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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Renúncia do ROC da SAD do Benfica

Nos primeiros dias de Janeiro tomámos conhecimento, através de um comunicado à CMVM da “renúncia ao cargo” do Revisor Oficial de Contas da Sad encarnada, a sociedade KPMG – Associados SROC, SA que passamos a citar:
 
“A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, em cumprimento do disposto no artigo 248º do Código dos Valores Mobiliários, informa que o Revisor Oficial de Contas apresentou a renúncia ao cargo com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2013.”
 
O Conselho de Administração.
 
Vamos lá analisar sem grandes termos técnicos o que é e para que serve um ROC (Revisor Oficial de Contas). De acordo com o CSC (Código das Sociedades Comerciais) as sociedades cotadas em bolsa e a partir dos seguintes limites: valores do Total de Balanço de € 1 500 000, Total das Vendas líquidas e outros Proveitos de € 3 000 000, e número de trabalhadores médios durante o exercício de 50 pessoas, devem submeter as suas Contas ao parecer de um Revisor Oficial de Contas.
Nos termos do estatuto jurídico que regulamenta a profissão de revisor oficial de contas (ROC) constitui atribuição da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas (CROC) definir normas e procedimentos técnicos de atuação profissional, tendo em conta os padrões geralmente aceites
 
O referido estatuto estabelece que é da competência exclusiva do ROC a revisão legal de empresas ou de outras entidades, a qual consiste no exame das contas em ordem à sua certificação legal, bem como o exercício de quaisquer outras funções de interesse público que a lei lhes atribua
 
Por sua vez, a regulamentação do mercado de valores mobiliários instituiu a figura do auditor externo para a realização de trabalhos de auditoria e outros relacionados com o mercado de capitais, à qual têm acesso exclusivo as sociedades de revisores oficiais de contas (SROC) inscritas junto da entidade reguladora daquele mercado.
 
Consequentemente, nas Normas Técnicas de Revisão/Auditoria, costuma utilizar-se o termo revisor/auditor para designar tanto os ROC como as SROC como ainda os auditores externos, e o termo revisão/auditoria para designar tanto a revisão legal como a auditoria.
 
Segundo um Relatório Sobre o Governo da Sad do Benfica referente ao período de 1 de Julho de 2012 a 30 de Junho de 2013 isso mesmo vem resumido na página 16:
 
“Dado que todos os membros do Conselho de Administração são executivos, os titulares de outros órgãos sociais, nomeadamente do Conselho Fiscal, desempenham um papel sucedâneo ao dos administradores não executivos, dado que as suas competências de fiscalização são exercidas de facto, através do acompanhamento e avaliação contínua da gestão da Sociedade. Adicionalmente, o Conselho Fiscal acompanha a atividade desenvolvida pelo Revisor Oficial de Contas.”
Quer isto dizer que existem, neste tipo de sociedades cotadas em Bolsa (desportivas, publicas ou privadas), vários níveis de fiscalização da atividade dos Conselhos de Administração. Naturalmente no caso da SAD em apreço esta tem órgãos sociais, um dos quais a Direção, que é a primeira responsável pela execução desportiva e contabilística da mesma. Seguidamente o seu Relatório de Gestão é entregue para apreciação e parecer ao Conselho Fiscal eleito em simultâneo com a Direção. De seguida é solicitado o parecer do ROC e, finalmente de um Auditor. Há contudo, uma especificidade em relação a estas duas últimas entidades. Enquanto o Revisor Oficial de Contas é “escolhido/indicado” pela SAD, como alguém da sua confiança, que por força da proximidade com a Direção raramente profere críticas, já o auditor é obrigatoriamente um elemento exterior aquela estrutura. Daí a designação Auditor Externo.
 
A figura do ROC, por acordo ou renúncia, como foi o caso, pode ser substituída a qualquer momento por outro, que não deverá, segundo recomendação da própria OROC (Ordem dos Revisores Oficiais de Contas), prolongar a sua ação fiscalizadora por mais de 3 mandatos da Sociedade a quem presta serviço. Também no último parágrafo do acima citado Relatório Sobre o Governo da Sociedade (pág.42) da SAD encarnada pode ler-se:
 
III.17 Referência ao processo de rotatividade do auditor externo.
 
“O auditor externo da Sociedade desempenha funções desde 2002, tendo cumprido neste período o seu terceiro mandato completo de três anos e iniciado um novo mandato de 4 anos. Tendo em consideração esse facto, a 1 de Março de 2011 o representante da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas foi substituído, com o intuito de salvaguardar a independência do auditor externo no acompanhamento da atividade da Benfica SAD.”
 
Recordemos que o atual presidente do Benfica já vai no seu quarto mandato tendo sido reeleito sucessivamente desde 2003; em 2006; em 2009; e finalmente em 2012, desta vez através duma alteração estatutária, para um mandato de 4 anos.
 
Sabendo-se que estes organismos de fiscalização das sociedades se fazem pagar a peso de ouro, seria interessante perceber quais os reais motivos que levaram o ROC a renunciar a meio de um mandato, ao cargo que em situações normais acompanha o período de vigência dos Órgãos Sociais da SAD, no caso, entre 1 de Julho de 2012 e 30 de Junho de 2016.
 
Não quero crer que haja qualquer Conta fora do sítio, uma negociata com os Fundos mal explicada, trocas e baldrocas com jogadores, ou que o Passivo Financeiro galopante tenha motivado uma qualquer ênfase (expressão, normalmente crítica, a pontuar uma discordância ou chamada de atenção). O “senhor” ROC se calhar foi pregar para outra freguesia. Quem sabe se no outro Circo em frente?
 
Até à próxima

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Pressupostos Financeiros

Nuno Duarte Martins quando apresentou o novo troféu da Taça da Liga, explicou que tem características que se destacam: «A base aponta a rigidez da competição, o facto de ser curta e não haver quase espaço para falhar. Mas tudo o resto aponta para festa, espectáculo, emoção, ideias que dominam a final…»

«Quem acompanha a competição sabe que a Final é mais do que um jogo: é um momento de festa. O cristal da bola tem brilho. Na bola, está desenhada a esfera armilar, o que aponta para conquistas, remete para a História portuguesa. O ouro significa explosão, emoção. Diria, por isso, que dois terços do troféu são dominados pela final e só na base remeto para a rigidez da primeira fase da prova». Não me parecia nada mas se “eles” dizem… pronto! Vale e Azevedo tinha um grande sentido de espectáculo, falava em festa, nunca se lembrou foi de tocar o Hino nos funerais… (*)

“Siga o andor que o Santo quer mijar!” Também foi apresentado pela LPFP, com a habitual pompa e circunstância, um documento intitulado “Pressupostos de Natureza Financeira para a época 2012/2013” que, na sua essência, não difere muito do que já existia na época passada. Os meus amigos mais interessados por estas minudências, sabem que os clubes interessados em participar nas competições profissionais de futebol, devem apresentar junto da LPFP (entidade organizadora) um processo de candidatura, acompanhado dum conjunto de documentos destinados a avaliar a sua capacidade financeira, dos quais, me permito salientar entre outros, os seguintes:

Orçamento – Relativo à época desportiva 2012/2013 onde: 1 – As receitas ordinárias devem cobrir as despesas ordinárias (La Palisse não diria melhor); 2 - os salários não podem ser inferiores aos fixados na regulamentação colectiva (outra vez La Palisse), e 3 – a massa salarial dos praticantes e treinadores não pode ultrapassar 70% do valor das despesas ordinárias. Ora aqui é que “a porca torce o rabo”. O que fazem eles? Imaginem um clube ao acaso, por exemplo o Sporting, que tenha de compromissos salariais anuais 30M€ para um total de despesas de 40M€. Como não se pode inscrever (o rácio é de mais de 70%) o que faz? Aumenta o valor total das despesas, para 45M€ e já tem suporte legal. Elementar meu caro Watson!

Relatório e Parecer do ROC – Estes também são fáceis de contornar porque aquilo que o Revisor Oficial de Contas faz, é verificar se os valores orçamentados (o mesmo se passa nos RC do final do exercício) estão lançados nas contas correctas, ou seja, se as reparações e os telemóveis estão na conta 62 (Fornecimentos e Serviços Externos) e não na 67 (Provisões), ou se as remunerações dos jogadores estão na conta 63 (Gastos com o Pessoal) e não na 65 (Perdas por Imparidade). E por não ser da sua competência não diz uma palavra sobre os erros de gestão que encontrar. O revisor só chama a atenção para o famoso artigo 35º (dissolução automática da sociedade para os casos em que o capital próprio se mantenha a um nível igual ou inferior a metade do capital social durante dois exercícios consecutivos), numa ênfase (destaque no final do relatório).

Indicadores Económicos e Financeiros – Valoração dos rácios de Autonomia Financeira (Capital Próprio/Activo); a Liquidez (Activo Corrente/Passivo Corrente); Ebidta (Resultados Operacionais/Amortizações do Exercício); Capital Próprio (valor do Capital/Orçamento); e o Resultado Liquido (o saldo resultante da receita, depois de deduzidas todas as despesas).

Controlo Orçamental – Vê-se em dois mapas onde estão “projectadas” as intenções do Director Financeiro para a época. O primeiro relativo aos Rendimentos (vendas, trabalhos, subsídios, reversões, ganhos, juros de aplicações, etc.) e o segundo, a projecção dos Gastos que vão ocorrer no exercício (mercadorias, fornecimentos, pessoal, depreciações e amortizações, imparidades, provisões, e juros suportados).

Tratando-se duma actividade específica sujeita a múltiplas variáveis difíceis de prever, torna-se necessária uma boa dose de subjectividade por parte do fiscalizador. Todas estas “previsões” devem ser apresentadas pelos clubes em anexos próprios a serem enviados semestralmente para a entidade fiscalizadora. Já estou a adivinhar a vossa pergunta: E se os elementos não estiverem conformes com o regulamento? É fácil de deduzir. Se forem do Leixões ou Leiria, mesmo com umas dívidas miseráveis, levam uma vassourada para as ligas amadoras. Se for o Circo da Treta da Segunda Circular, bate-chapas, tinta Robialac, e está a andar.

Ou acham razoável que uma “instituição” com 400M€ de passivo só na SAD; activos imobiliários invendáveis; mais de 200M€ de dívidas à Banca; passes dos jogadores, namings, receitas Tvs e publicitárias hipotecadas para os próximos anos; 70 atletas sob contrato que ninguém quer nem de borla, merece estar numa Liga onde se pugna pela verdade desportiva? Aquilo está, é em insolvência uniformemente acelerada.

Até para a semana.