domingo, 29 de junho de 2014

Onde andará o Caso Paulo Pereira Cristóvão

Corria o ano de 2011, mais precisamente a 20 de Dezembro, quando Rui Gouveia Martins aterrava no Funchal com um bilhete de avião e um envelope contendo 2.000€, entregues em mão por Liliana Nunes Caldeira, para o senhor depositar na conta de José Cardinali.

Quem é e o que fazia esta gente? Rui Gouveia Martins era um ex-funcionário de Paulo Pereira Cristóvão a quem este viria a ordenar, dentro das instalações do SCP, a realização do depósito de 2.000€ que lhe haveriam de ser entregues por Liliana Nunes Caldeira, na altura dos factos, sua secretária no Sporting Clube de Portugal. José Cardinali era um dos árbitros assistentes indicado para o jogo da Taça de Portugal Marítimo x Sporting

Paulo Pereira Cristóvão aceitou integrar em 2011 a lista encabeçada por Godinho Lopes à presidência do Sporting Clube de Portugal, tendo sido eleito em março desse ano como vice-presidente, com os pelouros do património, infraestruturas, operações, segurança e grupos organizados. Demitiu-se dessas funções em 12 de junho de 2012.

Mas vamos recordar como tudo se passou.
- Entre 19/22 de dezembro de 2011 foram depositados 2.000€ a mando de PPC na conta do árbitro assistente José Cardinal num banco do Funchal, antes do Sporting-Marítimo da 6ª eliminatória da Taça de Portugal.

Móbil do crime: a imediata incriminação do Marítimo/SAD, (o depósito foi feito no balcão de um banco no Funchal) e principalmente do árbitro assistente José Cardinali, se por acaso este, não tivesse reparado num depósito-mistério efetuado na sua conta.

Desenvolvimentos: José Cardinali informou o seu chefe de equipa Artur Soares Dias da tramóia, sendo imediatamente substituído por outro colega no referido jogo, enquanto a armadilha continuava o seu curso, com Liliana Nunes, por ordem de Pereira Cristóvão, a escrever uma carta “anónima” para Godinho Lopes, juntando-lhe o talão de depósito:

“Senhor Doutor Godinho Lopes: O senhor é sério e merece a informação. Estou farta de privar com um homem que vive na podridão e na corrupção. Veja um exemplo da “impoluta” equipa de arbitragem que vai ter no jogo com o Marítimo. Acho que o resto tem a mesma tabela. Não interessa quem eu sou e só me interessa que o senhor ajude a limpar este lixo da sociedade. Faça o que quiser com esta prova que me chegou às mãos”.

- 24 Abril 2012. O CD da FPF instaura processo de averiguações por anomalias disciplinares.

- 30 Abril 2012. O Marítimo faz participação Disciplinar e quer ver apuradas as circunstâncias e o autor das infrações vindas a público, sendo pedida a realização de diligências probatórias.

- 10 outubro 2012. O relator do CD da FPF faz despacho de arquivamento “por não ter sido disponibilizada certidão judicial pelo tribunal”.

- 24 outubro 2012. É pedida uma reabertura do processo numa reclamação ao plenário do CD da FPF, alegando que na instrução foram omissas diligências essenciais à descoberta da verdade e que o arquivamento é nulo por falta de fundamentação de fato e de direito.

- 26 dezembro 2012. O Ministério Público deduz acusação-crime contra PPC.
1 – BURLA QUALIFICADA (Intenção de obter enriquecimento ilegítimo); 2 - BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS (utilização de processos financeiros para transformar dinheiro ilícito em dinheiro “bom”; 3 – PECULATO 1 (desvio ou roubo, de dinheiro ou bens por pessoa que tenha acesso); 4 – PECULATO 2 (o mesmo crime que Peculato 1 mas onde os bens sejam de pequeno valor); 5 – DEVASSA POR MEIO INFORMÁTICO (utilização de dados privados); 6 – ACESSO ILEGÍTIMO (acesso a sistemas informáticos por pessoa não autorizada); 7 – DENÚNCIA CALUNIOSA (falsidade na imputação de um crime que se sabe não existir para provocar dano).

- 22 fevereiro 2013. O CD da FPF, apesar de considerar procedente a reclamação, baseia-se exclusivamente na acusação criminal e nada diz sobre eventual ofensa do bom nome e reputação da Marítimo, Sad e dirigentes, por parte de PPC nem da possibilidade de imputação dos factos praticados por PPC ao Sporting, Sad.

- 8 março 2013. Há lugar a recurso para o CJ considerando que o CD da FPF não se pronunciou sobre determinadas questões disciplinares colocadas: a) lesão da honra da Marítimo, Sad e dirigentes por parte de PPC; b) a lesão da honra da Marítimo, Sad e dirigentes por parte do Sporting, Sad em virtude de lhe ser imputável o comportamento do dirigente PPC e do presidente Godinho Lopes; c) imputabilidade dos demais factos praticados pelo dirigente PPC à Sporting, Sad, tendo em conta os indícios sérios recolhidos pelo CD da prática de infração disciplinar grave “lesão da honra do árbitro assistente José Cardinali”, da infração muito grave “falsas declarações e fraude”.
Folheando o Relatório e Contas do Sporting, Sad encontrei o truque que Godinho Lopes parece ter usado para desviar “ligações” entre esta e PPC:

“A Assessoria Comercial, bem como as funções relacionadas com a manutenção e operação de Instalações são prestadas por uma sociedade comercial do Grupo Sporting, a Sporting Património e Marketing, SA, com reporte ao Conselho de Administração da Sporting SAD”.

Godinho Lopes quis convencer-nos, e aos Tribunais, que PPC reporta à SAD mas, como é de “uma sociedade externa”, não há problema. As “asneiras” que o senhor entenda fazer, “não tem nada a ver com eles”. Aparentemente os Tribunais desinteressaram-se do assunto, meteram o processo numa gaveta, e os “desportivos” ainda não existiam.

Aliás o Tribunal Arbitral de Desporto (TAD), ainda em formação, e depois de sucessivos chumbos no Tribunal Constitucional, não é mais do que um aborto produzido por esta cambada dos “conselheiros de desporto” tipo Fernando Seara, Dias Ferreira e quejandos, que, não admitindo recursos para os tribunais administrativos, querem ser “juízes em causa própria” para beneficiar (vd caso Hulk, por exemplo) o do costume, a instituição da treta, claro.

Resumindo e concluindo: Fez no dia 21 de Junho 1 ano que o CJ da FPF deu provimento ao recurso apresentado pelo Marítimo, Sad, determinando que o processo disciplinar prossiga para averiguar eventual responsabilidade disciplinar da Sporting, Sad por comportamentos do PPC incluindo ofensa ao bom nome e reputação da Marítimo, Sad e dirigentes.

Para mim não existem quaisquer dúvidas sobre o comportamento do vice-presidente do Sporting ao mandar depositar uma quantia na conta de um árbitro. O Sporting, Sad, é uma sociedade pertencente ao Sporting, Clube. Os atos praticados por funcionários, elementos ou dirigentes quer do clube quer da SAD, são da responsabilidade destas entidades com a agravante do clube ser uma IPSS (logo recebendo contra partidas e benefícios fiscais por parte do Estado).

Pergunta-se: De que estão os tribunais (desportivos e cíveis) à espera para punir os atos pelos quais foi constituído arguido Paulo Pereira Cristóvão e, por extensão, o clube e a Sad?

Até à próxima

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