quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Fugas de Capitais e Outras que Tais

Parte I
 
A investigação que um consórcio de jornalista de que fazem parte o Expresso e o jornal espanhol El Mundo trouxe à luz do dia é baseada na ocultação de importâncias recebidas pelos grandes craques de futebol mundiais, recolhidas do site Football Leaks. Embora o assunto esteja já muito divulgado resolvi fazer um apanhado dos principais jornais que publicaram essas notícias.
 
A trama é muito fácil de entender mas muito difícil de desmontar. Como é conhecido os futebolistas tem normalmente contratos com os clubes baseados no seu desempenho que começa pelo prémio de assinatura, depois o salário mensal, prémios por objetivos desportivos, e cláusulas que não são conhecidas, tais como, percentagens em eventuais transferências para outros clubes, cláusulas de rescisão, etc. Paralelamente existem os chamados “direitos de imagem” dos quais, por vezes, o clube fica com uma parte, e outros, que revertem apenas a favor do atleta como publicidade a produtos, marcas, etc.
 
Será nestes últimos que pode haver marosca. Como os valores são apenas do conhecimento dos patrocinadores e do jogador, este poderá indicar como e para onde as importâncias serão encaminhadas. O recurso normalmente utilizado é o envio dos valores para países onde o jogador possua morada fiscal e cuja taxa a tributar pelo fisco seja menor do que o local onde presta a sua atividade. Por exemplo Ronaldo quando jogava no Reino Unido poderia ter morada noutro país onde o fisco cobrasse menos. Digamos que este processo é legal e utilizado por empresários como Jerónimo Martins, Belmiro de Azevedo etc. com a abertura de empresas em países com menor carga fiscal. 
O Ministério das Finanças espanhol (Hacienda) abriu uma investigação, que ainda está em curso, para apurar possíveis irregularidades de Cristiano Ronaldo nas suas declarações do Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes (IRNR) relativas aos anos 2011, 2012 e 2013 por terem detetado um esquema empresarial com passagem nas Caraíbas, na Irlanda, e em contas bancárias na Suíça desde 2009 os rendimentos provenientes da publicidade prestada pelo jogador a várias marcas. 
 
Como sabemos para usufruir do benefício dos impostos fora do seu domicílio normal com o estatuto de Não Residente é necessário que o contribuinte tenha residência efetiva nesse país, doutro modo, o local de pagamentos dos seus impostos deve ser feito onde exerce a sua atividade profissional. Segundo a mesma fonte, e ao todo, de 2009 a 2014, Ronaldo teria recebido €74,8 milhões pelos seus direitos de imagem como jogador do Real Madrid e também já teria recebido adiantados €75 milhões para o período 2015 a 2020, mas só na declaração de rendimentos de 2014 é que mencionou este bolo.
 
A investigação jornalística remonta a factos ocorridos a 20 de dezembro de 2008, quando Cristiano Ronaldo ainda jogador do Manchester United assinou um contrato com a Tollin Associates Limited — uma empresa registada nas Ilhas Virgens Britânicas. A Tollin ficaria depositária dos direitos de imagem e o atleta seria o recetor de todos os rendimentos recebidos pela sociedade, à exceção de 20 mil euros anuais e possíveis gastos operacionais. Também a comissão de Jorge Mendes não seria aqui contabilizada.
 
No entanto, a Tollin acabaria por transferir esses direitos de imagem para empresas com ligações a Jorge Mendes: a Multisports & Image Management (MIM), que por sua vez já tinha uma colaboração com a Polaris Sports, também controlada por Jorge Mendes. Ambas as sociedades têm sede em Dublin, na Irlanda e as duas seriam as responsáveis por negociar os acordos publicitários do jogador.
 
Desta forma, e de acordo com a investigação da European Investigative Collaborations, o dinheiro dessas campanhas seguia um caminho onde a meio (entre a Irlanda e as Caraíbas) se perdia o rasto de modo a explorar as vantagens fiscais para a MIM.
 
Segundo difundiu a plataforma Football Leaks, a Tollin encaixou €74,8 milhões de euros pela exploração dos direitos de imagem do internacional português, que deu a cara por diversas marcas internacionais. Terá tido rendimentos provenientes do estrangeiro (€63,3 milhões) e também de Espanha (€11 milhões). Este último valor seria declarado às autoridades fiscais, mas o restante (o que terá sido auferido nas campanhas fora de Espanha), fez disparar as sirenes no fisco espanhol. Citado pela Spiegel, o especialista de assuntos fiscais Rafael Villena, diz que a situação é clara: “Ronaldo devia ter declarado todo o dinheiro pago à Tollin em cada ano, a começar em 2009 e não apenas em 2014”.

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Na próxima semana será publicada a Parte II desta história
 
Um Bom Natal para todos

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