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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Tribunal Arbitral do Desporto

Em 20 de Setembro de 2010 uma COMISSÃO PARA A JUSTIÇA DESPORTIVA criada por despacho governamental conjunto do Ministério da Justiça (Secretaria de Estado da Justiça) e da Presidência do Conselho de Ministros (Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto) foi incumbida de “formular propostas e projeto para promover uma adequada conexão entre a Justiça e o Desporto através de diplomas legais no sentido de se alcançar uma justiça desportiva especializada, uniformizada e simultaneamente mais célere e segura".
Há algum tempo que existem Tribunais Arbitrais dirigidos a conflitos de Consumo, na Administração Fiscal, no Sector Imobiliário, no ramo Automóvel, etc. No desporto ainda não havia. O penoso caminho para a criação deste tribunal arbitral especializado em questões desportivas, parece ainda estar longe do fim.
 
Confesso que ainda não descortinei a vantagem real na constituição desta estrutura intermédia entre os tribunais desportivos existentes (Conselho de Disciplina, Conselho de Justiça, e Conselho Arbitral), atualmente sob jurisdição da FPF, e o recurso aos tribunais internacionais da UEFA, ou do TAS.
Mas o nosso futebol gosta de inovar. Não considera suficientes os “tribunais desportivos” referidos no parágrafo anterior nem sequer, se algum litígio sair desse âmbito, os existentes Tribunais Cíveis, de Trabalho, Administrativos etc. ou mesmo o Tribunal Constitucional. Então essa “comissão para a justiça desportiva”, constituída por eminentes juristas, à cabeça dos quais o inevitável João Correia (sócio de um Gabinete de Advogados com Fernando Seara) produziu um organigrama complicadíssimo que tivemos ocasião de analisar aqui. 
 
O ponto mais gravoso da complexa estrutura referia-se à impossibilidade de qualquer das partes litigantes interporem recurso para os tribunais comuns! Para encurtar explicações diga-se que essa norma (por inconstitucional) foi imediatamente chumbada pela Assembleia da Republica onde esta trapalhada tem que passar. Os cavalheiros autores deste aborto são os mesmos que advogam nos pasquins da especialidade, ou nos comentários das televisões “a verdade desportiva” e proclamam a necessidade deste tribunal.
 
Esquecem-se que ainda há dias um jogador de futebol português a jogar numa liga distrital em Berna na Suíça, só porque pontapeou a bola contra a cara do árbitro, apanhou 50 anos de castigo! O “nosso” Luisão da escola de caceteiros que, entre outros, já produziu Petit, Javi, Katsouranis, David Luiz, Matic, Enzo ou Maxi, correu vários metros, agrediu um árbitro à cabeçada, pôs o homem KO, e só apanhou dois meses de suspensão correspondente a seis jogos.
Voltando ao tema da criação do Tribunal Arbitral, e para quem conhece esta cambada há muito tempo, não foi difícil adivinhar que se estava a preparar mais um cozinhado para “fazer as coisas pelo outro lado” como no tempo de Ricardo Costa. Todos nos recordámos do caso Hulk onde este cavalheiro produziu um acórdão da treta que viria a ser reduzido a cinzas pelos tribunais verdadeiros. Um dia seria muito engraçado, analisar o aborto produzido por este cavalheiro, que nos custou um campeonato.
 
Foi um dos 3 campeonatos ganhos pela ”instituição” em 11 anos de mandato de LFV aos comandos do “sistema”. Os outros 2 foram o da cabeçada de Luisão que atirou o guarda-redes Ricardo pela baliza dentro, e o conhecido Algarvegate quando o administrador, José Veiga, “acumulando” funções simultaneamente no Estoril e Benfica conseguiu, com a colaboração de outro artista infiltrado na Liga, Cunha Leal, obrigar o Estoril a ir jogar ao Algarve.
Tudo isto sem fazer esquecer a inscrição incorreta do jogador Ricardo Rocha que daria descida de divisão, e as patifarias dos cãezinhos amestrados da arbitragem, superiormente treinados por Vítor Pereira, os Duartes Gomes, Xistras, Pedro Henriques, Joões Ferreiras, Proenças, sempre apoiados na cumplicidade de ignotos “observadores dos árbitros” todos conotados com a “instituição”. Ao longo de uma década o Benfica conseguir colocar na arbitragem mais de 90% dos árbitros que apitam favoravelmente os seus jogos e gamam o que podem nos jogos dos outros clubes, sempre a favor do mesmo, está claro!
 
Para já decorrem inscrições para a formação do colégio de árbitros (melhor dizendo, juízes) para fazerem parte do órgão julgador que verá a luz do dia lá para o segundo trimestre de 2015. Dos outros árbitros (os que andam dentro das 4 linhas) já conhecemos aquela cãozoada.
 
Bastará ver o exemplo do auxiliar que assinalou um fora-de-jogo estando atrasado 4 metros em relação a uma linha imaginária traçada entre ele e o jogador mais avançado do Rio Ave. A outra linha, a colocada pelo realizador do programa, pese embora todas as explicações que queiram dar sobre pontos de fuga, erros de paralaxe, etc. é conversa da treta. A única linha que lá está corretamente marcada e a única que interessa para analisar esta jogada é a linha limite da grande área. Por isso aguardo ansioso para ver os nomes dos “juízes” que o clube da treta vai conseguir meter no Tribunal Arbitral.
 
Até à próxima.

domingo, 29 de junho de 2014

Onde andará o Caso Paulo Pereira Cristóvão

Corria o ano de 2011, mais precisamente a 20 de Dezembro, quando Rui Gouveia Martins aterrava no Funchal com um bilhete de avião e um envelope contendo 2.000€, entregues em mão por Liliana Nunes Caldeira, para o senhor depositar na conta de José Cardinali.

Quem é e o que fazia esta gente? Rui Gouveia Martins era um ex-funcionário de Paulo Pereira Cristóvão a quem este viria a ordenar, dentro das instalações do SCP, a realização do depósito de 2.000€ que lhe haveriam de ser entregues por Liliana Nunes Caldeira, na altura dos factos, sua secretária no Sporting Clube de Portugal. José Cardinali era um dos árbitros assistentes indicado para o jogo da Taça de Portugal Marítimo x Sporting

Paulo Pereira Cristóvão aceitou integrar em 2011 a lista encabeçada por Godinho Lopes à presidência do Sporting Clube de Portugal, tendo sido eleito em março desse ano como vice-presidente, com os pelouros do património, infraestruturas, operações, segurança e grupos organizados. Demitiu-se dessas funções em 12 de junho de 2012.

Mas vamos recordar como tudo se passou.
- Entre 19/22 de dezembro de 2011 foram depositados 2.000€ a mando de PPC na conta do árbitro assistente José Cardinal num banco do Funchal, antes do Sporting-Marítimo da 6ª eliminatória da Taça de Portugal.

Móbil do crime: a imediata incriminação do Marítimo/SAD, (o depósito foi feito no balcão de um banco no Funchal) e principalmente do árbitro assistente José Cardinali, se por acaso este, não tivesse reparado num depósito-mistério efetuado na sua conta.

Desenvolvimentos: José Cardinali informou o seu chefe de equipa Artur Soares Dias da tramóia, sendo imediatamente substituído por outro colega no referido jogo, enquanto a armadilha continuava o seu curso, com Liliana Nunes, por ordem de Pereira Cristóvão, a escrever uma carta “anónima” para Godinho Lopes, juntando-lhe o talão de depósito:

“Senhor Doutor Godinho Lopes: O senhor é sério e merece a informação. Estou farta de privar com um homem que vive na podridão e na corrupção. Veja um exemplo da “impoluta” equipa de arbitragem que vai ter no jogo com o Marítimo. Acho que o resto tem a mesma tabela. Não interessa quem eu sou e só me interessa que o senhor ajude a limpar este lixo da sociedade. Faça o que quiser com esta prova que me chegou às mãos”.

- 24 Abril 2012. O CD da FPF instaura processo de averiguações por anomalias disciplinares.

- 30 Abril 2012. O Marítimo faz participação Disciplinar e quer ver apuradas as circunstâncias e o autor das infrações vindas a público, sendo pedida a realização de diligências probatórias.

- 10 outubro 2012. O relator do CD da FPF faz despacho de arquivamento “por não ter sido disponibilizada certidão judicial pelo tribunal”.

- 24 outubro 2012. É pedida uma reabertura do processo numa reclamação ao plenário do CD da FPF, alegando que na instrução foram omissas diligências essenciais à descoberta da verdade e que o arquivamento é nulo por falta de fundamentação de fato e de direito.

- 26 dezembro 2012. O Ministério Público deduz acusação-crime contra PPC.
1 – BURLA QUALIFICADA (Intenção de obter enriquecimento ilegítimo); 2 - BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS (utilização de processos financeiros para transformar dinheiro ilícito em dinheiro “bom”; 3 – PECULATO 1 (desvio ou roubo, de dinheiro ou bens por pessoa que tenha acesso); 4 – PECULATO 2 (o mesmo crime que Peculato 1 mas onde os bens sejam de pequeno valor); 5 – DEVASSA POR MEIO INFORMÁTICO (utilização de dados privados); 6 – ACESSO ILEGÍTIMO (acesso a sistemas informáticos por pessoa não autorizada); 7 – DENÚNCIA CALUNIOSA (falsidade na imputação de um crime que se sabe não existir para provocar dano).

- 22 fevereiro 2013. O CD da FPF, apesar de considerar procedente a reclamação, baseia-se exclusivamente na acusação criminal e nada diz sobre eventual ofensa do bom nome e reputação da Marítimo, Sad e dirigentes, por parte de PPC nem da possibilidade de imputação dos factos praticados por PPC ao Sporting, Sad.

- 8 março 2013. Há lugar a recurso para o CJ considerando que o CD da FPF não se pronunciou sobre determinadas questões disciplinares colocadas: a) lesão da honra da Marítimo, Sad e dirigentes por parte de PPC; b) a lesão da honra da Marítimo, Sad e dirigentes por parte do Sporting, Sad em virtude de lhe ser imputável o comportamento do dirigente PPC e do presidente Godinho Lopes; c) imputabilidade dos demais factos praticados pelo dirigente PPC à Sporting, Sad, tendo em conta os indícios sérios recolhidos pelo CD da prática de infração disciplinar grave “lesão da honra do árbitro assistente José Cardinali”, da infração muito grave “falsas declarações e fraude”.
Folheando o Relatório e Contas do Sporting, Sad encontrei o truque que Godinho Lopes parece ter usado para desviar “ligações” entre esta e PPC:

“A Assessoria Comercial, bem como as funções relacionadas com a manutenção e operação de Instalações são prestadas por uma sociedade comercial do Grupo Sporting, a Sporting Património e Marketing, SA, com reporte ao Conselho de Administração da Sporting SAD”.

Godinho Lopes quis convencer-nos, e aos Tribunais, que PPC reporta à SAD mas, como é de “uma sociedade externa”, não há problema. As “asneiras” que o senhor entenda fazer, “não tem nada a ver com eles”. Aparentemente os Tribunais desinteressaram-se do assunto, meteram o processo numa gaveta, e os “desportivos” ainda não existiam.

Aliás o Tribunal Arbitral de Desporto (TAD), ainda em formação, e depois de sucessivos chumbos no Tribunal Constitucional, não é mais do que um aborto produzido por esta cambada dos “conselheiros de desporto” tipo Fernando Seara, Dias Ferreira e quejandos, que, não admitindo recursos para os tribunais administrativos, querem ser “juízes em causa própria” para beneficiar (vd caso Hulk, por exemplo) o do costume, a instituição da treta, claro.

Resumindo e concluindo: Fez no dia 21 de Junho 1 ano que o CJ da FPF deu provimento ao recurso apresentado pelo Marítimo, Sad, determinando que o processo disciplinar prossiga para averiguar eventual responsabilidade disciplinar da Sporting, Sad por comportamentos do PPC incluindo ofensa ao bom nome e reputação da Marítimo, Sad e dirigentes.

Para mim não existem quaisquer dúvidas sobre o comportamento do vice-presidente do Sporting ao mandar depositar uma quantia na conta de um árbitro. O Sporting, Sad, é uma sociedade pertencente ao Sporting, Clube. Os atos praticados por funcionários, elementos ou dirigentes quer do clube quer da SAD, são da responsabilidade destas entidades com a agravante do clube ser uma IPSS (logo recebendo contra partidas e benefícios fiscais por parte do Estado).

Pergunta-se: De que estão os tribunais (desportivos e cíveis) à espera para punir os atos pelos quais foi constituído arguido Paulo Pereira Cristóvão e, por extensão, o clube e a Sad?

Até à próxima

sábado, 24 de agosto de 2013

O Tribunal Arbitral de Desporto

A propósito da controvérsia que se gerou com a criação deste novo órgão de “controlo” dos litígios do desporto, escrevi neste blogue há uns meses: ”Outra cambada que se prepara para fazer as coisas pelo outro lado é o novel Tribunal Arbitral do Desporto, recentemente aprovado na Assembleia da Republica, recheado de ilustres juristas que abundam no camarote do clube da treta em dias de jogo importante.” (1)
 
Quem tiver lido a proposta da Comissão Instaladora, sobre a qual publiquei aqui outra crónica há cerca de 2 anos terá ficado por certo arrepiado pela forma como esta corja pretende dirimir litígios desportivos, impedindo os recursos aos Tribunais Administrativos. (2)
 
“”O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, comentou há dias que esta espécie de julgados da paz que se dizem alternativos aos tribunais para aplicação da justiça, “só tem razão de existir se forem complementares dos tribunais comuns”.
 
Contudo não é isso que “eles” querem, antes pelo contrário, pretendem excluir do direito constitucional à Justiça os cidadãos, e neste caso, clubes ou Sad’s que a ela recorram, “proibindo” no caso dos litígios desportivos, o recurso aos Tribunais verdadeiros, não os da treta como bem se lembram no campeonato do túnel. O escândalo é de tal ordem que até Cavaco Silva se viu forçado a devolver para análise do Tribunal Constitucional o diploma, dessa, e de outras possíveis, normas inconstitucionais.””
No fim-de-semana o Professor de Direito de Desporto Dr. José Manuel Meirim, em dois artigos, um no PUBLICO, e outro na sua nova coluna dominical de A BOLA, trouxe de novo o assunto à colação, pelo facto do senhor Presidente da Republica ter enviado o diploma para o Tribunal Constitucional, “por fundadas dúvidas que tinha quanto à constitucionalidade de algumas das normas aprovadas pelo Parlamento e, em particular, pela instituição de uma arbitragem necessária em conflitos de natureza pública, com total exclusão do acesso aos tribunais e de uma tutela jurisdicional efectiva.”
 
Em palavras mais simples, aquilo que os incompetentes que grassam no nosso (des)governo pretendiam fazer, era resolver os litígios à porta fechada e proibir o acesso à instância superior adequada, (no caso os tribunais administrativos de segunda instância), permitindo que o litígio “saltasse” directamente para o Constitucional, como se sabe, mais demorado.
 
Aquela tropa, comandada pelos Laurentinos da nossa desgraça, que parece nada ter aprendido com as asneiras que comete de cada vez que se arvora em legisladora, introduziu uns retoques aqui e ali, mas o essencial (os recursos poderem seguir os trâmites normais) ficou na mesma. Aguarda-se agora que o senhor Presidente da Republica lhes puxe as orelhas e mande aquela porcaria segunda vez para trás a fim de ser reparada a visível inconstitucionalidade. Só mesmo quem estiver habituado “a fazer as coisas pelo outro lado” é que poderia aceitar este diploma.
 
Até à próxima
 
 

quarta-feira, 1 de maio de 2013

O Rato de Biblioteca

Lembram-se do “Caso do Túnel” e do senhor Ricardo Costa que puniu HULK com 4 meses de suspensão, ou seja 17 jogos, fazendo uma oportuna confusão entre “seguranças” e “assistentes de recinto desportivo” para poder aplicar uma pesada pena, e que mais tarde o Conselho de Justiça viria a reduzir para 3 jogos?
O “assistente universitário” ou lá o que é a profissão do senhor ficará para todo o sempre manchado pelas habilidades jurídicas que introduziu no seu acórdão de mais de 900 páginas com explicações televisivas em directo, que resultaram na perda de um campeonato para o nosso clube e que apenas por mera coincidência, viria a beneficiar o seu clube do coração.
 
Para abreviar o sentido desta crónica, recordo que o senhor, em boa hora corrido do desporto, continua na sombra a vomitar pareceres sobre as intentonas do clube da treta que esperava do Tribunal Arbitral do Desporto, mais um meio para “fazer as coisas pelo outro lado”.
Já estava tudo prontinho. Uma comissão de “ilustres juristas” convenientemente recrutados nos meios afectos à “instituição” da qual Ricardo Costa não fazia parte, para não ser considerado “gato escondido com o rabo de fora”, deu previamente andamento favorável à ideia, num intitulado “Relatório e Projecto da COMISSÃO PARA A JUSTIÇA DESPORTIVA”.
 
Como diria o saudoso Solnado “o submarino era bonito, só que não flutuava”! De que se lembraram os “ilustres juristas”? De não permitir que os casos julgados no tal Tribunal pudessem ser objecto de recurso para os Tribunais de Relação e/ou Administrativos, apenas o podendo ser “se as decisões então tomadas estivessem “feridas de inconstitucionalidade”, para o Tribunal Constitucional.
Ora, como o projecto que viria a ser sufragado e aprovado pela canalhada que se alberga na Assembleia da Republica, a ser analisado por qualquer aprendiz de direito, estava ferido de diversas inconstitucionalidades, a primeira das quais a proibição de subir a instâncias superiores, foi claramente chumbado.
 
Veja-se o desplante a que esta cambada dos “colegas do senhor Ricardo Costa” chegou. Levar pelas ventas abaixo e logo por solicitação do Presidente da Republica que nem liga nada ao futebol, um rotundo não! Para mim resultou duma situação perfeitamente normal, sendo anormal mesmo, o estardalhaço que o senhor Ricardo Costa, sem vergonha na cara, apresentou no último Domingo dia 28 de Abril no pasquim que o alberga, o Rascord, um vómito intitulado: “Manter o tribunal do desporto”.
 
Afinal o homem não está morto. Está é mal enterrado. E como ele outra rata sábia que votou vencida. Já que não perceberam o essencial do projecto ter sido chumbado, ou querem atirar areia para os olhos dos parolos, pelo menos, podiam perguntar a quem saiba. Olhem! Por exemplo ao Dr. José Manuel Meirim. Tenho a certeza que lhes explicava de bom grado.
 
Até à próxima