sábado, 4 de abril de 2015

Análise à Renovação dos Estatutos

Passo a analisar as alterações que, no meu entender são relevantes. Como sabem o FC Porto tem estatuto administrativo equiparado às IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) tendo, por isso, direitos, deveres e obrigações. Logo deve adequar a sua regulamentação ao Decreto-Lei nº 172-A/2014 de Novembro último.
Numa anterior crónica “Renovação ou Revolução” publicada no dia 19 do corrente, mesmo ainda sem conhecer as alterações que iam ser propostas (péssima falta de consideração da Direção perante os sócios do clube) admiti que o ponto mais importante a remodelar seria relativo à apresentação das Listas. Achava que era insuficiente o número de sócios proponentes de uma lista para eleger os Corpos Sociais. Assim aconteceu. Nos anteriores Estatutos era permitido que as listas fossem apresentadas por “apenas” 50 sócios com, pelo menos, 3 meses de associado, e os atuais aumentaram-no para 300 sócios, com a obrigatoriedade dos proponentes deverem ter, pelo menos, 5 anos ininterruptos de sócio, o que me parece muito razoável a fim de evitar o aparecimento de “paraquedistas” ou outros espécimes de geração espontânea.

Também foram estabelecidas limitações quanto à elegibilidade para os órgãos sociais, impondo-se agora não apenas que estes tenham obrigatoriamente de ser compostos por associados com 3 meses de tempo de sócio mas que só sejam elegíveis associados com pelo menos um ano de vida associativa (sob pena de nulidade da eleição). Além disso é imposta uma duração obrigatória aos mandatos (4 anos), retirando a liberdade de definirem nos seus estatutos um período diferente.

O presidente da Mesa deverá ter 15 ou mais anos de sócio, o Presidente da Direção, 10 ou mais anos, e para o Conselho Superior todos os Membros deverão ter mais de 5 anos com algumas exceções. Para requerer uma AG, são necessários 300 sócios em vez dos 200 mencionados nos estatutos anteriores.
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS, e COMPOSIÇÃO

No essencial mantem-se o que estava previstos nos anteriores Estatutos, apenas com uma redação mais aligeirada.

CAPÍTULO II – SÍMBOLOS E BANDEIRA DO CLUBE

Será obrigatório no equipamento a presença das “listas verticais azuis e brancas com 8 cm. de largura, e calção azul celeste” passando a ser permitido outro tipo de equipamento alternativo desde que mantenha o símbolo e nome do clube. Naturalmente que esta alteração se deve a eventuais compromissos comerciais que venham a ser tomados.

CAPÍTULO III – SÓCIOS

Agora designado como “Associados”. Nos anteriores existiam 8 classes: efetivos, auxiliares, atletas, de mérito, beneméritos, honorários, correspondentes, participantes.

Nos atuais dividem-se pelas seguintes categorias: sénior, júnior, infantil, benemérito e honorário. Os associados, sénior e júnior, podem ainda assumir as seguintes subcategorias: atleta, correspondente e de mérito. Os associados Infantis podem ainda ter as seguintes subcategorias: atleta e correspondente.

Distinções: - Nos anteriores as distinções eram: Louvor, Diploma, Medalha, Roseta, Inscrição de honra. Nos atuais são: Louvor, Diploma, Medalha, Roseta, Inscrição de honra, Dragão de Ouro, Dragão de Honra, Associado de Mérito, Associado Benemérito, e Associado Honorário.

Penalidades: - Agora classificadas como Infrações Disciplinares. As anteriores sanções eram: Advertência, Censura registada, Multa, Suspensão de direitos até 3 meses, Suspensão de direitos por mais de 3 meses, Eliminação, Expulsão. As atuais são: Advertência, Repreensão registada, Suspensão, e Expulsão.

CAPÍTULO IV – ÓRGÃOS SOCIAIS

Nos anteriores Estatutos chamados Corpos Gerentes (Assembleia Geral, Presidente da Direção, Direção, e Conselho Fiscal, nos atuais passam a ser: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral e o seu Presidente, Direção, Conselho Fiscal e Disciplinar, e Conselho Superior. Ou seja, é reforçada a presença do Conselho Superior, como órgão consultivo, nos destinos do clube.

Como apontado mais acima o mandato dos titulares dos Órgãos Sociais passa a ser de 4 anos, podendo ser renovado. O mandato de cada membro cessa antecipadamente por morte, impossibilidade física permanente, perda da qualidade de sócios, perda de mandato nos casos especialmente previstos, situação de incompatibilidade, renúncia ou destituição.

Eleições – Como vimos as candidaturas aos Órgãos Sociais, devem ser apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até 30 dias antes das eleições e ser propostas por, pelo menos, 300 associados Sénior no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser acompanhadas dos termos de aceitação dos candidatos, no caso de eleições antecipadas, ou intercalares.

Tal como nos anteriores Estatutos, as listas para a Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal são unitárias, não podendo, portanto, haver listas autónomas para cada um desses órgãos. Para o Conselho Superior podem ser apresentadas listas autónomas.

CAPÍTULO V – FILIAIS, CASAS, GRUPOS ORGANIZADOS DE ADEPTOS E ORGANIZAÇÕES AFINS

Os Grupos Organizados de Adeptos são associações constituídas em conformidade com a lei, nomeadamente a lei nº 39/2009 de 30 de Julho, preferencialmente integradas por adeptos do Futebol Clube do Porto, cujo objetivo é acompanhar e dar o máximo de apoio e incentivo às equipas e atletas do Clube que participem em competições desportivas.

CAPÍTULO VI – PATRIMÓNIO SOCIAL E ATIVIDADE ECONÓMICO- FINANCEIRA

Semelhante ao articulado nos Estatutos anteriores, naturalmente adequado à nova legislação, nomeadamente na área da Contabilidade (SNC) e consolidação de Contas, que “devem ser auditadas por uma empresa especializada, de reconhecido nível internacional”

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

O ponto mais relevante é referido no Art.º 87º (Dissolução do Futebol Clube do Porto) número 1 determinando que em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá eleger uma comissão liquidatária composta de cinco membros que estabelecerá nos termos da lei as regras por que se regerá a liquidação, com respeito pelo estabelecido no número seguinte.

Número 2 – Se houver saldo, será distribuído por instituições de assistência da cidade e os troféus e medalhas não poderão ser vendidos nem distribuídos pelos associados, antes devendo ser entregues à Câmara Municipal do Porto, para fazerem parte do Museu Municipal.
Comentário Final – Com muita pena minha, os pasquins foram praticamente omissos sobre a importância desta AG, fazendo apenas eco da notícia publicada no sítio do Futebol Clube do Porto, ele próprio uma desgraça, pela sua permanente desatualização. Também os comentários que vi em alguns blogues da bluegosfera confirmam que a maior parte dos sócios demonstra desconhecimento, e só se preocupa com questões de pormenor, como o fato das claques “eventualmente” poderem usufruir de uma quotização mais favorável. Esquecem-se que na sua maioria estes grupos de apoio são constituídos por jovens.

Até à próxima

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