sexta-feira, 12 de junho de 2009

SAD do Sp. Braga prepara queixa contra o Benfica

Os avanços e recuos relativos à saída de Jorge Jesus para o Benfica estão a deixar o presidente "arsenalista" desconfiado. De tal forma que a SAD está a preparar uma exposição à Liga de Clubes na qual denunciará o aliciamento dos encarnados ao treinador do momento.

O presidente dos "arsenalistas", que sempre recusou a possibilidade de o Benfica ter negociado com o treinador antes do contacto telefónico entre si e Luís Filipe Vieira, admite agora essa que isso possa ter acontecido, e por isso pondera avançar com uma queixa.

Para o Braga, um eventual contacto do Benfica com Jorge Jesus, numa fase em que o vínculo deste aos arsenalistas ainda está a um ano de cessar, viola o Regulamento Disciplinar da Liga e vai de encontro ao ponto 1 do Artigo 65.º - A, que resumidamente diz que "qualquer clube que induza um treinador de outro clube a celebrar qualquer acordo que vise a celebração de um contrato fica impedido de, na época seguinte, registar qualquer contrato com esse treinador".

A interpretação deste artigo não oferece dúvidas aos responsáveis arsenalistas, que pedirão então a pena que daí advém, além da proibição da contratação de Jorge Jesus por parte do Benfica: subtracção de três pontos aos encarnados, na época desportiva em curso aquando da decisão definitiva. Ou seja, a próxima.

Para o entendimento comum, esta posição arsenalista é clara: António Salvador não está na disposição de perdoar um suposto acto ilegal do Benfica e nem admitirá perder o treinador por uma soma abaixo daquela a que o Braga tem direito: cerca de 700 mil euros.

Se Benfica e Jorge Jesus acordarem os termos da mudança, esta terá de ter o acordo total da SAD, sob pena de o treinador ficar impedido de treinar o Benfica e ainda sem condições psicológicas para continuar em Braga.

Regulamento Disciplinar da Liga, ponto 1 do Artigo 65.º - A: "O Clube que induzir um jogador ou um treinador de outro clube a rescindir o seu contrato de trabalho e/ou celebrar com os mesmos qualquer acordo que vise a celebração de um contrato de trabalho ou promessa de trabalho, fica impedido de, durante a época desportiva seguinte, registar qualquer contrato de trabalho com esse jogador ou treinador e, cumulativamente, será o Clube punido com a subtracção de três pontos por cada jogador ou treinador aliciado, sendo esta pena aplicada na época em curso do trânsito em julgado do acórdão sancionatório."

Não é Portista quem quer, só é Portista quem pode

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