segunda-feira, 8 de julho de 2013

Comigo o Benfica voltou aos anos 60/70

Gaba-te cesta! A frase, como não poderia deixar de ser, é do sapateiro que (ainda) treina a “instituição”. A culpa não é dele. Quando um “patrão” numa entrevista convenientemente gravada para evitar as habituais bacoradas, questiona um empregado sobre aspectos que mexem com o património da SAD, das duas, uma: ou entra mosca ou sai asneira.
 
Saiu asneira! À pergunta sobre o comportamento de Cardozo a resposta foi a óbvia: “Não tem justificação, o presidente dará com certeza uma resposta a ela”. “Zás, catrapus”, lá foram 2 ou 3 milhões ao ar na eventual transferência do sonolento “activo”. Cada cavadela cada minhoca. E não se percebe porque foi “o senhor TV” a dirigir a entrevista
 
Mas tem mais. Perguntado se tinham havido eventuais contactos com outros clubes para mudar de ares foi peremptório: “Tive mas foi do estrangeiro, mais concretamente do Brasil”! Ufa! Pensava que ia falar de nós. Ainda bem que o bluff, bem montado para lhe subirem o salário, não passou de um pesadelo…
 
O pior foi quando questionado sobre o patamar a que poderia conduzir a equipa, o homem, possivelmente aconselhado por aqueles filósofos da treta, o Manuel Sérgio ou o terapeuta motivacional que vegetam pela “instituição” disse: “desde que cheguei (ao clube) a equipa joga o dobro, e voltou ao que era nos anos 60/70”. Toma e embrulha!
Confesso que estremeci! Outra vez os tempos do Deus, Pátria, Autoridade. Desta vez com Jesus, a Nação, e o Rei Sol! Antes, a Emissora Nacional, a Rádio Renascença, o Mário Zambujal e o Fernando Correia. Agora, a Ant1 e os mesmos outra vez! No tempo “da outra senhora” o Alder Dante e o Calabote. Agora o Duarte Gomes e o Capela! O homem não se dá conta do ridículo que corre (não há psicólogo que resista) mas os pasquins levam-no ao colo…
 
A procissão já está no adro. Nos tais anos 60/70 só existia a RTP. Agora temos a dita cuja, mais a TVI, a SIC, e a TVBOLHA. Até um pasquim, o correio manhoso, conseguiu lá meter um canal. Isto sem contar com a jóia da coroa da “instituição”: a BenficaTv.
 
Há dias fui surpreendido por um lacónico comunicado da SAD do clube da treta para a CMVM dando conta que teria existido uma “transmissão de quota social” do Sport Lisboa e Benfica para a SAD, sociedade que gere o futebol profissional.
Como desconfio da “bondade” de tudo o que venha daquele Circo, além da conhecida teoria de gostarem de” fazer a coisa pelo outro lado”, lá deitei pés ao caminho, e fui rever os empoeirados calhamaços de Direito Comercial para “traduzir” o que se teria passado.
 
Primeira contradição – O objecto social da Benfica SAD é de acordo com os seus Estatutos, “a participação nas competições profissionais de futebol, a promoção e a organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol”.
 
Comentário – Não me consta que o exercício da produção televisiva se enquadre em nenhum destes items e, talvez por isso, a determinada altura, mais precisamente no dia 4 de Agosto de 2008 foi constituída a Benfica TV S.A., cujo objecto social é, esse sim, “o exercício de todo o tipo de actividades de televisão e de operador televisivo, especificamente vocacionados para os adeptos do SL Benfica e para assuntos do Clube (do Clube leram bem?) das suas actividades desportivas e do seu universo empresarial. A sociedade foi constituída com o capital social de 1 milhão de euros, representado por 200 mil acções, de valor nominal de 5 euros cada. Actualmente, o SL Benfica detém 100.004 acções e a Benfica SAD 99.996 acções.”
 
Aquilo que referem no comunicado como “participação social do Sport Lisboa e Benfica” é pois o valor da quota com que o Clube entrou na altura da constituição da sociedade, as 100.004 acções, valendo, 500.020 euros (os 20 são um contrapeso do papagaio falante Sílvio Cervan).
 
Segunda contradição – Sendo a Benfica TV S.A uma Sociedade Anónima (um tipo de Sociedade cujos nomes individuais dos sócios não são conhecidos), na realidade trata-se duma Sociedade por Quotas com apenas 2 sócios e bem conhecidos: o Benfica/Clube e o Benfica/SAD. O termo “transmissão” da quota é para Inglês ver, o habitual artifício (lembram-se do estádio?) para fazer subir os Activos da SAD, quando e se, aquela aventura correr bem. Então, como vimos acima, não era o clube o titular de pleno direito para exercer actividades televisivas? Desfaz-se daquilo em 2 penadas e a outra, a SAD, que nem tem vocação para ser empresária de televisão é que vai negociar com os operadores? Se calhar como tem estatuto de Sociedade Anónima vai meter mais sócios para ajudar a pagar aquele desastre. Lá vem os “anónimos” outra vez com o Jorge Mendes, e a Isabelinha dos Santos à cabeça, como no Benfica Stars Fund.
 
Como todas as Sociedades estas também visam o lucro pelo que a primeira coisa a saber é se as continhas da “transmissora” estão de boa saúde financeira, ou se está falida como a SAD “receptora”. Sabemos que o Clube tem um Passivo de cerca de 100 milhões e que a SAD mais de 400. Pelo CSC (Código das Sociedades Comerciais) no regime geral da cessão de quotas artigo 228º “a transmissão de quotas intervivos deve constar de escritura pública, não produz efeitos para com a sociedade enquanto não for consentida por esta e torna-se eficaz para com a sociedade logo que por ela for reconhecida, expresso ou tacitamente”.
 
Mas vamos considerar que a “operação” foi consentida pela SAD (até pela declaração feita no tal comunicado para a CMVM) e esquecer o Passivo de ambos. O problema é outro. Valendo como vale 500 mil aéreos a quota do Benfica/Clube é entregue (eles dizem “transmitida”) de mão beijada para a Sad? E a “transmissão” foi gratuita ou onerosa? Então a SAD não paga, o fair value (valor justo) ou, pelo menos, o valor nominal da quota? Aquilo teria sido assim:
- Eh pá! Queres 100.004 acções que não tenho espaço em casa?
 
- Manda lá essa porcaria, eu guardo-as na garagem ao pé das outras. Mas se “eles” disserem alguma coisa… não sei de nada…
 
E pergunta o macaco: Esta “transferência de propriedade” não será antes “UMA CESSÃO DE QUOTAS? Actualmente o processo de registo até é bem simples, nem precisa de escritura pública. Mas querem lá ver esta SAD, não contente em ter roubado o estádio ao Clube, agora que a BenficaTV presumivelmente terá lucro, vai abichar os resultados de borla? Lá terei que aguardar pelos próximos episódios, que é como quem diz, os Relatório e Contas do Clube e da Sad para deslindar mais esta trapalhada. E a CMVM engole isto?
 
Até à próxima

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