domingo, 21 de agosto de 2011

Cláusulas de Rescisão

Se, o Futebol Clube do Porto entendeu esta época renegociar os valores das cláusulas de rescisão dos seus melhores atletas, na expectativa de realizar mais-valias significativas no futuro e, ao mesmo tempo, apostar na continuidade do plantel que tão bons resultados desportivos teve na época passada, não é menos verdade que esta estratégia assume enormes riscos do ponto de vista meramente comercial.
Repare-se nas cláusulas de alguns dos nossos atletas

É tudo muito lindo, só que, em face das cláusulas surrealistas que alguns dos principais clubes europeus pedem para negociar os seus atletas, tem surgido ultimamente pareceres de alguns juristas alertando para a tese de que algumas delas poderão ser consideradas “ilegais”.

Não havendo uma fórmula milagrosa para a “formação” do seu valor, a base de cálculo tem a ver essencialmente com factores como: custo de aquisição; idade do jogador; prazo do contrato; vencimento; performances anteriores; resultados ou classificação da equipa etc.

Dadas as poucas ou nenhumas habilitações económicas dos presidentes dos clubes, aqueles valores são calculados ao “olhómetro”, não como justos e razoáveis, mas de forma a que os sócios pensem que têm ali um “maná”. Basta ver como as SAD’s apresentam os orçamentos. Em vez de se fixarem em primeiro lugar nos Proveitos Operacionais (Quotizações, Bilheteira, Direitos televisivos e Merchandising) que pensam arrecadar, e depois analisarem os Custos previsíveis para ver “quanto sobra”, fazem precisamente ao contrário: olham para os Custos Fixos (supunhamos que são 30M€ sem contratações), começam a comprar jogadores à toa e só depois é que tentam arranjar Receitas Extraordinárias (negociação dos passes) ou vendem os aneis, os dedos, as mãos e os braços para equilibrar o resultado de exploração corrente.

Mas, voltemos aos valores das cláusulas, tomando como exemplo o nosso Hulk.

É conhecido que este brilhante atleta esteve na época 2001/2002 a prestar provas no “Vila”, o modesto Vilanovense, um clube da 1ª Divisão Distrital da AFP. Depois de várias peripécias que não cabem aqui reproduzir, entre as quais, a de ter sido mais um jogador em que o clube da treta esteve interessado e deixou escapar, acabou por assinar contrato em 2008 com o nosso Clube e uma cláusula de 40 M€. Algum tempo depois, face ás excelentes prestações,viu o contrato renovado, atingindo a cláusula o valor astronómico de 100M€.

Passaria pela cabeça de alguém que, se o atleta ainda estivesse a jogar no Vilanovense, ou num clube sem grandes ambições, a sua cláusua (se a houvesse) teria este valor? Se calhar nem mil euros, mas o problema não é só esse. É que, de cada vez que o contrato é renegociado, sobe a cláusula e sobe o vencimento.
Então coloca-se a questão: se daqui por uma ou duas temporadas, não houver alguém que pague aquele valor nem sequer se aproxime, já pensaram no enorme prejuízo que constituiu a sua estadia no clube, pese embora, os êxitos desportivos a que nos possa ter conduzido?

Então, se acabar o prazo contratual, pode sair “a custo zero” o que é um autêntico desastre.

Basta olhar para os esforços que o presidente da “instituição” faz ao calcorrear toda a Europa com o catálogo debaixo do braço, para tentar impingir as sobras do ano passado.

Outros pormenores para reflexão: O jogador deve ser “obrigado” a ficar eternamente no Clube, mesmo que, eventualmente tenha motivos de ordem pessoal ou profissional para sair que não sejam “atendíveis” pela entidade patronal? Não será um impedimento “ilegal” não o deixar sair, só pelo facto de ter uma cláusula que ninguém paga? No meu entender, e estou bem acompanhado neste raciocínio, o atleta ou o seu representante, poderão invocar que se trata de “cláusula abusiva”, logo, “nula de pleno direito”, e passível de denuncia contratual.

Vamos lá ver o que é uma “cláusula abusiva”. É por exemplo aquela que seja “incompatível com a boa fé ou a equidade”. Ou, “que possa ser considerada excessiva”. Ou ainda, “aquela que, inserida num contrato, possa contaminar o necessário equilíbrio ou possa, se utilizada, causar uma lesão contratual à parte a quem desfavoreça"

Agora vem a pior parte. Imaginemos, no nosso exemplo hipotético que, além de Hulk, os outros colegas do plantel, por desinteresse do mercado, falta de condições económicas dos potenciais interessados, abaixamento de forma dos atletas, progressão na idade, etc. do lote acima mencionado de uma duzia de jogadores, sete ou oito perdem o seu valor comercial.

Já imaginaram as perdas (imparidades) que acarretariam para o Clube a suportar salários elevadíssimos, ter que aguentar os salários dos jogadores até ao final dos contratos sem sequer ser ressarcido dos valores de compra?

Estas duas semanas que faltam para o dia 31 de Agosto podem ser decisivas para o equilibrio financeiro do nosso Clube. No caso de não transaccionarmos qualquer atleta por valores, digamos, razoáveis, porventura será maior o “prejuízo” se ficarem todos no plantel, do que, se sairem um ou dois. É mesmo um jogo de sorte ou azar.

Até para a semana

1 comentário:

JOSE LIMA disse...

Por motivos editoriais do blog, as crónicas são enviadas com alguns dias de antecedência em relação à data da sua publicação.
Assim, naturalmente que Falcao e Ruben Micael já não fazem parte do plantel, bem como, faltou mencionar as mais recentes contratações: Mangala e Défour, ambos com cláusula de rescisão de 50 milhões. Em relação ás considerações sobre a parte “comercial” do negócio, não alteram em nada o texto, antes pelo contrário.
Abraço