terça-feira, 10 de outubro de 2017

Taça Entornada

Tivesse o Sporting nomes como Paulo Gonçalves ou José Meirim espalhados pelos órgãos desportivos que controlam o futebol português estava o assunto resolvido. O jogo da Taça da 3ª eliminatória no campo do Oleiros passava logo para o Algarve. Como não tem padres nem meninos-queridos o Sporting vai mesmo ter que jogar jogar no campinho do adversário que já alindou as bancadas e aumentou a iluminação para possibilitar a transmissão televisiva.
Por força do nº16 do Art.10º “na terceira eliminatória, os Clubes da I Liga jogam todos na qualidade de visitante.” Os 3 grandes tem que se deslocar aos campos dos adversários a menos que a FPF decida que os campos não tem as condições mínimas. Abre-se uma exceção para os clubes visitados se eles próprios alegarem a falta dos requisitos legais obrigatórios. 
 
Assim reza o Art. 15º: “Salvo nos casos de interdição, é facultado ao Clube que comprove impossibilidade de utilizar o seu estádio, por impossibilidade do terreno de jogo, falta de condições de segurança ou não cumprimento dos requisitos para realização de transmissão televisiva, o direito de jogar no estádio de outro Clube situado na área da sua Associação Distrital, mediante prévia autorização da FPF. 
 
Entenda-se que “apenas” os clubes da casa podem solicitar a mudança para outro estádio por força também dos Art.24º e 25º onde profusa regulamentação obriga os campos visitados a terem boas instalações, nomeadamente “O estádio indicado pelo clube participante deve ser dotado de lugares sentados, dispor de bancadas e entradas separadas para os adeptos de ambas as equipas e proporcionar as melhores condições de segurança, funcionalidade e conforto, limitando o risco de acidentes e facilitando a evacuação dos espectadores e a intervenção dos meios de socorro”. Acrescenta ainda: “nos jogos com transmissão televisiva, compete ao clube visitado assegurar iluminação mínima de 1.200 lux e um sistema backup por gerador das torres de iluminação, uma sala para conferências de imprensa e zona para entrevistas rápidas, a colocação de 6 a 8 câmaras TV, a instalação de plataformas (uma central de 8mx2m e quatro de 2mx2m, sendo duas laterais, uma na bancada oposta e outra na bancada dos topos) e as condições técnicas e logísticas para produção televisiva. 
 
No entanto começa aqui a confusão. Veja-se o Art. 27º Requisitos do terreno do jogo – “1. Os jogos são obrigatoriamente disputados num terreno de jogo relvado, natural ou sintético, não podendo, em caso algum, ser inferior a 100 metros de comprimento e a 64 metros de largura, nem superior a 105 e 68 metros, respetivamente. 2. O terreno de jogo relvado deve apresentar uma superfície uniformemente plana de relva natural ou sintética. 3. Os Clubes que não disponham de um terreno de jogo próprio com as condições indicadas nos números anteriores devem indicar à FPF qual o estádio que vão utilizar para o efeito.
“Relvado natural ou sintético” leram bem? O que aconteceu então? O Sporting no legítimo interesse da defesa dos seus atletas acha que um terreno com relva sintética “não oferece as condições necessárias para a segurança dos seus jogadores” e relembra até um caso passado com o seu central Hugo Vieira no dia 23 de Dezembro de 2003 quando o Sporting se deslocou ao terreno do Sintrense para disputar uma eliminatória. Por coincidência ou azar o atleta apoiou mal o pé no chão e fez a rotura total do tendão de Aquiles ficando impossibilitado de dar o seu contributo á equipa até ao final da época.
 
Conhecendo-se que o sortilégio da Taça é o clube mais pequeno eliminar o mais forte (daí a vantagem de nesta 3ª eliminatória jogarem em casa) com estas mudanças do local de terreno de jogo parece que esse espirito fica desvirtuado. Seria bem mais fácil se a FPF, organizadora da prova, tivesse à partida recusada a inscrição de clubes que apresentassem estádios com relvados inadequados. Era tão fácil não era Dr. Fernando Gomes?
 
Até à próxima

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