sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Afinal para que serve uma SAD?

“Os sócios do Belenenses aprovaram, em Assembleia-Geral extraordinária, a proposta de alienação da maioria do capital social da SAD a um grupo de investidores liderado pelo ex-administrador da PT Rui Pedro Soares. Após quase quatro horas de reunião, a proposta foi submetida a votação, tendo sido aprovada com 197 votos a favor, 20 contra e 27 abstenções. Desta forma, os associados do clube do Restelo deram "luz verde" para que o presidente António Soares prossiga e finalize as negociações para a cedência da maioria do capital da sociedade gestora do futebol profissional à Codecity Players Investment (CPI), fundo de investimento liderado por Rui Pedro Soares.”
Assim, em meia dúzia de linhas, o EXPRESSO deu a notícia. Uma SAD deixará de pertencer ao Clube que a constituiu, o que não será propriamente uma novidade. Outras, pela falta de parceiros/investidores foram ao ar, encerraram a sua actividade. Esmiuçado o processo, parece tratar-se de uma redução do capital, que neste momento está em cinco milhões de euros, e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários terá de emitir opinião. A ideia é que venha a zero e que a seguir suba até um milhão de euros. Na intervenção aos sócios com que iniciou a Assembleia-Geral do Belenenses, o presidente António Soares revelou que o passivo da SAD atinge já os 8,5 milhões de euros, além de que a dívida do clube a curto prazo está também cifrada em 7 milhões.
A Lei de Bases do Sistema Desportivo – Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho veio estabelecer que os clubes desportivos profissionais poderiam optar por assumir o estatuto de sociedade desportiva ou por manter o seu actual estatuto de pessoa colectiva sem fins lucrativos, ficando, neste último caso, sujeitos a um regime especial de gestão.

O Decreto-Lei n.º 146/95, de 21 de Junho tinha regulamentado esta matéria em termos que foram geralmente considerados inadequados, na medida em que, desde logo, interditava às sociedades desportivas a distribuição de lucros, retirando-lhes, assim, um dos principais atractivos para a sua constituição. De tal regime são de realçar o princípio da responsabilização pessoal dos executivos dos clubes por certos actos de gestão efectuados, a exigência de transparência contabilística, através da certificação das contas por um revisor oficial; a adopção obrigatória do plano oficial de contabilidade; e a prestação de garantias bancárias ou seguros de caução que respondam pelos actos praticados em prejuízo daqueles clubes.
Cabe aqui referir que o Sporting foi o primeiro clube em Portugal a constituir uma SAD para o futebol no já longínquo ano de 1997, encontrando-se hoje em situação de falência técnica, conceito traduzido no artigo 35º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais, e que acontece sempre que metade do Capital Social esteja perdido. Não valerá a pena os adeptos ficarem muito preocupados, visto que a SAD do Futebol Clube do Porto e do Benfica, entre outras, encontram-se na mesma situação, o que terá levado Alexandre Mestre, Secretário de Estado do Desporto e da Juventude, a criar a solução legislativa que transforme cada SAD ou clube, numa Sociedade Comercial Desportiva.
As sociedades desportivas são um tipo de sociedades, regido subsidiariamente pelas regras gerais aplicáveis às sociedades anónimas, mas com algumas especificidades decorrentes das especiais exigências da actividade desportiva que constitui o seu principal objecto, de entre as quais, são de realçar as referentes ao capital social mínimo e à sua forma de realização; ao sistema especial de fidelização da sociedade ao clube desportivo fundador, através, designadamente, da atribuição de direitos especiais às acções tituladas pelo clube fundador, a possibilidade de as Regiões Autónomas, os municípios e as associações de municípios poderem subscrever até 50% do capital das sociedades sedeadas na sua área de jurisdição; e o estabelecimento de regras especiais para a transmissão do património do clube fundador para a sociedade desportiva.
Todos nos recordamos que se constituíram dezenas e dezenas de sociedades anónimas desportivas naquilo que parecia ser o ovo de Colombo dos nossos clubes. Entrava dinheirinho fresco, compravam-se jogadores por 10 reis de mel coado que mais tarde valeriam milhões e mais milhões. Infelizmente o aparecimento de dirigentes sem qualquer conhecimento do que é gerir um negócio (e futebol muito menos), apoiados numa Banca mais interessada nos juros que debita do que nos resultados desportivos dos seus clientes, está a transformar esta aventura num enigma. Afinal para que serviram as Sociedades Anónimas Desportivas?

Até à próxima.

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