Nos primeiros dias de Janeiro tomámos conhecimento, através de um comunicado à CMVM da “renúncia ao cargo” do Revisor Oficial de Contas da Sad encarnada, a sociedade KPMG – Associados SROC, SA que passamos a citar:
“A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, em cumprimento do disposto no artigo 248º do Código dos Valores Mobiliários, informa que o Revisor Oficial de Contas apresentou a renúncia ao cargo com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2013.”
O Conselho de Administração.
Vamos lá analisar sem grandes termos técnicos o que é e para que serve um ROC (Revisor Oficial de Contas). De acordo com o CSC (Código das Sociedades Comerciais) as sociedades cotadas em bolsa e a partir dos seguintes limites: valores do Total de Balanço de € 1 500 000, Total das Vendas líquidas e outros Proveitos de € 3 000 000, e número de trabalhadores médios durante o exercício de 50 pessoas, devem submeter as suas Contas ao parecer de um Revisor Oficial de Contas.
Nos termos do estatuto jurídico que regulamenta a profissão de revisor oficial de contas (ROC) constitui atribuição da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas (CROC) definir normas e procedimentos técnicos de atuação profissional, tendo em conta os padrões geralmente aceites
O referido estatuto estabelece que é da competência exclusiva do ROC a revisão legal de empresas ou de outras entidades, a qual consiste no exame das contas em ordem à sua certificação legal, bem como o exercício de quaisquer outras funções de interesse público que a lei lhes atribua
Por sua vez, a regulamentação do mercado de valores mobiliários instituiu a figura do auditor externo para a realização de trabalhos de auditoria e outros relacionados com o mercado de capitais, à qual têm acesso exclusivo as sociedades de revisores oficiais de contas (SROC) inscritas junto da entidade reguladora daquele mercado.
Consequentemente, nas Normas Técnicas de Revisão/Auditoria, costuma utilizar-se o termo revisor/auditor para designar tanto os ROC como as SROC como ainda os auditores externos, e o termo revisão/auditoria para designar tanto a revisão legal como a auditoria.
Segundo um Relatório Sobre o Governo da Sad do Benfica referente ao período de 1 de Julho de 2012 a 30 de Junho de 2013 isso mesmo vem resumido na página 16:
“Dado que todos os membros do Conselho de Administração são executivos, os titulares de outros órgãos sociais, nomeadamente do Conselho Fiscal, desempenham um papel sucedâneo ao dos administradores não executivos, dado que as suas competências de fiscalização são exercidas de facto, através do acompanhamento e avaliação contínua da gestão da Sociedade. Adicionalmente, o Conselho Fiscal acompanha a atividade desenvolvida pelo Revisor Oficial de Contas.”
Quer isto dizer que existem, neste tipo de sociedades cotadas em Bolsa (desportivas, publicas ou privadas), vários níveis de fiscalização da atividade dos Conselhos de Administração. Naturalmente no caso da SAD em apreço esta tem órgãos sociais, um dos quais a Direção, que é a primeira responsável pela execução desportiva e contabilística da mesma. Seguidamente o seu Relatório de Gestão é entregue para apreciação e parecer ao Conselho Fiscal eleito em simultâneo com a Direção. De seguida é solicitado o parecer do ROC e, finalmente de um Auditor. Há contudo, uma especificidade em relação a estas duas últimas entidades. Enquanto o Revisor Oficial de Contas é “escolhido/indicado” pela SAD, como alguém da sua confiança, que por força da proximidade com a Direção raramente profere críticas, já o auditor é obrigatoriamente um elemento exterior aquela estrutura. Daí a designação Auditor Externo.
A figura do ROC, por acordo ou renúncia, como foi o caso, pode ser substituída a qualquer momento por outro, que não deverá, segundo recomendação da própria OROC (Ordem dos Revisores Oficiais de Contas), prolongar a sua ação fiscalizadora por mais de 3 mandatos da Sociedade a quem presta serviço. Também no último parágrafo do acima citado Relatório Sobre o Governo da Sociedade (pág.42) da SAD encarnada pode ler-se:
III.17 Referência ao processo de rotatividade do auditor externo.
“O auditor externo da Sociedade desempenha funções desde 2002, tendo cumprido neste período o seu terceiro mandato completo de três anos e iniciado um novo mandato de 4 anos. Tendo em consideração esse facto, a 1 de Março de 2011 o representante da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas foi substituído, com o intuito de salvaguardar a independência do auditor externo no acompanhamento da atividade da Benfica SAD.”
Recordemos que o atual presidente do Benfica já vai no seu quarto mandato tendo sido reeleito sucessivamente desde 2003; em 2006; em 2009; e finalmente em 2012, desta vez através duma alteração estatutária, para um mandato de 4 anos.
Sabendo-se que estes organismos de fiscalização das sociedades se fazem pagar a peso de ouro, seria interessante perceber quais os reais motivos que levaram o ROC a renunciar a meio de um mandato, ao cargo que em situações normais acompanha o período de vigência dos Órgãos Sociais da SAD, no caso, entre 1 de Julho de 2012 e 30 de Junho de 2016.
Não quero crer que haja qualquer Conta fora do sítio, uma negociata com os Fundos mal explicada, trocas e baldrocas com jogadores, ou que o Passivo Financeiro galopante tenha motivado uma qualquer ênfase (expressão, normalmente crítica, a pontuar uma discordância ou chamada de atenção). O “senhor” ROC se calhar foi pregar para outra freguesia. Quem sabe se no outro Circo em frente?
Até à próxima
4 comentários:
Finalmente vejo algum destaque a um acontecimento relevante e que parecia querer passar sem se fazer notar.
Carlos
Obrigado por ter comentado.
Foi mesmo essa a minha intenção.
Anda pelo clube da treta muita coisa adormecida...
Abraço e apareça mais vezes.
José Lima :
Quem sabe ... sabe !
Quanto ao resto...
quem sabe ?
Abraço
ha uma grande confusao, o ROC pertence ao auditor externo... é no fundo o responsavel pela certificação das contas decorrente do processo de auditoria externa, normalmente é um socio da empresa de auditoria... assim a rotação do ROC e nao do auditor pode indicar que esse ROC atingiu o limite reconedavel de mandatos e por isso sera substituido por outro
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