sábado, 24 de agosto de 2013

O Tribunal Arbitral de Desporto

A propósito da controvérsia que se gerou com a criação deste novo órgão de “controlo” dos litígios do desporto, escrevi neste blogue há uns meses: ”Outra cambada que se prepara para fazer as coisas pelo outro lado é o novel Tribunal Arbitral do Desporto, recentemente aprovado na Assembleia da Republica, recheado de ilustres juristas que abundam no camarote do clube da treta em dias de jogo importante.” (1)
 
Quem tiver lido a proposta da Comissão Instaladora, sobre a qual publiquei aqui outra crónica há cerca de 2 anos terá ficado por certo arrepiado pela forma como esta corja pretende dirimir litígios desportivos, impedindo os recursos aos Tribunais Administrativos. (2)
 
“”O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, comentou há dias que esta espécie de julgados da paz que se dizem alternativos aos tribunais para aplicação da justiça, “só tem razão de existir se forem complementares dos tribunais comuns”.
 
Contudo não é isso que “eles” querem, antes pelo contrário, pretendem excluir do direito constitucional à Justiça os cidadãos, e neste caso, clubes ou Sad’s que a ela recorram, “proibindo” no caso dos litígios desportivos, o recurso aos Tribunais verdadeiros, não os da treta como bem se lembram no campeonato do túnel. O escândalo é de tal ordem que até Cavaco Silva se viu forçado a devolver para análise do Tribunal Constitucional o diploma, dessa, e de outras possíveis, normas inconstitucionais.””
No fim-de-semana o Professor de Direito de Desporto Dr. José Manuel Meirim, em dois artigos, um no PUBLICO, e outro na sua nova coluna dominical de A BOLA, trouxe de novo o assunto à colação, pelo facto do senhor Presidente da Republica ter enviado o diploma para o Tribunal Constitucional, “por fundadas dúvidas que tinha quanto à constitucionalidade de algumas das normas aprovadas pelo Parlamento e, em particular, pela instituição de uma arbitragem necessária em conflitos de natureza pública, com total exclusão do acesso aos tribunais e de uma tutela jurisdicional efectiva.”
 
Em palavras mais simples, aquilo que os incompetentes que grassam no nosso (des)governo pretendiam fazer, era resolver os litígios à porta fechada e proibir o acesso à instância superior adequada, (no caso os tribunais administrativos de segunda instância), permitindo que o litígio “saltasse” directamente para o Constitucional, como se sabe, mais demorado.
 
Aquela tropa, comandada pelos Laurentinos da nossa desgraça, que parece nada ter aprendido com as asneiras que comete de cada vez que se arvora em legisladora, introduziu uns retoques aqui e ali, mas o essencial (os recursos poderem seguir os trâmites normais) ficou na mesma. Aguarda-se agora que o senhor Presidente da Republica lhes puxe as orelhas e mande aquela porcaria segunda vez para trás a fim de ser reparada a visível inconstitucionalidade. Só mesmo quem estiver habituado “a fazer as coisas pelo outro lado” é que poderia aceitar este diploma.
 
Até à próxima
 
 

2 comentários:

Sérgio disse...

Eh pá...20º da CRP! Alguém lhes deveria dizer para ler... Isto anda tudo doido...!

Cumprimentos,

condor disse...

Anda tudo doido anda...!Quando nos dermos conta estamos com ela metida até ás guelras!
Neste país de merda tudo que seja contra o FCP está bem!