segunda-feira, 13 de junho de 2016

Justiça da Treta

Corria o ano de 2011, mais precisamente o dia 20 de Dezembro, quando Rui Gouveia Martins aterrava no Funchal com um bilhete de avião e um envelope contendo 2.000€, entregues em mão por Liliana Nunes Caldeira, para o senhor Martins depositar na conta de José Cardinali.
 
Quem é e o que fazia esta gente? Rui Gouveia Martins era um ex-funcionário de Paulo Pereira Cristóvão a quem este viria a ordenar (dentro das instalações do SCP) a realização do depósito de 2.000€ que lhe haveriam de ser entregues por Liliana Nunes Caldeira, na altura dos factos, sua secretária no Sporting Clube de Portugal. José Cardinali era um dos árbitros assistentes indicado para o jogo da Taça de Portugal Marítimo x Sporting. Paulo Pereira Cristóvão tinha aceitado integrar em 2011 a lista encabeçada por Godinho Lopes à presidência do Sporting Clube de Portugal, sendo eleito em Março desse ano como vice-presidente, com os pelouros do património, infraestruturas, operações, segurança e grupos organizados.
Mas vamos recordar como tudo se passou.
 
- Entre 20/22 de dezembro de 2011 foram depositados 2.000€ a mando de PPC na conta do árbitro assistente José Cardinal num banco do Funchal, dias antes do Sporting x Marítimo da 6ª eliminatória da Taça de Portugal.
 
Motivo do crime: a eventual incriminação do Marítimo/SAD, (o depósito foi feito no balcão de um banco no Funchal) cumulativamente com o árbitro assistente José Cardinali, se por acaso este, não tivesse reparado num depósito/mistério efetuado na sua conta.
 
Desenvolvimentos: José Cardinali informou o seu chefe de equipa Artur Soares Dias da tramoia, sendo imediatamente substituído por outro colega no referido jogo, enquanto a armadilha seguia o seu curso, com Liliana Nunes, por ordem de Pereira Cristóvão, a escrever uma carta “anónima” para Godinho Lopes, juntando-lhe o talão de depósito:
 
“Senhor Doutor Godinho Lopes: O senhor é sério e merece a informação. Estou farta de privar com um homem que vive na podridão e na corrupção. Veja um exemplo da “impoluta” equipa de arbitragem que vai ter no jogo com o Marítimo. Acho que o resto tem a mesma tabela. Não interessa quem eu sou e só me interessa que o senhor ajude a limpar este lixo da sociedade. Faça o que quiser com esta prova que me chegou às mãos”.
 
- 24 Abril 2012. O CD da FPF instaura processo de averiguações por anomalias disciplinares.
 
- 30 Abril 2012. O Marítimo faz uma participação disciplinar e quer ver apuradas as circunstâncias e o autor das infrações vindas a público, sendo pedida a realização de diligências probatórias.
 
- 10 Outubro 2012. O relator do CD da FPF faz despacho de arquivamento por, pasme-se, “não ter sido disponibilizada certidão judicial pelo tribunal”!
 
- 24 Outubro 2012. É pedida uma reabertura do processo numa reclamação ao plenário do CD da FPF, alegando que na instrução foram omissas diligências essenciais à descoberta da verdade e que o arquivamento é nulo por falta de fundamentação de facto e de direito.
 
- 26 Dezembro 2012. O Ministério Público deduz acusação-crime contra PPC.
1 – BURLA QUALIFICADA (Intenção de obter enriquecimento ilegítimo); 2 - BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS (utilização de processos financeiros para transformar dinheiro ilícito em dinheiro “bom”; 3 – PECULATO 1 (desvio ou roubo, de dinheiro ou bens por pessoa que tenha acesso); 4 – PECULATO 2 (o mesmo crime que Peculato 1 mas onde os bens sejam de pequeno valor); 5 – DEVASSA POR MEIO INFORMÁTICO (utilização de dados privados); 6 – ACESSO ILEGÍTIMO (acesso a sistemas informáticos por pessoa não autorizada); 7 – DENÚNCIA CALUNIOSA (falsidade na imputação de um crime que se sabe não existir para provocar dano).
 
- 22 Fevereiro 2013. O CD da FPF, apesar de considerar procedente a reclamação, baseia-se exclusivamente na acusação criminal e nada diz sobre eventual ofensa (a denúncia caluniosa) do bom nome e reputação da Marítimo Sad e dirigentes por parte de PPC nem da imputação dos factos praticados pelo funcionário e vice-presidente PPC do Sporting Sad.
 
- 8 Março 2013. Há lugar a recurso por parte do Marítimo Sad para o CJ considerando que o CD da FPF não se pronunciou sobre as questões disciplinares colocadas: a) lesão da honra da Marítimo Sad e dirigentes por parte de PPC; b) a lesão da honra da Marítimo Sad e dirigentes por parte do Sporting Sad em virtude de lhe ser imputável o comportamento do dirigente PPC e do presidente Godinho Lopes; c) imputabilidade dos demais factos praticados pelo dirigente PPC à Sporting Sad, tendo em conta os indícios sérios recolhidos pelo CD da prática de infração disciplinar grave “lesão da honra do árbitro assistente José Cardinali”, da infração muito grave “falsas declarações e fraude”.
 
Folheando um Relatório e Contas do Sporting Sad encontrei o truque que Godinho Lopes parece ter usado para desviar “ligações” entre a Sad e PPC:
 
“A Assessoria Comercial, bem como as funções relacionadas com a manutenção e operação de Instalações são prestadas por uma sociedade comercial do Grupo Sporting, a Sporting Património e Marketing, SA, com reporte ao Conselho de Administração da Sporting SAD”.
 
Godinho Lopes quis convencer-nos e aos Tribunais que PPC reporta ao Sporting Património e Marketing que, sendo uma sociedade “externa”, não implica a SAD. As “asneiras” que o senhor entenda fazer, “não tem nada a ver com a Sad”. A CD o CJ da FPF e os Tribunais caíram na esparrela.
 
Resumindo e concluindo: Faz no dia 21 de Junho 3 anos que o CJ da FPF deu provimento ao recurso apresentado pelo Marítimo Sad determinando que o processo disciplinar tivesse o seu seguimento para averiguar ofensa ao bom nome e reputação da Marítimo Sad, dirigentes, e ao árbitro José Cardinal, sem que se tivessem extraído consequências dos atos do funcionário e do vice-presidente do clube.
Dando um salto no tempo fomos confrontados na passada semana com a condenação de Paulo Pereira Cristóvão por, pasme-se, dois crimes de peculato, um de acesso ilegítimo a dados e outro por denúncia caluniosa agravada do árbitro José Cardinal. Ficou de fora aquilo que toda a gente percebeu. A coação ao árbitro por parte do Sporting. O expediente utilizado foi o Ministério Publico notificar o Sporting (por outros crimes) como testemunha e não como arguido. Naturalmente não sendo arguido nem sequer podia ser julgado.
 
O facto objetivo é o depósito da maçaroca na conta de José Cardinal. Os restantes, incluindo o “parecer” da juíza relatora do processo são considerandos subjetivos. Nem sequer se percebe como a senhora veio logo dizer “que o Sporting não tinha nada a ver com aquilo”. Tinha senhora Juíza! A acusação foi mal dirigida. O Sporting deveria ter sido constituído arguido pelo crime de coação ao árbitro através de interposta pessoa. Depois que dividissem as explicações e as culpas entre ambos. A Sporting Sad é uma sociedade pertencente ao Sporting Clube. Os atos praticados por funcionários, elementos ou dirigentes quer do clube quer da SAD são da responsabilidade destas entidades. 
 
Há muitos “viscondes” na AR, na FPF e nos Tribunais. Esconderam o processo e o crime principal numa gaveta. Pergunta-se: de que estão os tribunais desportivos e criminais à espera para reabrir o caso e constituir o clube e a Sad arguidos? Pelo menos não façam de nós parvos!
 
Até à próxima

3 comentários:

Pedro Silva disse...

Sem querer comentar o caso em si meu caro Lima deixo aqui a seguinte pergunta no ar:

E se este caso tivesse tido como protagonista o FC Porto​?

JOSE LIMA disse...

Estávamos feitos num oito !
Abraço

Anónimo disse...

É tudo normal na corrupital desde isto até ao tráfico de droga na porta 18