quarta-feira, 24 de julho de 2013

O Estranho Caso do Detetive Escritor

Corria o ano do Senhor de 2011, mais precisamente a 20 de Dezembro há cerca de 18 meses, quando Rui Gouveia Martins aterrava no Funchal com um bilhete de avião e um envelope contendo 2.000€, entregues em mão por Liliana Nunes Caldeira, para o senhor depositar na conta de José Cardinali.
Quem é e o que fazia esta gente? Rui Gouveia Martins era um ex-funcionário de Paulo Pereira Cristóvão a quem este viria a ordenar, dentro das instalações do SCP, a realização do depósito de 2.000€ que lhe haveriam de ser entregues por Liliana Nunes Caldeira, na altura dos factos, sua secretária no Sporting Clube de Portugal. José Cardinali era um dos árbitros assistentes indicado para o jogo da Taça de Portugal Marítimo x Sporting.
Vou abordar o tema como leitor apaixonado destas novelas transversais ao pontapé-na-bola, de uma forma que todos entendam. Gostava de perceber toda a verdade embora infelizmente as informações que possuo advenham apenas da leitura dos pasquins lisboetas, afectos aos 2 circos da Segunda Circular. Também só conheço Paulo Pereira Cristóvão dos seus “livros”.
Mobil do crime: a imediata incriminação do Marítimo/SAD, (o depósito foi feito no balcão de um banco no Funchal) e principalmente do árbitro assistente José Cardinali, se por acaso este, não tivesse reparado num depósito-mistério efectuado na sua conta.
Desenvolvimentos: José Cardinali informou o seu chefe de equipa Artur Soares Dias da tramóia, sendo imediatamente substituído por outro colega no referido jogo, enquanto a armadilha continuava o seu curso, com Liliana Nunes, por ordem de Pereira Cristóvão, a escrever uma carta “anónima” para Godinho Lopes, juntando-lhe o talão de depósito:
“Senhor Doutor Godinho Lopes: O senhor é sério e merece a informação. Estou farta de privar com um homem que vive na podridão e na corrupção. Veja um exemplo da “impoluta” equipa de arbitragem que vai ter no jogo com o Marítimo. Acho que o resto tem a mesma tabela. Não interessa quem eu sou e só me interessa que o senhor ajude a limpar este lixo da sociedade. Faça o que quiser com esta prova que me chegou às mãos”.
Partindo do princípio que o “lixo da sociedade” era José Cardinali, Godinho Lopes informou Fernando Gomes da FPF que viria a remeter o caso para o Conselho de Disciplina da FPF. Aqui entra a habitual incompetência daquele Conselho, não se sabe se por desleixo ou ignorância, a que não será alheia a habitual choradeira dos leões contra a arbitragem. Os conselheiros da treta deixaram prescrever o prazo e o processo foi arquivado. O Marítimo, com a sua imagem afectada, sendo parte, recorreu então para o Conselho de Justiça que reabriu o processo, seguindo-se o indispensável inquérito visando a SAD, o que vai provocar mais uma confusão jurídica que o pobre futebol indígena tem protagonizado nos últimos tempos.
Desde logo a acusação do Ministério Público chamado a intervir pela acção dos árbitros (*). Pelo seu teor, verifica-se que não incriminaram Pereira Cristóvão por corrupção activa. A denúncia do árbitro aos superiores haveria de constituir a “salvação” do corruptor: Vamos ver os 7 “pecados” de que foi acusado Paulo Cristóvão com o decorrer das investigações:
1 – BURLA QUALIFICADA (Intenção de obter enriquecimento ilegítimo); 2 - BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS (utilização de processos financeiros para transformar dinheiro ilícito em dinheiro “bom”; 3 – PECULATO 1 (desvio ou roubo, de dinheiro ou bens por pessoa que tenha acesso); 4 – PECULATO 2 (o mesmo crime que Peculato 1 mas onde os bens sejam de pequeno valor); 5 – DEVASSA POR MEIO INFORMÁTICO (utilização de dados privados); 6 – ACESSO ILEGÍTIMO (acesso a sistemas informáticos por pessoa não autorizada); 7 – DENÚNCIA CALUNIOSA (falsidade na imputação de um crime que se sabe não existir para provocar dano).
Então o simples facto dum vice-presidente de uma SAD, no exercício das suas funções, ter tentado (não interessa se, a fingir, ou a brincar) corromper um árbitro, não será motivo suficiente para ser acusado, juntamente com a SAD, conforme Regulamento Disciplinar art.61 nº4: “o clube é responsável pela actuação dos seus representantes, sócios, dirigentes, funcionários e colaboradores”?
Sabendo como se sabe que as “burlas” e/ou “peculato” resultaram da apropriação de valores materiais, e as “devassas informáticas” foram feitas para condicionar árbitros “espiados”, só consigo relacionar o crime nº 7 “denúncias caluniosas” com o depósito bancário. Resta dizer que o advogado de PPC é o conhecido ex-dirigente dos Calimeros, Rogério Alves, não tendo sido esclarecido, até agora, quem lhe paga os honorários.
Resta assim aos dirigentes alegarem o desconhecimento da matéria em causa, e afastarem-se do assunto sem quaisquer castigos. Uma qualquer multinha resolve o problema. Por mim, que já cá ando há muitos anos, não é fácil aceitar este enredo. Talvez no auto-anunciado livro de Paulo Pereira Cristóvão “Profundo Verde” (não sei se ficaria melhor Pró Fundo Verde), se desvende o mistério.
Até à próxima

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