segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Um Tribunal Verdadeiro Arrasa um Tribunal de Opereta

Vejam lá o que estava para acontecer. O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) anulou o arquivamento de uma queixa do Benfica contra Bruno de Carvalho relativa ao “caso dos vouchers” arrasando a fundamentação apresentada.
 
O TCAS considerou que a decisão tomada a 6 de Dezembro do ano passado é “deficiente e obscura quanto à sua fundamentação”. Recorde-se que o TAD tinha confirmado o arquivamento decretado pelo Conselho de Disciplina tudo farinha do mesmo saco. 
 
Este caso começou quando o Benfica apresentou uma participação contra as declarações de Bruno de Carvalho na TVI24 sobre o caso dos vouchers e outras ofertas dadas aos árbitros que visitavam o clube da treta, considerando que “eram lesivas da honra e reputação do clube”. O que aconteceu agora é que a decisão do Tribunal Administrativo arrasa o TAD, sem possibilidade de recurso, e o arquivamento cai por terra. Deve ter sido por isso que o TAD já tinha organizado um “Curso Breve” para o clube que “faz a coisa pelo outro lado”.
Como os meus amigos se recordam este TAD nasceu em 20 de Setembro de 2010 criado por despacho governamental conjunto do Ministério da Justiça e da Presidência do Conselho de Ministros que através da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto se lembraram desta bizarria com a finalidade de se “alcançar uma justiça especializada mais célere e segura”.
 
A primeira dúvida que me surgiu foi o de perceber o motivo pelo qual tendo o Futebol uma legislação interna própria, através dos Regulamentos da Liga e FPF, Comissões de Disciplina, Conselhos de Justiça, e Plenários, se tornou necessário constituir um Tribunal unicamente voltado para a modalidade quando, os eventuais litigantes tinham (tem) a possibilidade de “subir” aos Tribunais da Relação, Administrativos, Constitucional, e até recorrer a organismos de cúpula da modalidade como nos recentes casos bem nossos conhecidos, da UEFA, da FIFA e do TAS. Por outro lado, estando o nosso País obrigado a respeitar a legislação Europeia sobre a matéria por força da nossa subordinação à UEFA e à FIFA, organismos que tutelam os nossos Regulamentos, não vejo que os nossos juristas se atrevam a modificar leis existentes, tanto mais que, qualquer legislação a ser aprovada só pode ser no local próprio, na Assembleia da Republica.
Engraçada foi também a corrida à formação do colégio de árbitros (melhor dizendo, juízes) que terão que julgar eventuais diferendos entre as partes litigantes. Como não poderia deixar de ser o TAD está pejado daquela cambada de comentadores e pseudonotáveis encarnados que mais não fazem do que defender os interesses da sua “instituição”.
 
Com meia dúzia de casos já tratados, salienta-se por exemplo em Dezembro de 2016 um acórdão do TAD que reapreciou a decisão do CD da FPF relativa a um jogo do campeonato de FUTSAL da época passada: retirou a derrota ao Benfica numa partida realizada com o Belenenses tendo por base a infração disciplinar de transmissão televisiva desse jogo sem autorização da FPF. 
 
Outro ainda foi o da anulação das penas que haviam sido impostas pelo CD ao presidente Luís Filipe Vieira que havia sido suspenso por 60 dias a 15 de Novembro de 2016 por criticar João Ferreira (lembram-se dele? “Pode ser o João!”) vice-presidente do CA da FPF. Como começava a dar barraca tamanha proteção ao clube da treta uma decisão histórica de um Tribunal Administrativo (ver primeiro parágrafo) revogou a decisão do TAD de arquivar uma queixa do Benfica contra Bruno de Carvalho e fazer voltar tudo ao princípio.
 
Estaremos atentos

3 comentários:

Manuel disse...

Porra que é preciso ser-se muito burro. Foi ao contrário! O tribunal deu razão ao Benfica!

Pedro Silva disse...

Comentários sem insultos.

Discordar/corrigir é um direito de quem comenta. Já o insultar não.

JOSE LIMA disse...

Manuel
Sim meu caro. Foi isso que eu quiz dizer. Este TAD foi feito inteirinho à medida do clube da treta.
Cumprimentos.