sábado, 28 de dezembro de 2013

O estranho caso Paulo Pereira Cristovão

Neste país de faz-de-conta, um dos casos que há precisamente dois anos abanou o clube dos Calimeros foi a atuação do vice-presidente PPC que viria depois a ser constituído arguido por 7 crimes: um de burla qualificada, outro de branqueamento de capitais, um de devassa por meio informático, um de acesso ilegítimo, dois de peculato, e um de denúncia caluniosa agravado.
A decisão instrutória do processo proferida a 15 de Julho de 2013 pelo Ministério Público confirmou o teor da acusação. O facto, sobejamente conhecido, referia-se a um depósito efetuado a mando de PPC na conta do árbitro assistente José Cardinali num banco do Funchal onde a equipa local, o Marítimo, iria defrontar precisamente o Sporting na 6ª eliminatória da Taça de Portugal. O depósito visava comprometer o Marítimo bem como o referido árbitro que provavelmente depois poderia ser acusado de corrupção passiva.
No entanto José Cardinal, ao deparar com um valor “anormal” na sua conta, avisou o chefe de equipa Artur Soares Dias, denunciou o facto e processou PPC. O “mandante” do depósito viria mais tarde, a informar astuciosamente através de terceiros, o movimento efetuado na conta do árbitro, supondo que José Cardinal nada teria denunciado.
Estranhamente o Conselho de Disciplina decidiu arquivar o processo mas, um pedido de recurso do Marítimo, fez subir o caso até ao Conselho de Justiça que viria incluir a SAD leonina como arguida. Decidiram os Conselheiros que se PPC estava credenciado para o jogo pelo Sporting, as suas ações deviam ser entendidas como alguém que representava a SAD. Diz a certo passo, o Acórdão do Conselho de Justiça: “…existirem fortes indícios de terem sido violadas normas legais e disciplinares que regem a atividade desportiva, designadamente as previstas e punidas nos artigos 92º e 61º e o artigo 98º, nº1 todos do Regulamento Disciplinar da FPF, enquanto referida à atuação do referido arguido atentando contra a ética desportiva e visando prejudicar o árbitro José Cardinal”.
Mais adiante: “… são integradoras de infrações disciplinares graves de lesão da honra do Marítimo SAD e seus dirigentes. Que o processo disciplinar siga também contra a SCP/SAD pelas infrações imputadas ao referido arguido, por este ser dirigente ou, ao menos colaborador da referida sociedade”.
Paralelamente o Ministério Público em 26 de Dezembro de 2012 deduziu acusação-crime contra PPC remetendo ofício para o CD da FPF. Há meio ano, em 21 de Junho de 2013 o Conselho de Justiça da FPF deu provimento ao recurso do Marítimo/SAD determinando que o processo disciplinar prossiga para averiguar eventual responsabilidade do SCP/SAD por comportamentos de PPC incluindo ofensa ao bom nome e reputação da Marítimo/SAD e seus dirigentes.
Aqui chegados será altura de perguntar aos doutos magistrados do Ministério Público, bem como aos senhores conselheiros do Conselho de Justiça em que pé estão as averiguações, a menos que estejam a aguardar o final do campeonato para apresentarem as suas conclusões. Da FPF, como de costume nada podemos esperar, bem como do Sindicato dos Jogadores, da APAF, e de toda a corja que vegeta nesta “justiça” do Futebol.
Até à próxima

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