Parece que voltam a estar na moda. Depois da “instituição”, agora vem o Zbórdem apresentar o seu. O mecanismo é muito simples. Consiste em alienar percentagens dos passes de alguns atletas a uma Sociedade da qual os Clubes também fazem parte, recebendo por isso, adiantadamente, o valor correspondente a essa percentagem como se de uma venda se tratasse.
Normalmente as SAD’s ficam dependentes de uma Comissão de Análise que, depois de verificadas certas condições dos jogadores a colocar (idade, performances, valor de mercado etc), avalia o seu valor comercial aceitando ou não, a inclusão no Fundo. Mais tarde, os atletas ali colocados, são constantemente observados por uma Comissão de Gestão que analisa eventuais propostas de compra por parte de clubes interessados sendo que, em princípio, desde que ultrapassem o valor pelo qual foram avaliados, dá luz verde à transferência. É sempre da responsabilidade do Fundo a última palavra. O Clube se não concordar com o valor de uma oferta, mas o Fundo quiser vender, pode sempre exercer o Direito de Opção e pagar pelo atleta o mesmo que o interessado oferece. Nesta hipótese o jogador “sai” do Fundo, os direitos económicos “regressam” integralmente ao Clube que, mais tarde, poderá sempre vendê-lo pelo valor que entender. Dos 18 atletas ali colocados, foram vendidos até agora, Di Maria, David Luiz e Fábio Coentrão. Vejamos quais os nomes, percentagens e valores dos atletas colocados no “Benfica Stars Fund”:
Qual é o principal problema no meio disto tudo? Naturalmente a (in)gerência que o Fundo pode exercer nas transacções. Sempre que um jogador fique, por lesão ou falta de qualidade, “parado”, o seu valor imediatamente desvaloriza. Então, é do máximo interesse, despachá-lo por qualquer preço. Se, pelo contrário o atleta está a fazer uma boa temporada, logo os investidores querem que “se mostre” o mais possível para atrair possíveis interessados. Deve ser por isso que aquele Defesa Central anão, ultimamente, tem sido chamado à equipa.
Podemos então definir Fundo de Investimento, como uma forma de aplicação financeira. No caso deste Fundo do BES, e tratando-se duma das duas formas possíveis de funcionamento (tem a forma de Fundo Fechado só reservado a “convidados. A outra, classifica-se como Fundo Aberto a todos os que queiram participar), não permite a distribuição de lucros a não ser na data prevista para o seu encerramento (31 de Agosto de 2014). Esta contrariedade pode ser ultrapassada se a Assembleia de Participantes, aprovar uma distribuição antecipada. Como em todos os negócios, cada vez mais, é necessário ter muito cuidado com os espiões…
O Clube, para fazer parte do Fundo, além de colocar ali os jogadores, é obrigado a subscrever parte do capital do mesmo, bem como, a suportar na proporção da sua quota todas as despesas inerentes ao funcionamento da Sociedade, funcionários, comissões de avaliação e gestão, taxas, etc. Depois, contar com os empresários e os amigos que lhes promovem os atletas nos pasquins ou nos programas televisivos de referência. Mas não se iludam os Directores Financeiros das SAD’s nem os investidores dos Fundos. Primeiro, convém não se gastar mais do que se recebe. Depois, porque, como dizia o nosso querido António Oliveira, “tudo se resume à bolinha entrar ou não”.
Até para a semana
3 comentários:
Excelente a foto dos espermatozóides espaciais .
enfim no vosso blogzito têm de comentar assuntos que nada têm a ver convosco...ralem-se com a corrupção que existe no futebol Português e no principal envolvido sempre nela... que é o vosso! Fruta e mais fruta e viagens é o vosso lema
Anónimo se a sua ignorância pagasse imposto acredite que o meu caro já estaria mais do que falido.
E mais não digo porque não vale a pena.
Cumprimentos.
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