quarta-feira, 16 de maio de 2012

Pressupostos Financeiros

Nuno Duarte Martins quando apresentou o novo troféu da Taça da Liga, explicou que tem características que se destacam: «A base aponta a rigidez da competição, o facto de ser curta e não haver quase espaço para falhar. Mas tudo o resto aponta para festa, espectáculo, emoção, ideias que dominam a final…»

«Quem acompanha a competição sabe que a Final é mais do que um jogo: é um momento de festa. O cristal da bola tem brilho. Na bola, está desenhada a esfera armilar, o que aponta para conquistas, remete para a História portuguesa. O ouro significa explosão, emoção. Diria, por isso, que dois terços do troféu são dominados pela final e só na base remeto para a rigidez da primeira fase da prova». Não me parecia nada mas se “eles” dizem… pronto! Vale e Azevedo tinha um grande sentido de espectáculo, falava em festa, nunca se lembrou foi de tocar o Hino nos funerais… (*)

“Siga o andor que o Santo quer mijar!” Também foi apresentado pela LPFP, com a habitual pompa e circunstância, um documento intitulado “Pressupostos de Natureza Financeira para a época 2012/2013” que, na sua essência, não difere muito do que já existia na época passada. Os meus amigos mais interessados por estas minudências, sabem que os clubes interessados em participar nas competições profissionais de futebol, devem apresentar junto da LPFP (entidade organizadora) um processo de candidatura, acompanhado dum conjunto de documentos destinados a avaliar a sua capacidade financeira, dos quais, me permito salientar entre outros, os seguintes:

Orçamento – Relativo à época desportiva 2012/2013 onde: 1 – As receitas ordinárias devem cobrir as despesas ordinárias (La Palisse não diria melhor); 2 - os salários não podem ser inferiores aos fixados na regulamentação colectiva (outra vez La Palisse), e 3 – a massa salarial dos praticantes e treinadores não pode ultrapassar 70% do valor das despesas ordinárias. Ora aqui é que “a porca torce o rabo”. O que fazem eles? Imaginem um clube ao acaso, por exemplo o Sporting, que tenha de compromissos salariais anuais 30M€ para um total de despesas de 40M€. Como não se pode inscrever (o rácio é de mais de 70%) o que faz? Aumenta o valor total das despesas, para 45M€ e já tem suporte legal. Elementar meu caro Watson!

Relatório e Parecer do ROC – Estes também são fáceis de contornar porque aquilo que o Revisor Oficial de Contas faz, é verificar se os valores orçamentados (o mesmo se passa nos RC do final do exercício) estão lançados nas contas correctas, ou seja, se as reparações e os telemóveis estão na conta 62 (Fornecimentos e Serviços Externos) e não na 67 (Provisões), ou se as remunerações dos jogadores estão na conta 63 (Gastos com o Pessoal) e não na 65 (Perdas por Imparidade). E por não ser da sua competência não diz uma palavra sobre os erros de gestão que encontrar. O revisor só chama a atenção para o famoso artigo 35º (dissolução automática da sociedade para os casos em que o capital próprio se mantenha a um nível igual ou inferior a metade do capital social durante dois exercícios consecutivos), numa ênfase (destaque no final do relatório).

Indicadores Económicos e Financeiros – Valoração dos rácios de Autonomia Financeira (Capital Próprio/Activo); a Liquidez (Activo Corrente/Passivo Corrente); Ebidta (Resultados Operacionais/Amortizações do Exercício); Capital Próprio (valor do Capital/Orçamento); e o Resultado Liquido (o saldo resultante da receita, depois de deduzidas todas as despesas).

Controlo Orçamental – Vê-se em dois mapas onde estão “projectadas” as intenções do Director Financeiro para a época. O primeiro relativo aos Rendimentos (vendas, trabalhos, subsídios, reversões, ganhos, juros de aplicações, etc.) e o segundo, a projecção dos Gastos que vão ocorrer no exercício (mercadorias, fornecimentos, pessoal, depreciações e amortizações, imparidades, provisões, e juros suportados).

Tratando-se duma actividade específica sujeita a múltiplas variáveis difíceis de prever, torna-se necessária uma boa dose de subjectividade por parte do fiscalizador. Todas estas “previsões” devem ser apresentadas pelos clubes em anexos próprios a serem enviados semestralmente para a entidade fiscalizadora. Já estou a adivinhar a vossa pergunta: E se os elementos não estiverem conformes com o regulamento? É fácil de deduzir. Se forem do Leixões ou Leiria, mesmo com umas dívidas miseráveis, levam uma vassourada para as ligas amadoras. Se for o Circo da Treta da Segunda Circular, bate-chapas, tinta Robialac, e está a andar.

Ou acham razoável que uma “instituição” com 400M€ de passivo só na SAD; activos imobiliários invendáveis; mais de 200M€ de dívidas à Banca; passes dos jogadores, namings, receitas Tvs e publicitárias hipotecadas para os próximos anos; 70 atletas sob contrato que ninguém quer nem de borla, merece estar numa Liga onde se pugna pela verdade desportiva? Aquilo está, é em insolvência uniformemente acelerada.

Até para a semana.

3 comentários:

J disse...

O triste preocupa-te é em ver se o teu clube paga os salarios ao pessoal das Amadoras...

Pedro Silva disse...

@ J

Pode e deve deixar a sua opinião sobre o assunto em análise.

Agora não pode nem deve insultar as pessoas só porque não concorda com o que elas escrevem.

JOSE LIMA disse...

Ok J! Entendido.
Então lá vai.
As "amadoras~" como tu lhes chamas, são meia duzia de tostões.
Os teus Passivos são centenas de milhões.
E olha que eu calculei "por baixo".
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