terça-feira, 16 de setembro de 2014

O Fundo do Benfica que não era do Benfica

A maioria das pessoas que não se interessam por estas minudências pensava que o agora, em vias de extinção, Benfica Star’s Fund era propriedade do Benfica a que “investidores” se associavam. Não era, é ao contrário. Trata-se sim de uma Sociedade de Investimento anónima gerida por uma societária do BES, mais precisamente a ESAF com o capital inicial de 40M€, na qual o Benfica, Sad investiu 15%. O termo desta Sociedade fundada em 30 Setembro de 2009 estava previsto desde essa data para 30 de Setembro de 2014.
 
O Fundo era uma forma da Benfica, SAD se financiar. Quando precisava de dinheiro colocava lá jogadores, e o Fundo adiantava-lhe um valor (20%/25%/40% etc. da avaliação) a deduzir em eventuais vendas. Bastará ler o Regulamento do Fundo para se perceber quem geria, e quem mandava (Art.º 2º). Interessante o número 5 deste Artigo: “A Entidade Gestora no exercício das suas funções age de forma independente no exclusivo interesse dos participantes”.
 Tiveram a sorte de alguns jogadores serem entretanto muito bem vendidos, graças à ajuda “desinteressada” de Jorge Mendes. Recordemos alguns: Di Maria, Coentrão, Ramires, David Luiz, Witsel, Javi Garcia, Matic, André Gomes, Rodrigo, etc.
 
A Entidade responsável pela colocação das unidades de participação do Fundo junto dos investidores estava subdividida entre Entidade Gestora e o Depositário (ambos sob gestão da ESAF) que guardava a maçaroca proveniente das vendas. Os eventuais lucros só serão distribuídos pelos participantes aquando do encerramento do Fundo.
 
O Comité de Investimento (Artº 6º) “é assegurado pela Entidade Gestora” composto “por dois elementos ligados ao mundo do futebol, idóneos, e reconhecidos internacionalmente, que não sejam agentes de jogadores de futebol e não tenham qualquer vínculo laboral ou equiparado com a Benfica, SAD.”
 
Mais ainda: No Ponto 2 do art.º 6º - Compete ao Comité: “tomar decisões”; “avaliar os termos de aquisição e alienação”; “deliberar matérias de particular interesse para o Fundo, quanto a projetos destinados à valorização dos ativos”; “deliberar sobre potenciais imparidades” (caso Garay), etc. ou seja, a Benfica, SAD ao contrário do que dizia o aldrabão do Dia Seguinte, não pregava prego nem estopa. Nem sequer tinha voto na matéria.
 
Por estas e outras habilidades, é que a UEFA não quer que este tipo de Fundos participem nas transações dos ativos das sociedades desportivas. Basta ver que podem levar à combinação de resultados. É bom de ver que um Fundo que possua atletas de vários clubes que se venham a defrontar poderia manipular a presença ou não dos “seus ativos” em qualquer jogo. Uma situação parecida com os empréstimos de jogadores a outros clubes que mais tarde “são impedidos de jogar contra os emprestadores” e por-aí-fora.
 
A Entidade Gestora é que escolhe os atletas que fazem parte do fundo e sobre os quais adianta percentagens da avaliação. Devem ser “o mais fresquinhos possível, com idades entre os 16 e 25 anos, e capacidade de integrar a primeira equipa”, isco apetitoso para os compradores. Mais ainda: é a Entidade que fixa a percentagem que adianta à SAD, e naturalmente decide o preço para as propostas que aparecerem. Se a Benfica,SAD quiser, ela própria, mais tarde ficar com um atleta, basta só superar a oferta do eventual comprador. Uma verdadeira chantagem.
 
No Artigo 28º Liquidação do Fundo estão previstas (Ponto 8) as condições para os atletas que “sobrarem”. Ou o Benfica, Sad os adquiria pelo valor em que foram avaliados ou o Fundo os pode vender pelo valor que quiser. Na ausência de qualquer proposta concreta, entrega-os aos Investidores na proporção da participação de cada um.
 
As continhas deste Fundo da ESAF aparecerão lá para Dezembro, mas mesmo feitas em cima de um guardanapo na mesa do café devem ficar “ela-por-ela”. Ou seja: os Investidores, dos quais, repito, a Benfica, Sad tem apenas 15% nem perdem nem ganham. A única vantagem era a entrada na SAD falida de dinheiro fresco sempre que precisava. E não era forçoso o Fundo acabar na data prevista como diz o papagaio/recadeiro do Benfica que envergonha a “instituição” no programa DIA SEGUINTE. Poderia ser prorrogado se houvesses vontade das partes.
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A anedota do dia foi o aldrabão ter dito que a compra “demonstrava o bom momento económico do Benfica”. Traduzindo para futebolês significa que como resolveram gastar cerca de 27M€ nos restos que sobraram de jogadores invendáveis (à exceção de Gáitan), lá vamos ter em Dezembro mais um Empréstimo Obrigacionista para empurrar mais para a frente os que se vencem por essa data.
 
Até à próxima

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