sexta-feira, 1 de junho de 2012

Transmissões Televisivas

Regulamento da LPFP para as Competições Profissionais

Capítulo VIII artigo 68º

TITULARIDADE DE DIREITOS

1. À Comissão Executiva da Liga compete:

a. Fixar o número de jogos que venham a ser objecto de transmissão televisiva;
b. Estabelecer os horários de transmissão;
c. Determinar o número de jogos para cada clube, tendo em consideração a classificação da época anterior;
d. Autorizar a transmissão televisiva dos jogos das competições oficiais por si organizadas;
e. Fixar a taxa de transmissão.

2. Os clubes detêm individualmente a titularidade dos direitos de transmissão televisiva dos jogos e resumos.

Temos assim, a Liga, como um dos intervenientes no processo. Os outros serão os clubes; a sociedade que adquirir os direitos para a transmissão nas televisões; a banca que “adianta” o valor para as negociações; e finalmente o operador televisivo que transmite os jogos.

O primeiro, a Liga, actua como uma entidade reguladora, presumivelmente beneficia o interesse público, e recebe umas taxas, pelo serviço prestado. O segundo, o clube, quer receber o máximo. Afinal é o principal motor das competições. O terceiro, a sociedade investidora tem sido Joaquim Oliveira, por falta de comparência de concorrentes, o “vencedor do leilão” que a Liga promove. O quarto actor, a Banca, leia-se, o BES faz dos empréstimos o seu negócio, quanto mais emprestar, melhor. O quinto é a nossa conhecida SportTv com 600 mil assinantes que pagam para ver os jogos. É uma grande falácia, o senhor Rui Santos, os adeptos da “instituição” e, mais recentemente, Mário Figueiredo dizerem que isto, “é um monopólio”. Existindo um leilão, onde está o monopólio? O processo é igual ao praticado pela UEFA na Champions e na Europa League.

Por último aparece o “operador televisivo”. Aqui será preciso explicar porque, sendo o Oliveira o dono daquilo tudo, há várias sociedades envolvidas.

1 – Quem concorre é a PPTV; 2 - Passa a bola à Controlinveste; e 3 – A estocada final é da SportTv. Oliveira, sendo accionista privilegiado de várias Sad, não pertence aos Corpos Sociais, muito menos “administrador executivo”, não “faz negócio consigo próprio”, ou seja, não pode ser acusado de simultaneamente, vender e comprar.

É uma situação que o senhor Mário Figueiredo e aquele badameco do Marítimo gostariam de explorar mas, não faz nenhum sentido. Também a anunciada queixa à Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, acusando Joaquim Oliveira de monopólio, é de ir às lágrimas! Teriam que accionar também a administração do clube da treta por trazer o Estádio para a SAD, (foi tirar do bolso esquerdo e meter no direito), aproveitando (via esse azeiteiro da política Santana Lopes) enormes benefícios fiscais, e outros, correspondentes, enquanto Clube, a uma IPSS. Por acaso, ao fazerem essa “fusão” para fingir que tinham um balanço equilibrado esqueceram-se que aquele Activo, a “cesta do pão”, trazia lá dentro um Passivo enorme. Foi pior a emenda que o soneto. As continhas do 3º trimestre, apresentadas há dias com um Passivo de 402M€ estão aí para o demonstrar.

Joaquim Oliveira investe/paga cerca de 50M€ aos Clubes, com os 3 grandes a receber metade deste bolo. Tem que negociar com todos e ainda por cima andar a impingir a publicidade (fixa e televisiva) aos anunciantes. Alugar aos espanhóis a parafernália de materiais e meios necessários para a transmissão de 5 jogos por fim-de-semana. Todos os clubes acham pouco, liderados pela “instituição” que reclama 40M€ por 15 jogos, a querer comparar-se aos grandes da Europa, que passam a fasquia dos 100M€/ano.

Só assim se compreende que não apareçam mais interessados no “tal leilão”. Qual é o grande segredo do Oliveira? Ter 600 mil assinantes que pagam para ver os jogos. Outro qualquer investidor que não tivesse uma plataforma paga para “utilizar” os direitos, não conseguiria sobreviver. Por isso é que MEO, SIC, TVI e RTP não se abalançam a comprar os direitos. Seria um rombo brutal “pagarem” os jogos só com a publicidade.

Não tenho a certeza que a negociação global dos direitos televisivos por uma única entidade (seja a Liga, a FPF, ou outra qualquer) resulte no aumento total de receitas. Quando muito, poderia distribuir melhor “o mal pelas aldeias”. Mas é precisamente isso que não convém aos 3 grandes. Então, como agora parece acontecer, se ficar um deles “de fora”, a quem vai vender os jogos? Ou, raciocinando ao contrário: a quem podem interessar “apenas” 15 joguinhos? A menos que, depois de acabar o prazo que o actual detentor dos direitos, ainda possui, apareça um investidor que compre os jogos todos.

Isto sem contar com a necessidade de, a exemplo do que já acontece em Inglaterra, a legislação ter que ser modificada afim de “obrigar” os clubes, quando se inscreverem, a aceitar essa norma. Em França, por exemplo, a “repartição” é feita de uma forma muito complexa.

Dos 520M€/ano, 50% é distribuída em partes iguais pelos 20 clubes participantes da Liga. 25% são distribuídos consoante a classificação. 5% são divididos pela média da classificação nos 5 campeonatos anteriores. O restante pela quantidade de transmissões televisivas dos últimos 5 anos.

Até para a semana

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