sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Parecer sobre o Parecer (Capítulo 7)

Mas tem mais! Mais outra cereja no topo do bolo:
- Considero que a decisão de encerramento tomada pelo presidente do CJ foi um “acto nulo e de nenhum efeito”, em virtude das seguintes ilegalidade que o viciam;
▪ Violação do princípio do Estado de Direito Democrático (Const., Art.2º);
▪ Violação do princípio constitucional da proporcionalidade (Const., art. 266º, nº2);
Muito grave: o vício de desvio de poder, que consiste no uso de um poder público para fins de
interesse privado)
Comentário final: Palavras para quê? É um artista Português. Fiquei sem perceber (finalidade da consulta da FPF) quais foram as “ilegalidades” cometidas pelo Presidente na referida reunião. A haver, certamente não foram da responsabilidade dele. Qual foi preceito legal que infringiu? Não agiu dentro das suas competências? Pretensamente apoiava o ponto de vista dos recorrentes? Qual é o problema? Os outros não apoiavam a parte oposta?E lá vem outra vez o “desvio de poder” e “o interesse privado”
O senhor Professor não estará também a defender um “interesse privado”?. O do senhor Madail? Claro: Este é que “desviou o poder” que eventualmente tinha na FPF para o senhor Professor.
E agora uma provocaçãozinha: Se fossem os recorrentes a solicitar o parecer, o resultado não seria diametralmente o oposto?
Declaração de interesse: Não sou jurista. Sou adepto do FCPorto, e tenho simpatia pelo Boavista FC.
JOSE LIMA, 69 anos, reformado, Porto
Não é Portista quem quer, só é Portista quem pode

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