sexta-feira, 20 de junho de 2014

Boavista esperamos por ti

Em Maio de 2008 o Boavista foi punido com descida de divisão. A pena foi anunciada com pompa e circunstância pelo benfiquista Ricardo Costa, à altura presidente da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e autor do aborto que mais tarde haveria de ser anulado pelo CJ da FPF. As decisões judiciais, mesmo as de tão iminente jurista, são passíveis de recurso e obviamente o Boavista recorreu, sendo reintegrado na Primeira Liga por determinação da FPF. Com este capítulo arquivado e o jurista corrido da Liga, o clube andou 4 anos a penar pelas divisões inferiores, perdeu receitas de quotização, bilheteira, publicidade, e direitos televisivos.
 
Mesmo tendo sido dada razão ao recorrente nas instâncias judiciais apropriadas (leia-se: os tribunais verdadeiros) o processo de indemnização suscitado pela SAD anda aos trambolhões empurrado da LIGA para a FPF e vice-versa. Curiosamente o presidente de ambas foi o mesmo Dr. Fernando Gomes que agora se pretende pôr a milhas desta polémica. Antes, na altura dos acontecimentos, era presidente da LIGA e agora que tudo está parcialmente resolvido, e é presidente da FPF, acha que não tem nada a ver com aquilo.
O Boavista (Clube e SAD) numa situação financeira difícil, com dividas a fornecedores, fisco e segurança social recorreu ao PER (Processo Especial de Revitalização), mecanismo alternativo à insolvência, que dá a possibilidade às empresas em situação económica difícil e em risco de falência, de estabelecer negociações com os seus credores, tendentes à revitalização da sua atividade. Cumpridas as formalidades necessárias entre as quais o acordo tácito de, pelo menos, um credor, o processo foi aceite.
 
Pelo anterior Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) requerido normalmente pelos credores, já era possível, em determinadas circunstâncias o devedor “apresentar-se” à insolvência para assim encetar a reestruturação da empresa, mantendo a sua atividade, sob a titularidade do devedor ou de terceiros. As referidas medidas constam de um plano de insolvência aprovado em assembleia de credores (cabendo sempre a estes, mesmo quando o plano é apresentado pelo devedor, rejeitar, alterar ou propor novo plano). Com o programa REVITALIZAR é disponibilizado às empresas “um enquadramento legal propício à revitalização de empresas viáveis”.
Naturalmente que no âmbito daquele acordo, que por um lado reduziu em cerca de 50% os valores em dívida, em troca, exige a fiabilidade dos pagamentos com prazos bem definidos, onde não se pode correr o risco de falhar o que poderia anular o estabelecido. Assim, o Boavista, confiante no recebimento de uma indemnização, requereu ao Tribunal na forma de uma providência cautelar, o ressarcimento antecipado de parte do valor a que julga ter direito.
 
Estando já legalmente corrigida a questão desportiva com integração prevista na Liga para a época 2014/15, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, viria a julgar há poucos meses improcedente o requerimento feito pelo Boavista de regulação provisória de 1.144M€, por conta da ação principal que ainda decorre, e na qual os axadrezados pedem à FPF 23,5M€ pela despromoção em 2008/09.
 
O tribunal considerou que este pedido de adiantamento de mais de um milhão de euros não deve ser pago e, entre as razões apresentadas, a mais importante prende-se com o raciocínio de que a FPF, concordando com a recolocação do Boavista na Liga na próxima época, já deu também execução integral ao julgado e mais, julga “provável que a ação executiva interposta pelo Boavista seja julgada improcedente». É o costume: O Tribunal “julga antes de julgar”.
 
Ou seja, não haveria direito a qualquer adiantamento porque não está sequer garantido o pressuposto para viabilizar o pedido dos boavisteiros. A situação resultante do pedido da justa indemnização, muito difícil de quantificar e provar, já se vê, continua a penar pelas gavetas dos Tribunais. Não são conhecidos pormenores sobre a quota-parte da responsabilidade que compete ao Clube e à SAD, sabendo-se que esta é uma sociedade detida pelo Clube.
 
Até à próxima

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