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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Sociedades Comerciais Desportivas

Com a recente extinção/insolvência de algumas SAD nossas conhecidas, tenho andado ás voltas com a problemática que levou à criação das Sociedades Desportivas, já que agora se fala em regressar tudo à primitiva forma, ou seja, à mudança do actual modelo das SAD para Sociedades Comerciais Desportivas. Vamos recuar uns tempos e lançar um olhar mais abrangente a toda a legislação produzida.

“As sociedades anónimas desportivas emergiram em 1995, após regulamentação aprovada pelo Decreto -Lei n.º 146/95. O Decreto -Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, actual regime jurídico das sociedades desportivas, define igualmente o regime especial de gestão a que ficam sujeitos os clubes desportivos que não optarem pela constituição destas sociedades. Decorridos mais de 15 anos da vigência destes diplomas, considera o Governo que se torna adequado proceder a uma análise do actual regime jurídico das sociedades desportivas, com vista à identificação de eventuais lacunas e normas desajustadas à realidade social desportiva actual e, caso dessa avaliação assim se entenda, à introdução das alterações necessárias”.

Bla, bla, bla, por aí abaixo, foi então criada pelo Despacho nº12693/2011 do ilusionista Ministro-adjunto da Propaganda e Assuntos Parlamentares Miguel Relvas, um grupo de trabalho constituído por várias personalidades ligadas ao fenómeno desportivo, da qual como sempre fez parte, o inefável Comandante Vicente Moura (fazer a continência) que viria a produzir, entre outras, as seguintes conclusões:

“As sociedades desportivas então criadas constituíam um tipo societário sui generis: uma sociedade anónima, subsidiariamente regida pelas regras aplicáveis às sociedades comerciais anónimas, ainda que com características próprias ditadas pelas exigências próprias da actividade desportiva, que constituía o seu objecto social.

De entre tais especificidades, cumpre, aqui, realçar as referentes ao capital social mínimo e à sua forma de realização e reforço (artigos 7º, 8º, 9º, 10º e 11º); as que se traduziram na consagração de um sistema especial de fidelização da sociedade desportiva ao clube fundador através da atribuição de uma espécie de direitos especiais às acções detidas por este (regulada no artigo 30º); as que previram a possibilidade de as Regiões Autónomas, os Municípios e as Associações de Municípios poderem, se o desejassem, subscrever até 50% do capital social das sociedades sedeadas na sua área de jurisdição (artigo 26º); e, ainda, as que se referiam ao estabelecimento de um regime especial para a transmissão do património do clube fundador para a sociedade desportiva (artigo 34º).

Embora, como se disse acima, a ideia do legislador em 97 fosse a de estimular a criação de sociedades desportivas – tidas como a melhor forma de organização jurídica das entidades que participavam em competições profissionais –, a verdade, porém, é que a lei permitiu então que os clubes pudessem optar por participar em tais competições sob a forma clássica associativa, desde que, nesse caso, ficassem sujeitos a um regime especial de gestão, previsto e regulado nos artigos 37º a 43º. Ainda assim, estabeleceu, no artigo 4º, a regra de que caso adoptasse a forma societária, o clube ficaria impedido de voltar a participar numa competição profissional a não ser sob este novo estatuto jurídico (princípio da irreversibilidade).

O regime especial de gestão, a que ficaram sujeitos os clubes que optassem por não criar uma sociedade desportiva para efeitos de participação numa competição de cariz profissional, traduziu-se, essencialmente, na imposição de um conjunto de regras mínimas que visavam assegurar a indispensável transparência e rigor na gestão. Nessa medida, estabeleceu-se um princípio de responsabilização pessoal dos executivos dos clubes pelos actos de gestão efectuado (artigo 39º); a exigência de transparência contabilística, através da certificação das contas desses clubes por um revisor oficial (artigo 41º); a adopção obrigatória do plano oficial de contabilidade (artigo 44º) e, ainda, a prestação de garantias bancárias ou seguros de caução que respondessem pelos actos praticados em prejuízo desses clubes (artigo 40º)”

“A futura forma jurídica permitirá aos clubes constituírem sociedades comerciais, personalizando as suas equipas profissionais, sem terem de partilhar a titularidade da estrutura desportiva. A solução agora proposta, e que mereceu o consenso dos membros do Grupo de Trabalho, permitirá a todos os clubes adoptarem a forma jurídica societária com custos reduzidos, assegurando que todos os que participam em competições desportivas profissionais o façam em pé de igualdade sob formas jurídicas de análoga natureza. O relevo das alterações a introduzir no regime jurídico das SAD justificou que o Grupo de Trabalho, não obstante ter tomado por referência natural o actual regime, tivesse optado por propor a sua substituição integral.

Assim seriam eliminados "os desvios resultantes do ineficaz regime especial de gestão" (que desaparece) e, em tempos de crise financeira, haveria "abertura e democratização económica do capital social das SAD".

Neste capítulo, é também proposto que a participação da entidade fundadora no capital social da sociedade desportiva não seja superior a 10%. É a abertura do capital social a uma panóplia de investidores privados nacionais e internacionais que dinamizarão fluxos financeiros importantes, implicando a perda de importância do clube fundador.”

Já esteve na berlinda o combate a fenómenos como o doping, enquanto se permitia que alguns atletas com mais borbulhas espumassem em campo, num ano que houve alguns Clubes mais “controlados” do que outros. Agora “a moda” é lutar contra a violência, a intolerância, o racismo e a xenofobia, no contexto da “prática desportiva que importou realçar em ano de Jogos Olímpicos” (o senhor Comandante lá esteve).

Alexandre Mestre, o homem que aconselha os jovens a emigrar, lembrou-se de outra ideia: O PLANO NACIONAL DE ÉTICA NO DESPORTO, tendo como parceiro da iniciativa, adivinhem (rufar de tambores), pasme-se: A BOLHA! São mestres da treta (provavelmente a condecorar no 10 de Junho) deste calibre, que permitem a construção de gaiolas nos estádios de futebol, consentem que idiotas como Laurentino Dias ou Luís Horta (caso Queiroz), se intrometam nos assuntos internos da FPF com os prejuízos que estão à vista, ou aceitam “pareceres” de pseudo especialistas em Direito Administrativo (Fretes do Amaral), para fazer vingar teses que “despacham” clubes para as divisões secundárias, (Gil Vicente e Boavista). Isto enquanto se fecham Escolas, não se promove o emprego jovem e encerram Cursos de Formação. Se a hipocrisia desse dinheiro, não precisávamos da Troika para nada! Só faltou mesmo convidarem o Luisão!

Até à próxima

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Os Mestres da Treta

ALTERAÇÃO DE FORMATOS 

A nova Direcção da FPF recentemente eleita, pretende alterar os formatos das competições amadoras, melhor dizendo, “não profissionais”, através dum projecto de Rui Manhoso, um dos Vice-Presidentes para a área Não Profissional – Sénior.

Vejamos primeiro como funcionam esta época os campeonatos. Temos uma II Divisão composta por 48 Clubes divididos em 3 zonas: Norte, Centro e Sul com 16 equipas cada. O actual esquema de subidas e descidas é o seguinte: Sobem à Orangina, os 3 primeiros de cada zona e descem os 4 últimos mais o pior 12º das 3 séries.

O novo projecto vai no sentido de criar 8 séries de 10 equipas. Numa segunda fase entrarão os 2 primeiros classificados de cada série para uma grande fase final com 2 séries de 8 equipas. Os primeiros classificados de cada série disputarão o título de Campeão, enquanto que os segundos classificados disputarão o acesso à Liga Orangina”. Sobre a fase de descida, “os últimos 2 classificados das 8 séries descem automaticamente de divisão. Dessa forma, descem 16 equipas. Os outros 4, que descerão de divisão, serão encontrados numa competição disputada entre os 8 sextos classificados de cada série.”

Um dos motivos que levaram a esta mudança, e explicada em várias reuniões com as Associações, deve ser que competição possa ser disputada com as equipas agrupadas por regiões, cortando assim nas despesas dos clubes com deslocações e transportes.

Quanto à III Divisão, actualmente disputada por 96 equipas agrupadas em 8 séries de 12, não se conhece ainda o futuro formato, sendo certo que não vai ser o mesmo. De acordo com o que foi aprovado em Assembleia-Geral, a III Divisão irá terminar e o que se pretende é regulamentar a competição que substituirá esta Divisão e a forma como será efectuada essa transição.

Se juntarmos a isto a “promessa” do senhor Figueiredo que com o bluff do aumento de 16 para 18 equipas na Liga Sagres, ganhou as eleições na Liga, sendo para mim claro, que tal não se poderá verificar na próxima época, por via do “contrato” que regulamenta as relações Liga/Federação, vamos ter ainda, muitas histórias da treta.

MUDANÇAS NAS SAD’S

O Governo está a estudar a mudança do actual modelo das SAD’s para sociedades comerciais desportivas, promovendo a abertura do capital social a investidores privados nacionais e estrangeiros. A proposta foi feita por (mais) um dos grupos de trabalho constituídos em Agosto para estudar três áreas do futebol, e cujas conclusões foram apresentadas em Lisboa pelo ilusionista Miguel Relvas, ministro-adjunto da Propaganda e dos Assuntos Parlamentares.

Segundo o advogado Lúcio Miguel Correia, mestre em Direito e docente universitário, esta mudança "visa permitir a adopção da mesma forma jurídica societária, assegurando que todos os que participam em competições profissionais o fazem em pé de igualdade". Assim seriam eliminados "os desvios resultantes do ineficaz regime especial de gestão" (que desaparece) e, em tempos de crise financeira, haveria "abertura e democratização económica do capital social das SAD".

Neste capítulo, é também proposto que a participação da entidade fundadora no capital social da sociedade desportiva não seja superior a 10%. "É a abertura do capital social a uma panóplia de investidores privados nacionais e internacionais que dinamizarão fluxos financeiros importantes, implicando a perda de importância do clube fundador", diz Lúcio Correia dando o lamiré, pois claro, ao presidente dos Calimeros.

Está assim inventada mais uma habilidade para que um Clube que tenha a SAD à beira da falência feche a tasca e abra na porta ao lado. Os chineses que saibam… Vem já por aí fora tomar conta dos dois Circos da 2ª Circular.

Actualmente nos campeonatos de futebol convivem sociedades anónimas desportivas (SAD) e clubes que se mantém como associações com estatuto de utilidade pública.

O grupo de trabalho criado para analisar o regime jurídico e fiscal das sociedades desportivas defende o fim deste sistema, apresentando uma proposta que, se for acolhida pelo Governo, obrigará a que todos os clubes que participam nas competições ditas profissionais sejam sociedades desportivas, “podendo escolher entre uma sociedade unipessoal por quotas, da qual o clube desportivo seja o único proprietário (SDUQ) ou uma sociedade anónima, com a participação de um mínimo de cinco accionistas, podendo ter o respectivo capital aberto ao investimento do público”.

Acho este sistema muito prático: a sociedade anónima cabe toda no mesmo táxi!

Se este modelo avançar, implicará que vários clubes, como por exemplo a Académica, o Vitória de Guimarães ou o Olhanense, se tornem SAD ou sociedades por quotas, embora possam manter 100% da estrutura da sociedade. “O objectivo é que haja equidade e todos tenham a natureza de sociedade”, explicou o coordenador do grupo de trabalho, Paulo Olavo Cunha, que é professor de Direito na Universidade Católica de Lisboa e ex-presidente da mesa da assembleia-geral do clube da treta.

Uma das consequências deste novo modelo será o de os clubes “perderem os benefícios de terem utilidade pública”, embora “haja ganhos na transparência da gestão”, defende Paulo Olavo Cunha, que aponta também algumas alterações de natureza fiscal, na dedução das comissões de empresários e no pagamento de direitos de imagem aos jogadores.

O VERDADEIRO MESTRE

Lemos acima as expressões “equidade” e “transparência de gestão”. Poderemos acrescentar outras: “ética, “respeito”, “tolerância”, “honestidade”, estas inseridas, num desarrincanço de Alexandre Mestre, o homem que aconselha os jovens a emigrar, e que teve mais uma ideia: O PLANO NACIONAL DE ÉTICA NO DESPORTO, tendo como parceiro da iniciativa, adivinhem (rufar de tambores), pasme-se: A BOLHA!

Pode ler-se que “o fair play, o respeito pelo jogo limpo, pelas regras do jogo, o respeito pelo outro, a responsabilidade, a amizade, a inter-ajuda, o respeito pelo corpo, o bem-estar, a valorização humana do indivíduo, o voluntariado, a educação, entre outros, são valores que se querem ver assimilados e vividos na prática desportiva.” Ufa!!!

São mestres da treta (provavelmente a condecorar no 10 de Junho) deste calibre, que permitem a construção de gaiolas nos estádios de futebol, consentem que idiotas como Laurentino Dias ou Luís Horta (caso Queiroz), se intrometam nos assuntos internos da FPF com os prejuízos que estão à vista, ou aceitam “pareceres” de pseudo especialistas em Direito Administrativo (Freitas do Amaral), para fazer vingar teses persecutórias que “despacham” clubes para as divisões secundárias, (Gil Vicente e Boavista).

Já esteve na berlinda o combate a fenómenos como o doping, enquanto se permitia que alguns atletas com mais borbulhas espumassem em campo, num ano que houve alguns Clubes mais “controlados” do que outros. Agora “a moda” é lutar contra a violência, a intolerância, o racismo e a xenofobia, no contexto da “prática desportiva que importa realçar em ano de Jogos Olímpicos” (o senhor Comandante lá estava), dizem eles no seu manifesto.

Mais proclamam: “O Plano Nacional de Ética no Desporto é uma iniciativa do Governo dirigida à população em geral, com especial incidência nas crianças e nos jovens”. Isto enquanto se fecham Escolas, não se promove o emprego jovem e encerram Cursos de Formação. Se a hipocrisia desse dinheiro, não precisávamos da Troika para nada!

Basta Miguel Relvas criar uma comissão para cada uma destas tretas, temos quase o problema do desemprego resolvido.

Até para a semana.