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sábado, 18 de agosto de 2018

Isto até já lá vai a pedido

Isto está bonito está.

Depois de se ter demonstrado por a+b que a polémica em torno do atleta Yacine Brahimi não passa de – mais uma - alucinação do tal de Sport Lisboa e Benfica e da malta que (supostamente) o dirige, eis que a equipa liderada por José Manuel Meirim faz o impensável só porque isto agora até já lá vai a pedido e, de preferência, na Praça Pública.

Mas por mim até que podem suspender o Brahimi. Aliás, eu se fosse ao Benfica exigia na Praça Pública a suspensão de todo o plantel e equipa técnica do Futebol Clube do Porto. Pode ser que assim vençam alguma coisa esta época. 

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Justa Causa para Marco Silva

Alguns leitores habituais destas crónicas solicitaram-me por e-mail esclarecimentos sobre a situação atual de Marco Silva. A resposta não é fácil de dar sem se conhecerem em concreto os factos invocados pelo Sporting/SAD no processo disciplinar. A avaliar pelos que tem vindo soprados nos pasquins parecem-me mais de natureza subjetiva do que objetiva. Como se comprova a “falta de solidariedade institucional”? Ou a “desobediência ilegítima às ordens da entidade patronal”? Será por não ter colocado Rojo em campo para ver se a Sad o conseguia despachar mais depressa? Ou a “inobservância das regras de conduta próprias da atividade e das necessárias à disciplina no trabalho”? Por exemplo o treinador “não treinar os cantos mais vezes” ou “cheirar mal dos pés”? Outra das acusações dizem ser a “ lesão de interesses patrimoniais sérios”! Quais? Ter ganho “apenas a Taça de Portugal e não conseguir a entrada direta na Champions”? Se foi por isso os treinadores dos outros clubes todos que se cuidem!
Na falta dos dados da nota de culpa vamos então analisar os procedimentos legais.
 
Segundo a opinião do Dr. José Manuel Meirim, “não havendo um regime específico para treinadores de desporto, o mais normal será que este caso seja visto à luz das normas do Contrato Coletivo de Trabalho e do contrato de trabalho do praticante desportivo pela sua proximidade, e não tanto do Código de Trabalho, em nome da especificidade daquela relação e da sua aproximação à dos treinadores.” In PÚBLICO
 
Sendo assim, o empregador pode aplicar as seguintes sanções, devendo ter sempre em conta a proporcionalidade entre a gravidade da infração disciplinar invocada e a pena.
 
a) Repreensão;
b) Repreensão registada;
c) Sanção pecuniária;
d) Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade;
e) Despedimento com justa causa
 
Devem ter-se em conta os conhecidos termos “como, quando, e onde”.
 
É que o procedimento disciplinar deve iniciar-se nos 60 dias subsequentes aquele em que o empregador teve conhecimento da infração. Para isso deverá ter um registo atualizado das sanções disciplinares, feito por forma a permitir a verificação do cumprimento das disposições aplicáveis, nomeadamente por parte das autoridades competentes que solicitem a sua consulta. Daqui se deduz que, em princípio, quaisquer que sejam os factos invocados pela SAD, só deverão ser consideradas as infrações ocorridas nos dois últimos meses. Se quem julgar o processo o fizer segundo o contrato de trabalho de praticante desportivo, este prazo reduz-se para 30 dias.
 
Depreende-se contudo que nas anunciadas 400 páginas que contém as fundamentações para o despedimento a SAD anda a fazer a cama ao treinador desde o início da sua contratação. Este facto, já de si estranho, pode jogar a favor do treinador, e levar o juiz do processo a considerar por parte da SAD, litigância de má-fé.
Os prazos que a lei consagra para as partes dizerem de sua justiça são 10 dias já decorridos por parte do treinador que apresentou a sua defesa, mais 30 dias para o relator contrapor ou aceitar. Se achar que a argumentação não satisfaz, o caso segue para Tribunal, e aí não há prazos fixados para a marcação do julgamento, sentença, e eventuais recursos das partes. Marco Silva, embora continuando a ser considerado como trabalhador (suspenso) da SAD está, na prática, impedido de exercer a sua atividade durante largo tempo. Daqui não será de excluir que se lhe for dada razão, além dos salários que tenha direito a receber até ao termo do contrato, poderá acrescentar a competente indemnização por danos morais e materiais.
 
Mais complicado mas para abreviar uma solução, Marco Silva também poderá revogar o seu contrato por mútuo acordo, prescindindo duma eventual indemnização a que tenha direito, ou rescindir com justa causa alegando até alguns dos factos invocados pela SAD. A “falta de solidariedade institucional” vinha mesmo a calhar.
Continua no próximo capítulo.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

A força de Jesus.

Jorge Jesus é uma personagem peculiar no futebol português. Um megalómano que se considera o mestre da táctica e que consegue realmente coisas prodigiosas que vão muito para além do simples resultado desportivo.
 
Falamos de um treinador que consegue estar 4 anos num clube como o Benfica, ganhar apenas um campeonato e vê ainda assim o seu contrato renovado sendo o treinador mais bem pago da história do futebol português e um dos mais bem pagos em todo o Mundo neste momento.
 
Jesus é realmente um fenómeno estranho. Mas o seu poder vai muito para além destas façanhas. Jesus está acima do bem e do mal, está acima da lei, está acima da sociedade em que todos vivemos.
Jesus é provavelmente dos treinadores que mais vocifera contra árbitros assistentes que saem todos os jogos com as orelhas a arder. Não me recordo de um jogo em que Jesus tenha sido expulso. Jesus que sempre sai da sua área técnica e que deve ter dos comportamentos mais inflamados desde o banco de suplentes de que há memória em Portugal.
 
Por menos já vimos treinadores considerados como sendo exemplos de cordialidade e desportivismo como Jesualdo Ferreira ou André Villas-Boas a serem expulsos. O que tinham em comum? Ambos treinavam o Porto...
O que dizer dos treinadores temperamentais como Jorge Jesus… Ora bem, Jorge Regadas já deve ter penhorado quase todos os bens só para pagar as multas à liga. Sérgio Conceição por exemplo, ferve também em pouca água e por isso já foi expulso umas 3 vezes mesmo com uma carreira ainda curta.
  • Jorge Jesus está há 4 anos no Benfica, não me recordo de uma vez que tenha sido expulso
Será que seria o mesmo se ele ainda treinasse o Felgueiras ou o Estrela da Amadora? Claro que não. Jesus é forte, mas porque tem como escudo um clube que gosta de se dizer sério e que nada tem a ver com sistemas, mas que na realidade goza de um grau de inimputabilidade único no futebol português, algo que obviamente se estende aos seus assalariados. Que o diga Maxi Pereira que consegue ano após ano a proeza de acabar todos os jogos sem ser expulso.
  • Mas voltemos a Jesus
No início desta semana ele demonstrou bem o peso e a influência que tem no decurso do que se passa neste país futebolístico. Um campeonato que começou cambaleante para o seu Benfica com derrota na Madeira e empate em Alvalade e vitória sofridíssima com o Gil Vicente.
 
Jesus via o Porto a descolar-se e até o Sporting, até então visto como fora da corrida pelo título. Ora o que fez Jesus? Lança pressão na conferência de imprensa prévia ao jogo com o Guimarães. Resultado? O Sporting empata com o Rio Ave com um penalti por marcar a seu favor e o Porto no Estoril empata com dois golos ilegais do Estoril,um deles num penalti por uma mão que é dada a uns bons 2 metros da grande área.
 
Nisso Paulo Fonseca tem razão. Jorge Jesus consegue mesmo ser omnipresente. Ele conseguiu estar em 3 jogos ao mesmo tempo. Sim, porque o Benfica também ganharia o Vitória de Guimarães a jogar contra 10.
  • Mas o poder de Jorge Jesus nunca se esgota
Já sabíamos que junto da arbitragem a sua influência pesa, e esta semana foi prova disso. Mas também em anos anteriores tínhamos visto que mesmo em termos de comissão disciplinar, Jesus mete muito medo. Lembremo-nos que o mestre da táctica por mais que uma vez ameaçou adversários e uma vez chegou mesmo a agredir um jogador do Nacional. O que resultou daí? Uma suspensão mínima mas apenas para a altura das férias em que Jesus não necessitava de ir para o banco.
Contudo em Guimarães vimos nova face do poder de Jorge Jesus. O homem está também acima da lei. Da lei comum que todos nós, comuns cidadãos, temos que respeitar. Para Jorge Jesus não existe autoridade acima da sua. Ele está acima da própria autoridade policial. Para ele não existe nenhum código penal ou regulamento disciplinar que o possa refrear.
 
Assistimos a mais uma cena que parece demasiado ridícula e grave para ser verdade mas aconteceu. Após uma invasão de campo em que as forças de segurança tentavam travar e fazer o seu trabalho vimos Jorge Jesus tresloucado a agredir agentes de autoridade, desde stewards passando por polícias.
Ora fica a questão: ter-se-á inventado uma nova categoria de inimputabilidade? Que raio de exemplo se dá para a sociedade quando um treinador faz aquela figura e nem sequer é detido pela polícia como seria qualquer outro cidadão que investisse contra um agente de autoridade?
 
Fica aqui apenas o artigo 347º do Código Penal: ”Quem empregar violência ou ameaça grave contra funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, para se opor a que ele pratique acto relativo ao exercício das suas funções, ou para o constranger a que pratique acto relativo ao exercício das suas funções, mas contrário aos seus deveres, é punido com pena de prisão até 5 anos.”
 
Qualquer cidadão que tivesse cometido o acto que cometeu Jesus teria sido automaticamente detido e presente a juiz. Como se tratava do treinador do Benfica nada aconteceu. Aliás a cara do polícia era sintomática. Nem sabia o que fazer e só pedia ao treinador do Benfica para se acalmar. Isto fez-me lembrar na meiguice com que as forças de segurança costumam tratar manifestantes, por exemplo… Mesmo quando estes não agridem forças de autoridade, ou quando oferecem resistência mas não neste grau.
Porquê dois pesos e duas medidas? É isto um Estado de Direito Democrático?
 
Por outro lado, sei que os órgãos de comunicação social tentarão abafar o caso e relativizar tudo o que se passou… É um facto que Jesus é um homem desesperado. Só um homem desesperado faz aquilo após ganhar um jogo dizendo que o faz para defender os adeptos do Benfica… Claramente é um homem que quer ganhar o respeito dos adeptos que tem-se vindo a perder desde o caso Cardozo. É alguém que sente o seu lugar em risco e vive debaixo de uma grande pressão…
Mas não nos desfoquemos.
  • O que se passou foi apenas um caso de polícia? Não. A Justiça Desportiva não pode nem deve fechar os olhos para um acto tão grave como este.
E o F. C. Porto devia ser o primeiro a esta relativamente atento a este caso. Sim, porque não nos devemos esquecer do que foi o campeonato dos tuneis. Da forma ignóbil como Hulk e Sapunaru foram suspensos. Na altura por terem agredido Stewards que estavam colocados estrategicamente numa zona de acesso vedado para provocar os jogadores portistas.
Vimos a Comissão Disciplinar da Liga a condenar em suspensões de 3 e 4 meses. Mesmo que mais tarde se tenha verificado que de forma errada. Contudo o serviço estava feito e o campeonato ganho pelo Benfica. Agora fica a pergunta. O que mudou? Mudou o regulamento disciplinar que entretanto incluiu, agora sim, os Stewards como agentes desportivos quando nessa época não eram.
  • Assim sendo o que acontecerá a Jorge Jesus por agredir agentes de autoridade?
O artigo 168º do Regulamento disciplinar da Liga inclui os treinadores numa série de sanções previstas no mesmo regulamento disciplinar.
Mais concretamente, artigo que refere que os dirigentes ( neste caso aplica-se por remissão também aos treinadores) que “agredirem voluntariamente agentes de segurança pública(…) são punidos com pena de suspensão a fixar ente o mínimo de 3 meses e o máximo de 3 anos
 
Os treinadores ao abrigo do artigo 168 nº 2 gozam da benesse de verem as penas mínima e máxima reduzidas em ¼. Ainda assim, não escapam de suspensão. No caso de Jorge Jesus poderíamos até falar de uma reincidência, pois no seu cadastro já conta uma agressão a um jogador.
 
Por muito que muitos tentem abafar este caso, caberá ao F. C. Porto e aos demais competidores exigirem que se cumpram os regulamentos e não apenas para alguns. E cabe à justiça comum não se eximir igualmente de tratar Jorge Jesus como trataria a qualquer outro comum cidadão que tivesse a infeliz ideia de agredir de forma reiterada um agente de autoridade.
 
Se uma vez mais nada ocorrer, é a prova provada de que Jorge Jesus goza mesmo de um estatuto especial de inimputabilidade e deveria alterar-se o código penal e incluir essa especificidade.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Luis Magalhães ganha processo 8 anos depois

Foram necessários oito anos para que os tribunais anulassem uma suspensão de três meses a um dos mais aureolados e prestigiados técnicos portugueses de sempre. Luís Magalhães, actual treinador da formação angolana Recreativo do Libolo, acaba de ganhar um processo â Federação Portuguesa de Basquetebol, organismo que, em 2005, aplicou uma sentença ao então treinador do FC Porto e adjunto do seleccionador Valentyn Melnychuk na Selecção Nacional de seniores masculinos.
Magalhães denunciou em directo na RTP, no programa “Morte Súbita Nos Campos Desportivos”, conduzido por Cecília Carmo, que o estágio da equipa das quinas realizado em Rio Maior em Agosto de 2004 se iniciou sem que os atletas tivessem realizado os exames médicos desportivos obrigatórios nos termos da lei, os quais só seriam efectuados dois dias após o arranque da concentração. Mais: o técnico insurgiu-se naquela época contra o facto de terem sido os próprios jogadores ao serviço da Selecção Nacional a pagar do seu próprio bolso os exames realizados. Acusações que seriam confirmadas pelos próprios basquetebolistas internacionais.
Por causa destas denúncias, a FPB, liderada por Mário Saldanha aplicou uma suspensão de três meses a Luís Magalhães por alegadamente ter difamado a federação, pena que impediu o timoneiro dos dragões de orientar a equipa no banco dos suplentes. Inconformado com a decisão federativa o treinador, agora com 55 anos, recorreu para os tribunais, que acabaram por anular esta sentença em Maio de 2013.
Em declarações a A BOLA, Luís Magalhães mostra-se satisfeito por finalmente lhe ter sido feita justiça. “Apesar de ter demorado muito tempo, foi reposta a verdade e isso é o mais importante. A federação ofendeu o meu bom nome e impediu-me de exercer a minha profissão”. O técnico, que tem mais um ano de contrato com o Recreativo de Libolo e esteve recentemente dos EUA para assistir às finais da NBA entre Miami Heat e San António Spurs, já avançou com um novo processo judicial e pedido de indemnização por danos morais e patrimoniais que lhe foram causados pelos responsáveis federativos.
Luís Magalhães é conhecido nos meios basquetebolísticos nacionais por papa-títulos! Venceu dois campeonatos ao serviço da Ovarense, três na Portugal Telecom e um no FC Porto. Já em Angola, foi tricampeão pelo 1º de Agosto, arrebatou o 10º Afrobasquet com a selecção angolana, a qual qualificou e orientou durante o Mundial da Turquia em 2010. In A BOLA
Comentários para quê? O senhor Saldanha é um coveiro português.
Até à próxima

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Assim não!

Face à actual conjuntura federativa, à forma como o basquetebol tem vindo a ser gerido em Portugal e à actual situação económica, a direcção do FC Porto deliberou tomar as seguintes medidas:

1 – Suspender a sua equipa sénior de basquetebol;

(...)

Vou apenas levantar uma simples questão porque este tema já foi mais do que dissecado e diagnosticado aqui no Mística (e não só):

- Porque razão o Futebol Clube do Porto não penaliza judicialmente quem conduziu a Futebol Clube do Porto – Basquetebol, S.A.D. ao negro cenário que todos vemos?

Face à actual conjuntura federativa, à forma como o basquetebol tem vindo a ser gerido em Portugal e à actual situação económica (...) Mas que raio de justificações são estas???

Nem todos os Adeptos e Associados do FC Porto gostam de levar com areia nos olhos e de enterrar a cabeça na areia e muitos deles fartaram-se de alertar quem de Direito para se evitar este triste desfecho! Tenham mais respeito por nós meus Senhores e minhas Senhoras!