domingo, 31 de agosto de 2008

SLB 1 - FCP 1 (Vídeo)... e PALHAÇO BENFIQUISTA




E este jogo também teve direito a que um PALHAÇO ADEPTO DO BENFICA (o ENORME em Termos de estupidez) entrasse em campo para fazer cenas...



Não é Portista quem quer, só é Portista quem pode

1 comentário:

Nuno Freitas disse...

Artigo 54.º
Coacção
1. Os Clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos, médicos, massagistas e delegados ao jogo do Clube adversário, que ocasionem inferioridade na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do Art.º 51.º.

2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o Clube serão punidos nos termos do n.º 1 do Art.º 51.º.

3. Os factos referidos nos n.ºs 1 e 2, quando na forma de tentativa, serão punidos com pena de derrota e multa acessória de € 12.500 (doze mil quinhentos euros).

4. Os Clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, SÓCIOS e funcionários.

Artigo 51.º
será punido com as seguintes penas:
a) Baixa de divisão;
b) Multa de € 50.000 (cinquenta mil euros) a € 200.000 (duzentos mil euros).