sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Parecer sobre o Parecer (Capítulo 4)

Mas não contente com isto, o senhor Professor ainda teve tempo para arranjar (já vamos na pág. 63) um motivo, no seu entender mais consistente: O desvio de poder.
E explica em pormenor o que significa:


“consiste, nestas hipóteses, na prática de um acto administrativo tendo em vista a satisfação de ou mais interesses privados – e não a prossecução do interesse público, que é, além de um dever legal, um imperativo constitucional (Constituição, art.266º, nº 1).”

Comentário: Mas então a manutenção do Paços de Ferreira, por exemplo, também não pode ser considerada “satisfação dum interesse privado”? Não se constituíram parte no processo? É só o Boavista a “parte interessada”?

Mas, curiosamente acrescenta a esta brilhante conclusão mais um juízo de intenções ao referir-se ao Presidente do CJ:

34. Terá sido isto o que se passou com o presidente do CJ, Dr. António Gonçalves Pereira, ao tomar, nas circunstâncias em que o fez, a decisão de encerrar abruptamente a reunião do CJ da FPF, em 4 de Julho de 2008?

E conclui com este raciocínio espantoso:

…considero, na verdade, que, de um ponto de vista estritamente objectivo, é possível concluir que o presidente do CJ:

- Não actuou na prossecução do interesse público;
- Actuou na prossecução de, pelo menos, dois interesses privados.


Comentário: Ganhavam os “privados” por 2 a 1. Se fosse ao contrário, ganhava o “grupo dos cinco”, por 4 a 3.

Então aí ficavam todos felizes: Os Cinco, Madail, a FPF que se libertava dum problema, os Conselheiros que continuavam na sua senda em prol da Justiça e, o mais importante, o CD da LIGA, os moralistas da “verdade desportiva”, todos claro, para quem o Boavista e o FCPorto tem sido um espinho.

Mais umas dezenas de palha, perdão, páginas sempre a considerar que tudo que o Presidente do CJ fez exorbitava as suas funções e, talvez sem querer, dá-lhe uma dica:

“Podia ter usado logo da palavra em defesa da honra; podia ter optado pela suspensão da reunião, a fim de tentarconstruir um consenso; podia até optar pelo adiamento da continuação da reunião para um dos dias seguintes; ou podia ter alegado que o assunto estava fora da ordem de trabalhos e por isso só podia ser tratado na próxima reunião, quando
estivesse devidamente agendado.”


Comentário: Quer dizer: passa dezenas e dezenas de páginas a dizer que o homem fez tudo para que a reunião fosse interrompida e no fim conclui que devia ter optado pelo adiamento da continuação da reunião. !!!

Mas logo a seguir, não se coíbe de fazer mais um juízo de intenções ao descrever a personalidade do Dr. António Gonçalves Pereira:

“Com toda esta experiência acumulada, e sendo obviamente um advogado com larga prática da justiça desportiva no futebol -, o Dr. António Gonçalves Pereira foi formando a sua convicção sobre a solução mais adequada que, em seu entender, devia ser dada aos vários recursos pendentes no CJ. Concluiu que – e disse-o a todos os colegas - os recursos mereciam ter provimento, isto é, que o CJ devia revogar os acórdãos proferidos em 1ª instância pela Comissão Disciplinar da Liga e, portanto, fazer desaparecer as sanções aplicadas ao Boavista e ao Sr. Pinto da Costa. A conclusão era legítima, por ser uma das duas soluções possíveis, ambas teoricamente defensáveis. (Não estudei, e portanto não sei, qual delas era a mais acertada: esse aspecto da questão foi excluído da Consulta que me foi feita e por isso está fora do objecto do meu parecer).”

Então se o Presidente “sendo obviamente um advogado com larga prática da justiça foi formando a sua convicção sobre a solução mais adequada” etç, defendia “que os recursos deviam ter provimento” não era natural que lutasse por isso?

Continua na próxima semana

Não é Portista quem quer, só é Portista quem pode

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