quarta-feira, 17 de março de 2010

Podem os Clubes falidos participar na Liga Sagres?

Podem os Clubes FALIDOS participar na Liga Sagres? A palavra “falência” deriva do latim fallere, que significa “faltar”, “enganar”, no sentido de deixar alguém de cumprir uma obrigação.

A Falência “é o procedimento judicial a que está sujeita a empresa mercantil devedora, que não paga obrigação líquida na data do vencimento, consistindo numa execução colectiva dos seus bens, à qual concorrem todos os credores, e que tem por objectivo a venda forçada do património disponível, a verificação dos créditos, a liquidação do activo e a solução do passivo, de forma a distribuir os valores arrecadados, mediante rateio entre os credores, de acordo com a ordem legal de preferências, depois de feita a chamada classificação dos créditos”.

Vem tudo isto a propósito duma recente iniciativa da UEFA aquando da apresentação do relatório financeiro “The European Club Footballing Landscape” respeitante às finanças dos clubes de futebol tendo como base o sistema de licenciamento de clubes implementado pelo maior organismo do futebol na Europa. Neste interessante estudo verifica-se por exemplo que, em 732 clubes analisados, enquanto os Proveitos apenas subiram 10,6%, os Custos aumentaram 11,1%. Registaram no seu total Perdas de 578 Milhões euros. Os Salários foram inflacionados em 18,1%. 57 dos 732 clubes gastaram acima de 100% das suas Receitas em Salários. Os Passivos Totais orçam os 18,2 Mil Milhões euros e um terço dos clubes apresentam dívidas superiores ao valor dos seus patrimónios.

O jornalista Paulo Anunciação, na edição do passado Sábado do jornal O JOGO, relata-nos os problemas económicos do FC Copenhaga que acabaram com o reinado do presidente da Parken Sport & Entertainment AS a holding actualmente proprietária do FC Copenhaga que, no seu último exercício anual, encerrou as contas com um prejuízo de 35 M€. Uma operação de aumento de capital através da emissão de 7,4 M€ de novas acções será, à semelhança do que alguns clubes fazem entre nós, a cosmética utilizada na amortização das dívidas bancárias.

A questão nada tinha de especial se não fosse o facto de algumas SAD’s nossas conhecidas estarem à beira da falência e serem geridas por dirigentes para quem o futebol só lhes interessa como plataforma para os seus negócios privados. A resolução dos seus frequentes problemas financeiros tem sido resolvida pelo Estado e as autarquias através de um sem número de benesses, que rapidamente se tornam letra morta quando os clubes obtêm os financiamentos pretendidos. Há dias, Joaquim Evangelista garantiu que “irá mobilizar a LIGA e a FPF, no sentido de moralizar esta situação”.

Do ponto de vista estritamente jurídico, o Artigo 317.º do Código da Propriedade Industrial, no seu número 1, diz que “constitui concorrência desleal todo o acto de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo de actividade económica”. Extrapolando esta norma para o Futebol podemos então deduzir o conceito de que esta concorrência é caracterizada pela disputa ou competição entre os fornecedores de bens ou serviços, visando atrair para si as preferências dos consumidores ou compradores do mercado.

Como os nossos leitores muito bem sabem, olhando de perto o que se passa neste País de opereta, o art. 35º nº3 do Regulamento de Competições da LPFP apenas limita a inscrição aos Clubes que, nos termos do processo de candidatura previsto no Art.82.º, não comprovem, através da junção das competentes certidões, por referência às dívidas vencidas até 30 de Abril da época desportiva em curso, ter a situação contributiva regularizada perante a respectiva Repartição de Finanças e o respectivo Centro Regional da Segurança Social, bem como, a ausência de dívidas aos seus jogadores e/ou treinadores e terem em dia os pagamentos das multas ou contribuições para a LIGA. Assistimos assim à mais completa bandalheira nas Contas daqueles cujos objectivos constituem Desígnios Nacionais embora, época após época, batam recordes de Passivos acumulados mas, como bons ilusionistas que são, conseguem passar pelos intervalos da chuva sem se molhar. A dúvida que fica no ar é saber se podem continuar a cometer este crime de concorrência desleal sem serem importunados. E não nos venham agora dizer que “apenas estão falidos tecnicamente”.

Já todos conhecemos os truques e habilidades para fugir à falência efectiva: os aumentos de capital, os empréstimos obrigacionistas, os swaps (manipulação de resultados entre empresas ligadas e/ou do mesmo grupo), enfim a fuga para a frente. Além disso, acresce, que estão a cometer um crime permanente, pois a sua execução e consumação já se prolongam no tempo. Como é conhecido, nos crimes permanentes verifica-se uma unificação jurídica de todas as condutas como se elas se tivessem verificado no momento da última. Ora, estando já falidos tecnicamente há vários anos, pergunta-se por quanto tempo mais haverá, da parte das entidades responsáveis, LIGA, FPF e, obviamente a Tutela, permissão para esta comédia.

Até para a semana.

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