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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Traquinices e Diabruras

Em finais do ano passado, Joaquim Oliveira mandou o senhor Figueiredo ficar a brincar sozinho. Perante o não cumprimento por parte da Liga de se entender com um operador televisivo que transmitisse os joguinhos da Taça da Liga, o dono da Olivedesportos rescindiu o contrato então existente.
Quando por alturas das eleições para a Liga, o senhor Figueiredo prometeu aos clubes mais modestos o aumento da 1ª Liga para mais clubes com as consequentes benesses financeiras, e mordomias excepcionais aos maiores, com a apregoada centralização dos Direitos Televisivos na Liga, logo as orelhas do senhor Vieira se arrebitaram. Podia lá ser! Então se o Oliveira com todos os seus defeitos, ainda há pouco tempo lhe tinha oferecido 118 milhões por 15 jogos em casa, como era possível que viesse agora “outro” oferecer ainda mais? O homem, experto como é, logo deve ter pensado: hummm… aqui há gato! “Vou mas é comprar uns joguinhos a outro lado e tratar de vida”. E lá foi para Inglaterra negociar os jogos da Premier League…
O senhor Figueiredo quando ouviu esta história deve ter ficado ainda mais branco. “Então era um que tinha os Direitos e agora aparece mais outro?”. Como se “isto” não chegasse, o homem a quem gosto de chamar “Pagador de Promessas” teve que negociar os restos dos jogos da Taça da Liga com a TV das sopeiras que pagaram uma côdea pelas transmissões. Sem dinheiro para os ordenados da enorme cambada que agora faz parte da Liga, Mário Figueiredo não tem pago à FPF as quotas de inscrição e transferência de agentes desportivos.
Fernando Gomes que tinha dado com os pés ao senhor Pinto da Costa, não esteve com meias medidas e ameaçou-o de denunciar o contrato com a Liga para a organização das provas profissionais. Como é sabido, sendo que a FPF é a responsável por delegação do Governo, a gerir o pontapé-na-bola profissional, a Liga responde hierarquicamente a Fernando Gomes que teve a oportunidade de apresentar o problema a Alexandre Mestre na cerimónia da tomada de posse do novo Conselho Nacional do Desporto.
 
Aproveito para recordar que para a eleição de Mário Figueiredo, os clubes da treta da Capital, arranjaram uma plêiade de marionetas (com a “instituição” à cabeça, já se vê) no sentido de tramarem os “parolos lá de cima”, sempre no pressuposto de que “em vez de arranjar bons jogadores, o melhor é mesmo, fazer as coisas pelo outro lado”.
 
Há muitos, muitos anos lia o Mundo de Aventuras e o Cavaleiro Andante. Também me recordo de um livro da minha infância: Faúlha, Fogaça e Faísca no país dos trinca-espinhas. Não perca as próximas aventuras desta ganapada, no livro já no prelo: Traquinices e Diabruras.
 
Até à próxima

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Sociedades Comerciais Desportivas

Com a recente extinção/insolvência de algumas SAD nossas conhecidas, tenho andado ás voltas com a problemática que levou à criação das Sociedades Desportivas, já que agora se fala em regressar tudo à primitiva forma, ou seja, à mudança do actual modelo das SAD para Sociedades Comerciais Desportivas. Vamos recuar uns tempos e lançar um olhar mais abrangente a toda a legislação produzida.

“As sociedades anónimas desportivas emergiram em 1995, após regulamentação aprovada pelo Decreto -Lei n.º 146/95. O Decreto -Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, actual regime jurídico das sociedades desportivas, define igualmente o regime especial de gestão a que ficam sujeitos os clubes desportivos que não optarem pela constituição destas sociedades. Decorridos mais de 15 anos da vigência destes diplomas, considera o Governo que se torna adequado proceder a uma análise do actual regime jurídico das sociedades desportivas, com vista à identificação de eventuais lacunas e normas desajustadas à realidade social desportiva actual e, caso dessa avaliação assim se entenda, à introdução das alterações necessárias”.

Bla, bla, bla, por aí abaixo, foi então criada pelo Despacho nº12693/2011 do ilusionista Ministro-adjunto da Propaganda e Assuntos Parlamentares Miguel Relvas, um grupo de trabalho constituído por várias personalidades ligadas ao fenómeno desportivo, da qual como sempre fez parte, o inefável Comandante Vicente Moura (fazer a continência) que viria a produzir, entre outras, as seguintes conclusões:

“As sociedades desportivas então criadas constituíam um tipo societário sui generis: uma sociedade anónima, subsidiariamente regida pelas regras aplicáveis às sociedades comerciais anónimas, ainda que com características próprias ditadas pelas exigências próprias da actividade desportiva, que constituía o seu objecto social.

De entre tais especificidades, cumpre, aqui, realçar as referentes ao capital social mínimo e à sua forma de realização e reforço (artigos 7º, 8º, 9º, 10º e 11º); as que se traduziram na consagração de um sistema especial de fidelização da sociedade desportiva ao clube fundador através da atribuição de uma espécie de direitos especiais às acções detidas por este (regulada no artigo 30º); as que previram a possibilidade de as Regiões Autónomas, os Municípios e as Associações de Municípios poderem, se o desejassem, subscrever até 50% do capital social das sociedades sedeadas na sua área de jurisdição (artigo 26º); e, ainda, as que se referiam ao estabelecimento de um regime especial para a transmissão do património do clube fundador para a sociedade desportiva (artigo 34º).

Embora, como se disse acima, a ideia do legislador em 97 fosse a de estimular a criação de sociedades desportivas – tidas como a melhor forma de organização jurídica das entidades que participavam em competições profissionais –, a verdade, porém, é que a lei permitiu então que os clubes pudessem optar por participar em tais competições sob a forma clássica associativa, desde que, nesse caso, ficassem sujeitos a um regime especial de gestão, previsto e regulado nos artigos 37º a 43º. Ainda assim, estabeleceu, no artigo 4º, a regra de que caso adoptasse a forma societária, o clube ficaria impedido de voltar a participar numa competição profissional a não ser sob este novo estatuto jurídico (princípio da irreversibilidade).

O regime especial de gestão, a que ficaram sujeitos os clubes que optassem por não criar uma sociedade desportiva para efeitos de participação numa competição de cariz profissional, traduziu-se, essencialmente, na imposição de um conjunto de regras mínimas que visavam assegurar a indispensável transparência e rigor na gestão. Nessa medida, estabeleceu-se um princípio de responsabilização pessoal dos executivos dos clubes pelos actos de gestão efectuado (artigo 39º); a exigência de transparência contabilística, através da certificação das contas desses clubes por um revisor oficial (artigo 41º); a adopção obrigatória do plano oficial de contabilidade (artigo 44º) e, ainda, a prestação de garantias bancárias ou seguros de caução que respondessem pelos actos praticados em prejuízo desses clubes (artigo 40º)”

“A futura forma jurídica permitirá aos clubes constituírem sociedades comerciais, personalizando as suas equipas profissionais, sem terem de partilhar a titularidade da estrutura desportiva. A solução agora proposta, e que mereceu o consenso dos membros do Grupo de Trabalho, permitirá a todos os clubes adoptarem a forma jurídica societária com custos reduzidos, assegurando que todos os que participam em competições desportivas profissionais o façam em pé de igualdade sob formas jurídicas de análoga natureza. O relevo das alterações a introduzir no regime jurídico das SAD justificou que o Grupo de Trabalho, não obstante ter tomado por referência natural o actual regime, tivesse optado por propor a sua substituição integral.

Assim seriam eliminados "os desvios resultantes do ineficaz regime especial de gestão" (que desaparece) e, em tempos de crise financeira, haveria "abertura e democratização económica do capital social das SAD".

Neste capítulo, é também proposto que a participação da entidade fundadora no capital social da sociedade desportiva não seja superior a 10%. É a abertura do capital social a uma panóplia de investidores privados nacionais e internacionais que dinamizarão fluxos financeiros importantes, implicando a perda de importância do clube fundador.”

Já esteve na berlinda o combate a fenómenos como o doping, enquanto se permitia que alguns atletas com mais borbulhas espumassem em campo, num ano que houve alguns Clubes mais “controlados” do que outros. Agora “a moda” é lutar contra a violência, a intolerância, o racismo e a xenofobia, no contexto da “prática desportiva que importou realçar em ano de Jogos Olímpicos” (o senhor Comandante lá esteve).

Alexandre Mestre, o homem que aconselha os jovens a emigrar, lembrou-se de outra ideia: O PLANO NACIONAL DE ÉTICA NO DESPORTO, tendo como parceiro da iniciativa, adivinhem (rufar de tambores), pasme-se: A BOLHA! São mestres da treta (provavelmente a condecorar no 10 de Junho) deste calibre, que permitem a construção de gaiolas nos estádios de futebol, consentem que idiotas como Laurentino Dias ou Luís Horta (caso Queiroz), se intrometam nos assuntos internos da FPF com os prejuízos que estão à vista, ou aceitam “pareceres” de pseudo especialistas em Direito Administrativo (Fretes do Amaral), para fazer vingar teses que “despacham” clubes para as divisões secundárias, (Gil Vicente e Boavista). Isto enquanto se fecham Escolas, não se promove o emprego jovem e encerram Cursos de Formação. Se a hipocrisia desse dinheiro, não precisávamos da Troika para nada! Só faltou mesmo convidarem o Luisão!

Até à próxima

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

(Ex)Citações

O site Mais Futebol, filho da TVI ou, se preferirem, neto da televisão das sopeiras, titula na sua edição de 6 de Agosto: “Mão cheia de dispensados no Futebol Clube do Porto: o que fazer deles?”

Naturalmente lá fui eu à procura da justeza da afirmação. Mão cheia, deve querer dizer “cinco” ou “manita”, tantos quantos a “instituição” já levou do nosso Clube. Comecei a ler o artigo (mais um para encher chouriços) e lá os encontrei: Belluschi, Bracali, Addy, Sapunaru, e Ukra.

Cinco jogadores que, aparentemente, não farão parte do plantel do Clube para a época que está a começar. Como tenho a mania dos números, fui procurar um EXCEL onde vou lançando as chegadas e partidas dos atletas do clube da treta (puro masoquismo, aquilo nunca mais acaba) e deparo com 117 profissionais sob contrato, assim distribuídos: Plantel da chamada equipa principal: 30 jogadores. Plantel da equipa B outros 30. Ora, quem de 117 tira 60… sobram 57. Vejam lá com o que o homenzinho se havia de preocupar: os nossos cinco, pois claro!

Por falar em treta, li noutro pasquim uma importantíssima afirmação de Alexandre Mestre, um dos mestres deste Governo:

“O Governo só deve intervir no Futebol quando for uma mais-valia e um valor acrescentado”.

E lá veio o patrão ajudar à missa e defender o criado:

"Até com sinais de fumo nos entendemos"

Também se entenderam, provavelmente no mesmo hotel do ano passado, redactores da BOLHA, considerado o braço armado da “instituição”, mais os carraças, os carrascos, e os carroceiros, tendo até publicado uma série de entrevistas, culminando com um dos mais bem pagos do plantel:

“Quero acabar a carreira no Benfica”!

Depois do descalabro que foi a presença dos nossos atletas em Londres, os pasquineiros não teriam nada mais importante com que se preocupar? Aproveitando a excursão do Curiosity poderiam, por exemplo, saber se existem defesas-esquerdos em Marte? É que, pelos menos, resolvia-se o problema ao clube da treta, e deixavam de nos chatear todos os dias com a mesma conversa.

Até à próxima

quinta-feira, 19 de abril de 2012

A Dança das SAD

Júlio Mendes tomou recentemente posse como novo presidente do Vitória de Guimarães, um clube com um Passivo de 22M€, 4 meses de salários em atraso, e as contas de 2010/2011 por aprovar. Dos objectivos da sua candidatura, constavam o pagamento dos salários a atletas e funcionários, a contratação dum director desportivo para colocar a equipa principal de futebol nas provas europeias e, a criação duma sociedade anónima desportiva (Sad).

Não foram precisas mais de 24 horas para o senhor vir dizer que “não há liquidez para pagar os salários” e “a situação é mais grave do que estava à espera”. Mas que raio de “aventureiro” é este que se candidata à presidência dum clube de média dimensão sem que primeiro tenha analisado as contas, ou feito um estudo de viabilidade financeira do buraco onde se meteu? Com estas declarações, quem é que lhe empresta uma roda? Bom. Isso é lá com os otários que o elegeram, vamos ao que interessa, a manutenção ou não das SAD, numa altura em que Alexandre Mestre estuda uma solução legislativa que transforme as Sad e/ou os clubes, em Sociedades Comerciais Desportivas.

Alexandre Mestre que sucedeu na Secretaria de Estado do Desporto e da Juventude ao coveiro Laurentino Dias, foi aquele senhor que, há alguns meses, teve o desplante de incentivar os jovens desempregados a “saírem da sua zona de conforto e tentarem uma vida melhor no estrangeiro”! Num país dito normal, seria imediatamente demitido. Por cá continua a passear-se pelas tribunas dos clubes falidos da 2ª circular ao lado do chefe, o inefável Miguel Relvas, campeão ibérico da criação de tachos, comissões e grupos de trabalho. Só para o futebol criou 3. Uma destina-se à “protecção das selecções nacionais e dos jogadores mais jovens". A segunda, para estudar "eventuais alterações ao regime jurídico e fiscal das sociedades anónimas desportivas". Finalmente a terceira, servirá para ponderar "a profissionalização ou não dos árbitros". No que toca ao projecto das Sociedades Comerciais Desportivas, vou deixar para outra crónica.

Por hoje, e já não é pouco, vamos lá ver o que é uma Sad.

A Lei de Bases do Sistema Desportivo – Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho veio estabelecer que os clubes desportivos profissionais poderiam optar por assumir o estatuto de sociedade desportiva ou por manter o seu actual estatuto de pessoa colectiva sem fins lucrativos, ficando, neste último caso, sujeitos a um regime especial de gestão.

O Decreto-Lei n.º 146/95, de 21 de Junho tinha regulamentado esta matéria em termos que foram geralmente considerados inadequados, na medida em que, desde logo, interditava às sociedades desportivas a distribuição de lucros, retirando-lhes, assim, um dos principais atractivos para a sua constituição. De tal regime são de realçar o princípio da responsabilização pessoal dos executivos dos clubes por certos actos de gestão efectuados, a exigência de transparência contabilística, através da certificação das contas por um revisor oficial; a adopção obrigatória do plano oficial de contabilidade; e a prestação de garantias bancárias ou seguros de caução que respondam pelos actos praticados em prejuízo daqueles clubes.

Cabe aqui referir que o Sporting foi o primeiro clube em Portugal a constituir uma SAD para o futebol no já longínquo ano de 1997, encontrando-se hoje em situação de falência técnica, conceito traduzido no artigo 35º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais, e que acontece sempre que metade do Capital Social esteja perdido. Não vale a pena os adeptos sportinguistas ficarem muito preocupados, visto que, as SAD do Benfica, Leiria, Futebol Clube do Porto, e outras, encontram-se na mesma situação.

As sociedades desportivas são um tipo de sociedades, regido subsidiariamente pelas regras gerais aplicáveis às sociedades anónimas, mas com algumas especificidades decorrentes das especiais exigências da actividade desportiva que constitui o seu principal objecto, de entre as quais, são de realçar as referentes ao capital social mínimo e à sua forma de realização; ao sistema especial de fidelização da sociedade ao clube desportivo fundador, através, designadamente, da atribuição de direitos especiais às acções tituladas pelo clube fundador, a possibilidade de as Regiões Autónomas, os municípios e as associações de municípios poderem subscrever até 50% do capital das sociedades sedeadas na sua área de jurisdição; e o estabelecimento de regras especiais para a transmissão do património do clube fundador para a sociedade desportiva.

Sobre as Sad Madeirenses, o Tio Alberto atirou mais um arroto: “Ao contrário das outras empresas regionais, as Sociedades Anónimas Desportivas podem ser vendidas a pataco"!

Para melhor compreensão dos meus amigos, saliento algum do articulado:

O Artigo 4.º diz: O clube desportivo que tiver optado por constituir uma sociedade desportiva ou por personalizar a sua equipa profissional não pode voltar a participar nas competições desportivas de carácter profissional a não ser sob este novo estatuto jurídico.

Vejamos também o Artigo 39º respeitante ao Regime de Responsabilidade:

1 - Para efeitos do presente diploma, são considerados responsáveis pela gestão efectuada, relativamente às secções profissionais dos clubes desportivos referidos no artigo 37.º, o presidente da direcção, o presidente do conselho fiscal ou o fiscal único, o director responsável pela área financeira e os directores encarregados da gestão daquelas secções profissionais.

2 - Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, nos casos referidos nos artigos 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, e 27.º-B, também, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 de Junho, os membros da direcção dos clubes desportivos mencionados no número anterior são responsáveis, pessoal, ilimitada e solidariamente, pelo pagamento ao credor tributário ou às instituições de segurança social das quantias que, no respectivo período de gestão, deixaram de entregar para pagamento de impostos ou da segurança social.

3 - Aos membros da direcção referidos no número anterior são aplicáveis os artigos 396.º a 398.º (referem-se à obrigatoriedade da criação da cauções), bem como o artigo 519.º, do Código das Sociedades Comerciais (que prevê penas de prisão para quem preste informações erradas) com as necessárias adaptações.

Não querem lá ver que o projecto de “transformação” das Sad está a ser feito de encomenda para salvar da cadeia aquele presidente que nós conhecemos e tem aí uns 500 milhões de Passivo? Sim porque os outros 4 administradores, que não mandam nada na SAD, não correm esse risco. Humm? Humm?

Até para a semana

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Os Mestres da Treta

ALTERAÇÃO DE FORMATOS 

A nova Direcção da FPF recentemente eleita, pretende alterar os formatos das competições amadoras, melhor dizendo, “não profissionais”, através dum projecto de Rui Manhoso, um dos Vice-Presidentes para a área Não Profissional – Sénior.

Vejamos primeiro como funcionam esta época os campeonatos. Temos uma II Divisão composta por 48 Clubes divididos em 3 zonas: Norte, Centro e Sul com 16 equipas cada. O actual esquema de subidas e descidas é o seguinte: Sobem à Orangina, os 3 primeiros de cada zona e descem os 4 últimos mais o pior 12º das 3 séries.

O novo projecto vai no sentido de criar 8 séries de 10 equipas. Numa segunda fase entrarão os 2 primeiros classificados de cada série para uma grande fase final com 2 séries de 8 equipas. Os primeiros classificados de cada série disputarão o título de Campeão, enquanto que os segundos classificados disputarão o acesso à Liga Orangina”. Sobre a fase de descida, “os últimos 2 classificados das 8 séries descem automaticamente de divisão. Dessa forma, descem 16 equipas. Os outros 4, que descerão de divisão, serão encontrados numa competição disputada entre os 8 sextos classificados de cada série.”

Um dos motivos que levaram a esta mudança, e explicada em várias reuniões com as Associações, deve ser que competição possa ser disputada com as equipas agrupadas por regiões, cortando assim nas despesas dos clubes com deslocações e transportes.

Quanto à III Divisão, actualmente disputada por 96 equipas agrupadas em 8 séries de 12, não se conhece ainda o futuro formato, sendo certo que não vai ser o mesmo. De acordo com o que foi aprovado em Assembleia-Geral, a III Divisão irá terminar e o que se pretende é regulamentar a competição que substituirá esta Divisão e a forma como será efectuada essa transição.

Se juntarmos a isto a “promessa” do senhor Figueiredo que com o bluff do aumento de 16 para 18 equipas na Liga Sagres, ganhou as eleições na Liga, sendo para mim claro, que tal não se poderá verificar na próxima época, por via do “contrato” que regulamenta as relações Liga/Federação, vamos ter ainda, muitas histórias da treta.

MUDANÇAS NAS SAD’S

O Governo está a estudar a mudança do actual modelo das SAD’s para sociedades comerciais desportivas, promovendo a abertura do capital social a investidores privados nacionais e estrangeiros. A proposta foi feita por (mais) um dos grupos de trabalho constituídos em Agosto para estudar três áreas do futebol, e cujas conclusões foram apresentadas em Lisboa pelo ilusionista Miguel Relvas, ministro-adjunto da Propaganda e dos Assuntos Parlamentares.

Segundo o advogado Lúcio Miguel Correia, mestre em Direito e docente universitário, esta mudança "visa permitir a adopção da mesma forma jurídica societária, assegurando que todos os que participam em competições profissionais o fazem em pé de igualdade". Assim seriam eliminados "os desvios resultantes do ineficaz regime especial de gestão" (que desaparece) e, em tempos de crise financeira, haveria "abertura e democratização económica do capital social das SAD".

Neste capítulo, é também proposto que a participação da entidade fundadora no capital social da sociedade desportiva não seja superior a 10%. "É a abertura do capital social a uma panóplia de investidores privados nacionais e internacionais que dinamizarão fluxos financeiros importantes, implicando a perda de importância do clube fundador", diz Lúcio Correia dando o lamiré, pois claro, ao presidente dos Calimeros.

Está assim inventada mais uma habilidade para que um Clube que tenha a SAD à beira da falência feche a tasca e abra na porta ao lado. Os chineses que saibam… Vem já por aí fora tomar conta dos dois Circos da 2ª Circular.

Actualmente nos campeonatos de futebol convivem sociedades anónimas desportivas (SAD) e clubes que se mantém como associações com estatuto de utilidade pública.

O grupo de trabalho criado para analisar o regime jurídico e fiscal das sociedades desportivas defende o fim deste sistema, apresentando uma proposta que, se for acolhida pelo Governo, obrigará a que todos os clubes que participam nas competições ditas profissionais sejam sociedades desportivas, “podendo escolher entre uma sociedade unipessoal por quotas, da qual o clube desportivo seja o único proprietário (SDUQ) ou uma sociedade anónima, com a participação de um mínimo de cinco accionistas, podendo ter o respectivo capital aberto ao investimento do público”.

Acho este sistema muito prático: a sociedade anónima cabe toda no mesmo táxi!

Se este modelo avançar, implicará que vários clubes, como por exemplo a Académica, o Vitória de Guimarães ou o Olhanense, se tornem SAD ou sociedades por quotas, embora possam manter 100% da estrutura da sociedade. “O objectivo é que haja equidade e todos tenham a natureza de sociedade”, explicou o coordenador do grupo de trabalho, Paulo Olavo Cunha, que é professor de Direito na Universidade Católica de Lisboa e ex-presidente da mesa da assembleia-geral do clube da treta.

Uma das consequências deste novo modelo será o de os clubes “perderem os benefícios de terem utilidade pública”, embora “haja ganhos na transparência da gestão”, defende Paulo Olavo Cunha, que aponta também algumas alterações de natureza fiscal, na dedução das comissões de empresários e no pagamento de direitos de imagem aos jogadores.

O VERDADEIRO MESTRE

Lemos acima as expressões “equidade” e “transparência de gestão”. Poderemos acrescentar outras: “ética, “respeito”, “tolerância”, “honestidade”, estas inseridas, num desarrincanço de Alexandre Mestre, o homem que aconselha os jovens a emigrar, e que teve mais uma ideia: O PLANO NACIONAL DE ÉTICA NO DESPORTO, tendo como parceiro da iniciativa, adivinhem (rufar de tambores), pasme-se: A BOLHA!

Pode ler-se que “o fair play, o respeito pelo jogo limpo, pelas regras do jogo, o respeito pelo outro, a responsabilidade, a amizade, a inter-ajuda, o respeito pelo corpo, o bem-estar, a valorização humana do indivíduo, o voluntariado, a educação, entre outros, são valores que se querem ver assimilados e vividos na prática desportiva.” Ufa!!!

São mestres da treta (provavelmente a condecorar no 10 de Junho) deste calibre, que permitem a construção de gaiolas nos estádios de futebol, consentem que idiotas como Laurentino Dias ou Luís Horta (caso Queiroz), se intrometam nos assuntos internos da FPF com os prejuízos que estão à vista, ou aceitam “pareceres” de pseudo especialistas em Direito Administrativo (Freitas do Amaral), para fazer vingar teses persecutórias que “despacham” clubes para as divisões secundárias, (Gil Vicente e Boavista).

Já esteve na berlinda o combate a fenómenos como o doping, enquanto se permitia que alguns atletas com mais borbulhas espumassem em campo, num ano que houve alguns Clubes mais “controlados” do que outros. Agora “a moda” é lutar contra a violência, a intolerância, o racismo e a xenofobia, no contexto da “prática desportiva que importa realçar em ano de Jogos Olímpicos” (o senhor Comandante lá estava), dizem eles no seu manifesto.

Mais proclamam: “O Plano Nacional de Ética no Desporto é uma iniciativa do Governo dirigida à população em geral, com especial incidência nas crianças e nos jovens”. Isto enquanto se fecham Escolas, não se promove o emprego jovem e encerram Cursos de Formação. Se a hipocrisia desse dinheiro, não precisávamos da Troika para nada!

Basta Miguel Relvas criar uma comissão para cada uma destas tretas, temos quase o problema do desemprego resolvido.

Até para a semana.