Há cerca de meio ano fui surpreendido por um lacónico comunicado da SAD do clube da treta para a CMVM dando conta que teria existido uma “transmissão de quota social” do Sport Lisboa e Benfica/Clube relativa à BenficaTV, para a Sociedade que gere o futebol profissional.
Domingo voltei a pensar nisso enquanto via o Benfica x Porto, não obviamente no canal da instituição (só se estivesse maluco) mas num dos streams que transmitem os jogos de borla.
Primeiro vamos ver o que é uma “quota social”. Uma participação social é definida como “um conjunto unitário de direitos e obrigações do sócio, enquanto tal”, conjunto este que é designado como Quota, no caso das sociedades por quotas, e por Ação, no caso das sociedades anónimas. Tanto as Ações como as Quotas podem ser objeto de negócios jurídicos, como por exemplo a transmissão da propriedade/titularidade (compra, dação, doação, venda, etc.) Até aqui tudo bem. A questão que eu coloco é: quem recebe e quem cede.
QUEM RECEBE - É a Benfica/SAD que, estranhamente apenas tem como objeto social de acordo com os seus Estatutos, “a participação nas competições profissionais de futebol, a promoção e a organização de espetáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol”. Não me consta que atividade de produção televisiva nomeadamente a transmissão de jogos de futebol se enquadre em nenhum destes itens.
Talvez por isso, a determinada altura, mais precisamente no dia 4 de Agosto de 2008 foi constituída a BenficaTV SA, uma societária da SAD cujo objeto social é, esse sim, “o exercício de todo o tipo de atividades de televisão e de operador televisivo, especificamente vocacionados para os adeptos do SL Benfica e para assuntos do Clube, das suas atividades desportivas e do seu universo empresarial”. A sociedade foi constituída com o capital social de 1 milhão de euros, representado por 200 mil ações, de valor nominal de 5 euros cada, assim distribuídas: o Sport Lisboa e Benfica com 100.004 ações e o Benfica/SAD com 99.996 ações.
Primeiro vamos ver o que é uma “quota social”. Uma participação social é definida como “um conjunto unitário de direitos e obrigações do sócio, enquanto tal”, conjunto este que é designado como Quota, no caso das sociedades por quotas, e por Ação, no caso das sociedades anónimas. Tanto as Ações como as Quotas podem ser objeto de negócios jurídicos, como por exemplo a transmissão da propriedade/titularidade (compra, dação, doação, venda, etc.) Até aqui tudo bem. A questão que eu coloco é: quem recebe e quem cede.
QUEM RECEBE - É a Benfica/SAD que, estranhamente apenas tem como objeto social de acordo com os seus Estatutos, “a participação nas competições profissionais de futebol, a promoção e a organização de espetáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol”. Não me consta que atividade de produção televisiva nomeadamente a transmissão de jogos de futebol se enquadre em nenhum destes itens.
Talvez por isso, a determinada altura, mais precisamente no dia 4 de Agosto de 2008 foi constituída a BenficaTV SA, uma societária da SAD cujo objeto social é, esse sim, “o exercício de todo o tipo de atividades de televisão e de operador televisivo, especificamente vocacionados para os adeptos do SL Benfica e para assuntos do Clube, das suas atividades desportivas e do seu universo empresarial”. A sociedade foi constituída com o capital social de 1 milhão de euros, representado por 200 mil ações, de valor nominal de 5 euros cada, assim distribuídas: o Sport Lisboa e Benfica com 100.004 ações e o Benfica/SAD com 99.996 ações.
QUEM CEDE - Sendo a BenficaTV SA uma Sociedade Anónima, na realidade tratava-se de uma Sociedade Anónima com apenas 2 sócios e bem conhecidos: o Benfica/Clube e o Benfica/SAD. A operação “transmissão da quota” foi o habitual artifício para fazer subir os ativos da SAD. Como vimos acima, o clube era o titular de pleno direito para exercer atividades televisivas e seria lógico ser o próprio a dirigir e beneficiar do mesmo. A criação da BenficaTV apenas serviu para legalizar a questão do objeto social e para entregar o negócio à SAD.
Em boa verdade a “transmissão da quota social” (expressão para Inglês ver) de que falei no início da crónica, consistiu na “venda” de parte da BenficaTv, à SAD. Tal e qual como já tinha acontecido com o estádio. Ou seja: O clube beneficiando da sua condição especial de IPSS a fim de obter benefícios (fiscais e outros) toma as iniciativas e cria os bens. No fim entrega os ativos (tangíveis) de mão-beijada à SAD que é, nem mais nem menos, a responsável pelo passivo galopante que ninguém adivinha onde pode ir parar.
Em boa verdade a “transmissão da quota social” (expressão para Inglês ver) de que falei no início da crónica, consistiu na “venda” de parte da BenficaTv, à SAD. Tal e qual como já tinha acontecido com o estádio. Ou seja: O clube beneficiando da sua condição especial de IPSS a fim de obter benefícios (fiscais e outros) toma as iniciativas e cria os bens. No fim entrega os ativos (tangíveis) de mão-beijada à SAD que é, nem mais nem menos, a responsável pelo passivo galopante que ninguém adivinha onde pode ir parar.
Esta situação era conhecida de toda a gente que se interessa por estas minudências mas, para melhor confirmação, fui descobrir no Relatório e Contas da SAD relativo ao último exercício anual (1 de Julho de 2012 a 30 de Junho de 2013) na página 151 a explicação “oficial”:
“No âmbito da operação, foi obtida uma avaliação por entidade independente dos justos valores dos ativos e passivos da BenficaTV, sendo o valor determinado em linha com os valores pelos quais se realizou a operação de aquisição. Com referência à data de aquisição da BenficaTV pela Benfica/SAD foram definidos os ativos e passivos ao justo valor…”
Não será uma história semelhante à do estádio cujos terrenos eram do Clube, receberam as comparticipações estatais, autárquicas e outras no âmbito do Euro 2004 para viabilizar a sua construção, e passados uns anos seria entregue de mão beijada à SAD para fingir que esta tem grandes ativos?
Pelo andar da carruagem, a SAD e o Clube que têm um Passivo conjunto de 600M€, e cada vez menos Ativos negociáveis vão ambos por um lindo caminho. Olá se vão!
Até à próxima
“No âmbito da operação, foi obtida uma avaliação por entidade independente dos justos valores dos ativos e passivos da BenficaTV, sendo o valor determinado em linha com os valores pelos quais se realizou a operação de aquisição. Com referência à data de aquisição da BenficaTV pela Benfica/SAD foram definidos os ativos e passivos ao justo valor…”
Não será uma história semelhante à do estádio cujos terrenos eram do Clube, receberam as comparticipações estatais, autárquicas e outras no âmbito do Euro 2004 para viabilizar a sua construção, e passados uns anos seria entregue de mão beijada à SAD para fingir que esta tem grandes ativos?
Pelo andar da carruagem, a SAD e o Clube que têm um Passivo conjunto de 600M€, e cada vez menos Ativos negociáveis vão ambos por um lindo caminho. Olá se vão!
Até à próxima
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