federações desportivas e das ligas profissionais, no âmbito do exercício dos poderes públicos, cuja actividade tem as seguintes características e efeitos”:
a) – Está sujeita às normas do contencioso administrativo
b) - Não são susceptíveis de recurso fora das instâncias competentes na ordem desportiva as decisões e deliberações sobre questões estritamente desportivas.
c) – Ficam sempre salvaguardados os efeitos desportivos entretanto validamente produzidos ao abrigo da última decisão da instância competente na ordem desportiva.
Lembrei-me então de um tal Conselho Superior de Desporto, poiso habitual de fósseis como Fernando Seara, Dias Ferreira, e o senhor Comandante Vicente Moura (fazer continência) agora trasladado para a FPF. Estou a olhar para o Decreto-Lei n.º 266-A/2012 de 31 de Dezembro que veio estabelecer as competências, composição e funcionamento do CND: o Conselho para a Ética e Segurança no Desporto e o Conselho para o Sistema Desportivo.
Logo no seu Artigo 3º reza assim: “Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, compete ao Conselho:
a) Aconselhar o membro do Governo responsável pela área do desporto na conceção das políticas de promoção do desporto em todas as suas vertentes e acompanhar o respetivo desenvolvimento;
b) Pronunciar-se sobre os projetos legislativos relativos a matérias de desporto;
c) Emitir pareceres e recomendações, no âmbito da execução das políticas definidas para o desporto;
d) Pronunciar-se sobre a articulação dos diferentes subsistemas desportivos;
e) Reconhecer o carácter profissional das competições desportivas em cada modalidade.”
E perguntam os meus amigos: Quem é “o membro do Governo responsável pela área do desporto”? Nada mais, nada menos, do que Emídio Guerreiro, secretário de Estado do Desporto e Juventude sucessor de Alexandre Mestre na tutela do Desporto e da Juventude.
Bem sei que o Governo não se deve imiscuir nestas minudências do desporto mas c’os diabos! Já todos estamos fartos de aturar Mário Figueiredo e as asneirolas do seu ajudante de campo Carlos Pereira que, como se recordam, chegaram ao desplante de encerrar as portas da LIGA para inviabilizar uma reunião dos Clubes que lhes pagam o ordenado ao fim do mês. Agora, em fim-de-festa, o Coveiro da Liga resolveu fazer mais uma das suas partidas dilatórias: Uma providência cautelar para empurrar a decisão do CJ da FPF umas semanas para a frente. Resumindo: o CJ tem competência? SIM! O recurso aos tribunais comuns é permitido? NÃO!
Sabemos que o senhor Figueiredo e o senhor Pereira foram lá colocados pelos dois circos da Segunda Circular para colher dividendos, leia-se: fazer as coisas pelo outro lado. Mas mesmo estes clubes do regime tem que se preparar para começarem a perder. E este ano, pelo menos um deles, vai ter muito que perder…
Até ao próximo recurso
3 comentários:
Com a crónica pronta para edição, assisti ao fim-da-noite de segunda-feira, a uma entrevista de favor da RTP-I ao senhor Figueiredo. Como não disse nada de novo, não introduzo nenhuma modificação no texto acima.
Apenas lamentar a falta de competência da jornalista (?) completamente impreparada, a atirar perguntas atabalhoadas sopradas pelos auriculares. Como estes “programas” desportivos da RTP-I (grande Área, Zona Mista, etc) são inteiramente produzidos e apresentados por jornaleiros afetos ao clube da treta, não foi difícil adivinhar a pedido de quem foi feita mais uma lavagem ao senhor Figueiredo. Lamentável.
@ Lima
sobre a "posta": touché!
sobre os dislates da "entrevista": nem passei os olhinhos/ouvidinhos; a esposa apoderou-se do comando (que deveria ser meo) e passou para a novela...
sobre o que não me esqueci mas ainda não saiu do prelo: espero que esteja preparado para o que aí virá (não sei se me faço entender :D)
abr@ço
Miguel | Tomo II
A quem interessa que o senhor Mário Figueiredo continue, o máximo de tempo possível, como presidente da Liga?
Enviar um comentário